As regras do INSS em 2026 estão diferentes para quem pretende pedir aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Parte dessas mudanças é consequência direta da Reforma da Previdência de 2019, que criou requisitos progressivos para aposentadoria. Outras vieram de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de novas normas administrativas adotadas pelo governo.
Entre as principais novidades estão o aumento da pontuação e da idade mínima das regras de transição, a derrubada pelo STF da idade mínima da aposentadoria especial em determinadas hipóteses, o fim da carência do salário-maternidade para todas as categorias e a ampliação do Atestmed para benefícios de até 90 dias.
Também avançou a exigência de identificação biométrica para novos pedidos e manutenção de benefícios.
Para o segurado, isso significa que regras que valiam poucos anos atrás podem já não ser suficientes para definir quando pedir a aposentadoria ou quais documentos apresentar.
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Aposentadoria ficou mais exigente em 2026

A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, criou diferentes regras de transição para quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
Algumas delas possuem requisitos que aumentam automaticamente a cada ano.
É o caso da regra de pontos e da idade mínima progressiva.
Em 2026, a regra dos pontos exige:
- 93 pontos para mulheres, além de pelo menos 30 anos de contribuição;
- 103 pontos para homens, além de pelo menos 35 anos de contribuição.
A pontuação resulta da soma entre idade e tempo de contribuição.
Uma mulher de 58 anos com 35 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos e atinge a exigência de 2026.
Já um homem com 63 anos e 40 anos de contribuição chega aos 103 pontos.
A regra beneficia principalmente trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo, porque não estabelece uma idade mínima isolada.
Idade mínima progressiva também aumentou
Outra possibilidade é a chamada regra da idade mínima progressiva.
Em 2026, são exigidos:
- 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição para mulheres;
- 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição para homens.
A idade sobe seis meses a cada ano.
A progressão continuará até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Isso significa que um trabalhador que não preencheu a exigência em 2025 precisa refazer a conta antes de protocolar o pedido em 2026.
Ter apenas o tempo de contribuição necessário não garante o benefício nessa modalidade.
Pedágios de 50% e 100% continuam existindo
Nem todas as regras de transição ficam mais difíceis anualmente.
As regras do pedágio de 50% e de 100% continuam disponíveis para os segurados que se enquadram nas condições estabelecidas pela Reforma da Previdência.
O pedágio de 50% é destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo necessário para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse caso, é necessário trabalhar pelo período que faltava mais 50% desse tempo.
Já o pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o dobro do período que ainda faltava na data da reforma e também possui requisitos de idade.
Por isso, duas pessoas com idade e tempo de contribuição semelhantes podem ter datas de aposentadoria diferentes.
STF derrubou idade mínima da aposentadoria especial
Uma das mudanças mais relevantes de 2026 veio do Supremo Tribunal Federal.
Em 3 de junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência para determinadas aposentadorias especiais de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
O julgamento ocorreu na ADI 6309 e terminou por maioria.
A Corte entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo exposto a condições prejudiciais à saúde contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
A decisão atinge a idade mínima prevista pela reforma para os segurados do Regime Geral expostos a agentes nocivos.
Aposentadoria especial não voltou integralmente à regra antiga
A decisão do STF não anulou toda a Reforma da Previdência nessa área.
Dois pontos importantes foram mantidos.
O primeiro é a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos posteriores a 13 de novembro de 2019.
O segundo é a nova sistemática de cálculo do benefício.
O Ministério da Previdência confirmou que esses dispositivos foram considerados constitucionais pelo Supremo.
Portanto, não é correto dizer que a aposentadoria especial simplesmente voltou às mesmas regras vigentes antes da reforma.
A principal mudança foi a retirada da idade mínima considerada inconstitucional.
Tempo de exposição continua sendo essencial
O trabalhador continua precisando comprovar efetiva exposição a agentes nocivos.
Dependendo da atividade, o tempo necessário pode ser de:
- 15 anos;
- 20 anos;
- 25 anos.
A comprovação não é feita apenas pelo nome da profissão.
É necessário demonstrar as condições reais de trabalho e a exposição habitual e permanente aos agentes previstos na legislação.
Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) têm papel central nessa análise.
Por isso, quem pretende pedir aposentadoria especial precisa conferir se os registros da empresa estão completos e corretos.
Cálculo da aposentadoria especial continua diferente do modelo antigo
A forma de cálculo introduzida pela Reforma da Previdência também permaneceu válida após o julgamento da ADI 6309.
Em linhas gerais, a regra parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos conforme o tempo que ultrapassa os limites previstos pela legislação.
Por isso, conseguir se aposentar mais cedo não significa necessariamente receber 100% da média salarial.
O valor depende da situação individual do segurado.
Salário-maternidade deixou de exigir carência
Outra mudança importante ocorreu no salário-maternidade.
