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INSS flexibiliza exigência de biometria facial para contratação de consignado

Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial disponível nas bases do governo passaram a ter uma nova alternativa para contratar empréstimo consignado. A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que atualizou os procedimentos utilizados na contratação de crédito com desconto direto no benefício. […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 12 min de leitura
inss biometria facial

Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial disponível nas bases do governo passaram a ter uma nova alternativa para contratar empréstimo consignado.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que atualizou os procedimentos utilizados na contratação de crédito com desconto direto no benefício. A norma foi publicada em 20 de agosto e já está em vigor.

Na prática, a biometria continua sendo a primeira forma de validação. Quando a Dataprev não encontra um registro biométrico disponível para aquele beneficiário, o sistema poderá permitir o acesso pelo Gov.br com validação de dados bancários.

A mudança evita que a falta de uma imagem biométrica cadastrada impeça completamente o segurado de autorizar uma operação de crédito.

Isso não significa, porém, que o empréstimo passou a ser liberado apenas com senha ou sem confirmação do titular.

A autorização expressa do beneficiário continua sendo obrigatória.

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Como funciona o consignado do INSS sem biometria?

Biometria
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O procedimento segue uma ordem.

Ao solicitar a autorização para consignado, o sistema verifica primeiro se o beneficiário possui biometria disponível em bases oficiais.

Se houver um registro compatível, a validação biométrica continua sendo utilizada normalmente.

Somente quando nenhuma biometria é localizada é que a alternativa por dados bancários fica disponível.

Segundo o INSS, o beneficiário poderá acessar o Meu INSS utilizando sua conta Gov.br e confirmar informações bancárias para validar sua identidade e autorizar a operação.

Assim, a nova regra funciona como uma alternativa para quem não consegue realizar o reconhecimento biométrico por falta de registro disponível.

Biometria não deixou de ser exigida para todos

Esse é um ponto importante.

O INSS não acabou com a biometria no consignado.

A própria autarquia informa que a validação biométrica continua sendo a primeira opção.

A autenticação por dados bancários só aparece quando o sistema não consegue localizar biometria nas bases governamentais.

Portanto, um beneficiário que já possui biometria disponível não escolhe livremente ignorá-la e utilizar outro método.

A alternativa foi criada especificamente para evitar que a ausência de cadastro biométrico se transforme em impedimento absoluto ao crédito.

Quem pode ser beneficiado pela mudança?

A medida pode ajudar principalmente aposentados e pensionistas que não possuem imagem ou biometria disponível nos sistemas utilizados pelo governo.

Isso pode ocorrer, por exemplo, com pessoas que nunca fizeram determinados documentos ou procedimentos biométricos.

Até então, esses segurados poderiam enfrentar dificuldade para desbloquear o benefício ou autorizar uma nova operação.

Com a IN 213, a ausência do cadastro biométrico deixa de impedir automaticamente a continuidade do procedimento, desde que a identidade consiga ser validada pela alternativa prevista.

O INSS não informou quantos beneficiários estão atualmente nessa situação.

Benefício precisa estar desbloqueado

Mesmo sem biometria, a existência da nova forma de validação não significa que o consignado estará imediatamente disponível.

O benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos.

Segundo as regras divulgadas pelo INSS, benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados durante os primeiros 90 dias.

Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS.

A mesma restrição de 90 dias deve ser observada quando ocorre transferência da localidade de pagamento do benefício.

Só depois de superar essa etapa o banco poderá consultar a margem consignável disponível.

Autorização continua sendo obrigatória

O empréstimo não pode ser contratado apenas porque o benefício possui margem livre.

O beneficiário precisa autorizar expressamente a operação.

Essa anuência é uma das principais proteções contra empréstimos não solicitados.

Com a nova regra, a autorização pode ocorrer por biometria ou, quando o cadastro biométrico não estiver disponível, pelo mecanismo de validação bancária previsto pelo INSS.

Portanto, a flexibilização diz respeito à forma de identificar o segurado, e não à eliminação do consentimento.

Banco precisa enviar contrato e documentos ao INSS

A IN 213 também aumentou a responsabilidade das instituições financeiras.

Para que a operação produza efeitos, o banco deve enviar ao INSS os documentos e informações exigidos.