O STF declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições para determinadas categorias, e o INSS ajustou seus sistemas com a Instrução Normativa nº 188/2025.
Atualmente, a página oficial do INSS informa que o salário-maternidade está isento de carência para todas as categorias, mas a pessoa ainda precisa comprovar qualidade de segurado na data do evento que gera o benefício.
A mudança atingiu principalmente:
- contribuintes individuais;
- seguradas facultativas;
- microempreendedoras individuais;
- seguradas especiais.
Antes, essas categorias podiam ficar sem o benefício quando não completavam o número mínimo de contribuições exigido.
Uma contribuição pode ser suficiente?
Em algumas situações, sim, desde que ela seja válida e suficiente para manter ou adquirir a qualidade de segurado de acordo com as regras previdenciárias.
O ponto mais importante é que não existe mais a antiga carência de dez contribuições.
Isso, porém, não significa que qualquer pagamento feito depois do parto gere automaticamente o direito.
A qualidade de segurado precisa ser analisada conforme a data do nascimento, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso.
Quem teve salário-maternidade negado pode revisar?
Seguradas que tiveram pedidos negados exclusivamente por falta da antiga carência podem precisar reavaliar sua situação.
O STF declarou a regra inconstitucional, e o INSS posteriormente adaptou seus procedimentos.
A possibilidade de revisão e de pagamento retroativo dependerá da data do requerimento, do motivo exato do indeferimento e da situação previdenciária da segurada.
Por isso, não basta ter recebido uma negativa no passado: é necessário conferir a decisão administrativa.
Atestmed passou a permitir benefício de até 90 dias
O auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, também passou por mudanças.
Em 2026, o Atestmed permite a concessão do benefício por análise documental por período de até 90 dias.
O segurado envia atestado, laudos e exames pelo Meu INSS, e a documentação é analisada pela Perícia Médica Federal sem necessidade automática de comparecimento presencial.
A medida busca acelerar pedidos nos quais a documentação médica já permite concluir que há incapacidade temporária para o trabalho.
O que o atestado precisa ter?
O documento apresentado no Atestmed deve estar legível e sem rasuras.
Entre as informações exigidas estão:
- identificação do segurado;
- diagnóstico ou código CID;
- data de emissão;
- período estimado de afastamento;
- assinatura e identificação do profissional responsável.
Laudos e exames complementares também podem ser anexados.
Quanto mais completa estiver a documentação, menor é o risco de o processo ficar pendente por falta de informação.
E se a incapacidade durar mais de 90 dias?
O segurado pode solicitar prorrogação quando ainda estiver incapaz de retornar ao trabalho.
O INSS poderá exigir avaliação adicional conforme as regras aplicáveis ao caso.
Por isso, não é correto afirmar que todo pedido de prorrogação após os 90 dias gera obrigatoriamente, e em qualquer situação, uma perícia presencial imediata.
A própria legislação permite diferentes formas de avaliação, inclusive procedimentos remotos em determinadas hipóteses.
Fator previdenciário continua existindo em situações específicas
Outra informação importante é que o fator previdenciário não desapareceu completamente depois da Reforma de 2019.
Ele ainda pode influenciar alguns benefícios ligados a regras anteriores e de transição.
Um dos exemplos mais conhecidos é a regra do pedágio de 50%, cujo cálculo considera a média dos salários e a aplicação do fator previdenciário.
Além disso, o STF confirmou a constitucionalidade do fator em diferentes julgamentos.
Tema 616 foi concluído em 2025
O Tema 616 merece uma correção de data.
O julgamento definitivo do STF ocorreu em agosto de 2025, com trânsito em julgado em setembro daquele ano.
A Corte fixou a tese de que é constitucional aplicar o fator previdenciário aos segurados filiados ao RGPS antes de 16 de dezembro de 1998 que estejam sujeitos à regra de transição do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 20/1998.
O fator leva em consideração elementos como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
Como esses indicadores mudam, o resultado pode variar de um segurado para outro.
Biometria passou a ter peso maior nos pedidos do INSS
O governo também avançou na exigência de identificação biométrica para benefícios previdenciários e assistenciais.
Para benefícios previdenciários do INSS, a exigência passou a alcançar pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025, conforme a regulamentação federal.
A implementação, porém, é gradual.
Em 2026, diferentes bases oficiais ainda podem ser utilizadas para comprovar a biometria, incluindo:
- Carteira de Identidade Nacional;
- CNH;
- Título de Eleitor;
- passaporte com biometria, nos casos previstos.
A CIN será gradualmente transformada no documento central desse processo.
BPC possui calendário próprio para biometria
Para o Benefício de Prestação Continuada, existem regras específicas.
Em 2026, a identificação biométrica passou a ser exigida dentro do cronograma definido pelo governo.
Para novos requerimentos de BPC, as bases biométricas anteriores passaram a obedecer a datas específicas, enquanto a CIN assume gradualmente papel obrigatório.