Entre eles estão:

  • contrato da operação;
  • documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • autorização do beneficiário para o desconto;
  • informações relacionadas à contratação.

O INSS também exige dados suficientes para identificar e auditar a operação.

A regra busca criar um registro mais completo de cada contrato vinculado a um benefício previdenciário.

Banco precisa comprovar que dinheiro chegou à conta

Uma das mudanças mais relevantes é a obrigação de informar os dados do depósito.

As instituições financeiras devem encaminhar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação.

Essa informação permite ao INSS verificar não apenas que um contrato foi registrado na folha, mas também se o valor do empréstimo efetivamente chegou à conta indicada.

Esse cruzamento pode ajudar na identificação de fraudes.

Imagine um contrato lançado no benefício de um aposentado que afirma nunca ter solicitado o crédito.

Com as informações do depósito, torna-se possível verificar para qual conta o dinheiro foi enviado e confrontar esse dado com a titularidade e com os demais documentos do contrato.

Falta de documentação pode interromper descontos

A nova norma prevê consequência para instituições que não entregarem a documentação exigida.

Se as informações não forem encaminhadas adequadamente, o INSS pode interromper os descontos no benefício e reter os repasses para a instituição financeira até que a situação seja regularizada.

Isso cria um incentivo econômico para que os bancos cumpram as obrigações documentais.

Na prática, enquanto a operação estiver irregular perante as exigências do Instituto, a instituição pode ficar sem receber os valores descontados em folha.

Consignado pode ter até 108 parcelas

O prazo máximo das operações também está definido nas regras atuais.

O contrato pode chegar a 108 parcelas mensais e sucessivas, equivalente a nove anos de pagamento.

O prazo maior pode reduzir o valor de cada prestação, mas não significa necessariamente economia.

Quanto mais longo for o contrato, maior pode ser o total de juros pagos ao longo da operação.

Por isso, o aposentado deve comparar não apenas o tamanho da parcela, mas também o valor total financiado e o Custo Efetivo Total.

Portabilidade também ganhou novas regras

A IN 213 também alterou procedimentos para a portabilidade do consignado.

Portabilidade é o processo pelo qual o beneficiário transfere uma dívida de uma instituição para outra, geralmente buscando taxa de juros menor ou melhores condições.

O segurado precisa solicitar a transferência à instituição de destino e autorizar o procedimento pelo Meu INSS.

A autorização pode utilizar biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, a validação bancária prevista pela nova norma.

Além disso, o titular deve assinar um Termo de Autorização de Portabilidade.

Banco tem até 20 dias para confirmar portabilidade

Depois da autorização, existe prazo para que o processo seja concluído.

Segundo o INSS, a instituição de origem possui até 20 dias para confirmar a operação.

Se isso não acontecer dentro do prazo, a portabilidade é cancelada.

Essa regra impede que uma solicitação fique indefinidamente em aberto.

Também permite ao segurado saber que, se a transferência não for concluída dentro do período, será necessário verificar novamente a situação antes de considerar a dívida efetivamente transferida.

Portabilidade pode reduzir juros, mas exige comparação

A transferência de dívida pode ser útil quando outra instituição oferece condições melhores.

Por exemplo, se um aposentado possui um empréstimo com taxa mais alta e encontra um banco disposto a assumir o saldo com juros menores, a redução pode diminuir o custo da dívida.

Mas é preciso comparar:

  • saldo devedor;
  • taxa atual;
  • nova taxa;
  • prazo restante;
  • novo número de parcelas;
  • Custo Efetivo Total.

Algumas propostas também oferecem o chamado “troco”, quando existe liberação de um valor adicional.

Esse dinheiro não deve ser confundido com benefício ou bônus. Ele normalmente faz parte de uma nova estrutura de crédito e pode aumentar o endividamento.

Desbloqueio mensal exige atenção

As medidas adotadas pelo INSS nos últimos anos ampliaram as barreiras de segurança para novas operações.

Em 2025, o Instituto passou a utilizar de forma mais intensa a biometria para serviços considerados sensíveis, entre eles o desbloqueio para contratação de empréstimos consignados. O próprio relatório de gestão do órgão registra que o desbloqueio passou a depender de validação biométrica naquele ano.

A IN 213 flexibiliza especificamente o problema enfrentado por quem não possui biometria disponível.

Ela não retira as demais verificações realizadas antes da contratação.

Consignado sem biometria ficou menos seguro?

A mudança provoca debate porque a biometria é considerada uma camada importante contra fraudes.

Por outro lado, o INSS mantém outros mecanismos de confirmação.

A nova norma combina:

  • tentativa inicial de validação biométrica;
  • uso alternativo de dados bancários quando não houver biometria;
  • autorização expressa no Meu INSS;
  • envio obrigatório do contrato e documentos;
  • comprovação do depósito;
  • possibilidade de suspensão de descontos;
  • rastreamento mais detalhado da operação.

Portanto, a segurança do novo modelo não depende apenas de uma única ferramenta.

A efetividade prática também dependerá da fiscalização dos contratos e do tratamento dado às operações suspeitas.

Contratação por telefone continua exigindo cuidado

O beneficiário deve ter especial cautela com ofertas recebidas por telefone ou mensagens.

O INSS orienta que dados pessoais, logins e senhas não sejam fornecidos por telefone, SMS, e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

A senha do Gov.br é pessoal.

O beneficiário não precisa entregá-la a correspondente bancário, vendedor ou suposto funcionário do INSS para contratar crédito.

Também não é recomendado fornecer códigos de autenticação recebidos no celular.

Como descobrir se existe empréstimo desconhecido?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem suspeita de contratação irregular deve conferir o extrato de consignações pelo Meu INSS.

É importante observar:

  • nome da instituição;
  • contrato;
  • valor da parcela;
  • quantidade de prestações;
  • margem comprometida;
  • data da operação.

Se houver um contrato não reconhecido, o segurado deve registrar a contestação pelos canais adequados e entrar em contato com a instituição financeira.

O INSS também recomenda manter o benefício bloqueado para novos empréstimos quando o titular não pretende utilizar consignado.

Margem precisa estar disponível

A mudança na biometria não cria margem adicional.

O aposentado ou pensionista só poderá contratar se houver espaço disponível dentro dos limites consignáveis aplicáveis ao benefício.

Contratos existentes continuam consumindo margem.

Assim, uma pessoa sem biometria que já tenha utilizado todo o limite permitido continuará sem espaço para nova operação.

A IN 213 resolve uma barreira de identificação, não uma falta de margem.

Banco ainda pode negar o crédito

Ter margem disponível e conseguir autorizar o consignado também não obriga o banco a liberar dinheiro.

Instituições financeiras adotam políticas próprias de análise e contratação.

Podem existir critérios ligados a:

  • idade;
  • prazo do contrato;
  • valor da margem;
  • tipo de benefício;
  • regras internas da instituição.

Por isso, a liberação efetiva depende tanto das regras do INSS quanto da aprovação do banco.

O que muda na prática para quem não tem biometria?

Antes da nova instrução normativa, a ausência de uma biometria disponível podia impedir o avanço da contratação.

Agora, o processo ocorre da seguinte maneira:

  1. o sistema procura biometria do beneficiário;
  2. se encontrar, utiliza a validação biométrica;
  3. se não encontrar, libera a alternativa pelo Gov.br com confirmação bancária;
  4. o titular autoriza a operação;
  5. o banco envia a documentação;
  6. o dinheiro é depositado;
  7. a instituição informa ao INSS os dados do depósito.

A lógica busca manter uma forma de autenticação mesmo quando a biometria não existe.

Nova regra não significa consignado automático

A principal conclusão é que o INSS não liberou empréstimos sem qualquer verificação de identidade.

O que mudou foi a criação de uma alternativa para os beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais.

A biometria continua sendo a opção prioritária.

Quando ela não existe, o segurado pode utilizar sua conta Gov.br com validação de dados bancários para autorizar a contratação.

Além disso, o benefício precisa estar desbloqueado, deve haver margem disponível e a instituição precisa cumprir as exigências documentais.

A nova IN também fortalece o rastreamento dos recursos, obrigando o banco a comprovar em até sete dias úteis onde o dinheiro foi depositado.

Para aposentados e pensionistas, a mudança amplia o acesso ao consignado, mas continua exigindo atenção: antes de autorizar qualquer contrato, é importante conferir juros, prazo, valor total da dívida e se a operação realmente cabe no orçamento mensal.

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