O governo informa que a implantação ocorre de forma progressiva e que quem já recebe o benefício não deve ter o pagamento automaticamente bloqueado apenas pela ausência imediata da biometria.
Quem já recebe benefício precisa correr para fazer biometria?
Não necessariamente.
O governo deixou claro que não haverá bloqueio automático em massa dos benefícios ativos.
A verificação é feita nas bases oficiais, e somente quem estiver sem registro biométrico poderá ser convocado para regularizar a situação dentro do cronograma estabelecido.
Quem já possui biometria vinculada a documento aceito pode não precisar tomar nenhuma providência imediata.
A partir de 2028, a CIN deverá se tornar a referência obrigatória para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra geral.
Pessoas com mais de 80 anos podem ter dispensa
A regulamentação prevê exceções em determinadas situações.
Entre os grupos que podem ser dispensados da exigência, mediante comprovação e enquanto não houver condições para realizar o procedimento, estão:
- pessoas com mais de 80 anos;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por condição de saúde ou deficiência;
- moradores de áreas de difícil acesso;
- brasileiros residentes no exterior e outros grupos previstos na regulamentação.
Essas exceções impedem que a biometria se transforme em uma barreira absoluta para pessoas que não conseguem comparecer a um posto de identificação.
As regras novas afetam quem já tinha direito adquirido?
Em geral, não.
Quem já havia preenchido todos os requisitos para determinado benefício antes de uma mudança legislativa pode ter direito adquirido às regras vigentes naquela data.
Isso é especialmente relevante na aposentadoria.
Uma pessoa que completou todos os requisitos em 2024, por exemplo, não perde necessariamente o direito porque apresentou o pedido apenas em 2026.
Por isso, antes de escolher a regra atual, é importante verificar se já existia direito a uma modalidade anterior.
Pedir a aposentadoria assim que possível nem sempre é melhor

O momento em que a pessoa reúne os primeiros requisitos não significa necessariamente que aquela seja a opção financeiramente mais vantajosa.
Um segurado pode alcançar duas ou mais regras de transição em datas próximas, com cálculos diferentes.
Esperar alguns meses ou mais tempo de contribuição pode, em determinados casos, aumentar significativamente o valor da renda mensal.
Em outros, não faz sentido adiar.
É por isso que o planejamento previdenciário costuma comparar pelo menos:
- data em que cada regra pode ser preenchida;
- média dos salários de contribuição;
- percentual aplicado à média;
- eventual incidência do fator previdenciário;
- valor estimado do benefício.
CNIS continua sendo essencial antes de qualquer pedido
Mesmo com todas essas mudanças legais, um dos principais cuidados continua o mesmo: revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O documento reúne vínculos, salários e contribuições utilizados pelo INSS.
Um período de trabalho ausente ou um salário registrado incorretamente pode mudar:
- tempo de contribuição;
- carência;
- pontuação;
- valor da aposentadoria.
Por isso, o segurado não deve confiar apenas na simulação automática sem conferir se o histórico previdenciário está completo.
O que mudou de forma mais importante em 2026?
As alterações podem ser resumidas em alguns pontos principais.
Nas aposentadorias comuns, subiram novamente os requisitos das regras progressivas.
Na aposentadoria especial, o STF derrubou a idade mínima considerada incompatível com a proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas manteve outras mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
No salário-maternidade, a antiga carência deixou de existir para todas as categorias, permanecendo a necessidade de qualidade de segurado.
No auxílio por incapacidade, o Atestmed pode conceder afastamentos de até 90 dias mediante análise documental.
E, na identificação dos beneficiários, a biometria passou a ter papel cada vez maior, em um cronograma que levará à utilização predominante da Carteira de Identidade Nacional.
Antes de pedir benefício, vale conferir qual regra realmente se aplica
As mudanças acumuladas entre 2019 e 2026 tornaram o sistema previdenciário mais complexo.
Uma regra pode depender do ano em que o segurado entrou no sistema, de quando completou os requisitos e até da atividade profissional exercida.
Por isso, não existe uma única “regra de aposentadoria do INSS em 2026” válida para todos.
Quem pretende pedir um benefício deve primeiro conferir o CNIS, identificar quando começou a contribuir, verificar se possui direito adquirido e comparar as regras disponíveis.
No caso de aposentadoria especial, ainda é necessário analisar com atenção os efeitos concretos da decisão do STF e os documentos que comprovam exposição a agentes nocivos.
As mudanças de 2026 ampliaram direitos em alguns pontos, especialmente no salário-maternidade e na aposentadoria especial, mas também aumentaram exigências em outros, como as regras progressivas de aposentadoria e a identificação biométrica.
Para o segurado, conhecer essas diferenças antes de protocolar o pedido pode evitar indeferimentos, atrasos e até a escolha de uma aposentadoria menos vantajosa.
