Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal já podem voltar a autorizar empréstimos consignados sem passar pelo reconhecimento facial.
A mudança entrou em vigor em 19 de agosto de 2026, com a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS. A nova regra cria uma alternativa para quem não tem registro biométrico disponível, mas mantém outras etapas de autenticação para tentar reduzir o risco de fraudes.
A alteração ocorre poucos meses depois de o reconhecimento facial ter passado a ser exigido para determinadas operações de consignado. Por isso, a mudança gera dúvidas entre beneficiários: quem pode contratar, como fazer a autorização e o que acontece com quem não possui biometria.
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O que mudou no empréstimo consignado do INSS?

A principal mudança é a possibilidade de autorização do consignado mesmo quando o beneficiário não possui biometria facial disponível nas bases governamentais.
Nessas situações, a autorização pode ser realizada pelo Meu INSS, utilizando a autenticação da conta gov.br e a confirmação de dados bancários. A biometria facial continua sendo utilizada para os beneficiários que possuem registro disponível.
Portanto, não houve o fim da biometria no consignado. O que mudou foi a criação de uma alternativa para aqueles que não conseguem passar pelo reconhecimento facial porque não possuem imagem biométrica cadastrada nas bases utilizadas pelo governo.
Quem pode contratar o consignado sem biometria?
A regra beneficia aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS e não possuem biometria disponível nas bases governamentais utilizadas para a validação.
Isso não significa, porém, que qualquer beneficiário esteja automaticamente autorizado a contratar um empréstimo. As demais regras do consignado continuam valendo, e a operação precisa seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS e pela instituição financeira.
O objetivo é evitar que a ausência de uma biometria impeça o acesso ao crédito de pessoas que podem comprovar sua identidade por outros meios.
Como autorizar o empréstimo pelo Meu INSS?
O beneficiário deverá utilizar os canais digitais do INSS para realizar o procedimento.
Quando o sistema identificar a ausência de biometria facial, a autorização poderá ser feita por meio da conta gov.br e da confirmação de informações bancárias.
O procedimento não deve ser confundido com uma autorização informal dada a um banco ou correspondente bancário. A contratação precisa passar pelo processo oficial de autenticação e autorização.
Por segurança, o aposentado não deve fornecer senha do gov.br, códigos de acesso ou outros dados pessoais a terceiros que prometam liberar o empréstimo.
A biometria facial deixou de ser obrigatória?
Não exatamente.
Para quem possui biometria disponível nas bases governamentais, o reconhecimento facial continua sendo uma das formas de validação. A mudança atende principalmente aqueles que não possuem esse registro.
A situação é diferente da regra que havia sido implementada em maio de 2026. Naquele momento, o INSS passou a exigir reconhecimento facial para operações de desbloqueio relacionadas ao consignado.
A nova instrução normativa flexibilizou essa exigência nos casos em que não existe biometria disponível.
Por que o INSS mudou a regra?
A exigência de biometria foi criada como uma ferramenta de segurança contra empréstimos fraudulentos realizados em nome de aposentados e pensionistas.
O problema é que nem todos os beneficiários possuem necessariamente uma imagem biométrica disponível nas bases utilizadas pelo governo. Na prática, a exigência poderia impedir que essas pessoas acessassem o crédito mesmo quando não havia suspeita de fraude.
A nova regra procura criar um equilíbrio entre segurança e acesso ao serviço, permitindo outra forma de autenticação quando o reconhecimento facial não estiver disponível.
O empréstimo pode ser contratado por telefone?
Não.
A legislação estabelece que a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio do benefício para essa finalidade não pode ser realizado por procuração ou por central telefônica.
A regra faz parte de um conjunto de medidas destinadas a aumentar a segurança das operações.
Por isso, se alguém ligar dizendo que precisa apenas de uma confirmação por telefone para liberar um consignado, o beneficiário deve desconfiar e procurar diretamente os canais oficiais.
Outra pessoa pode contratar o empréstimo em nome do aposentado?
A contratação ou o desbloqueio por procuração é proibido pelas regras atuais.
A legislação determina que o beneficiário precisa dar autorização pessoal e específica para a operação. A Lei nº 15.327/2026 também prevê que, depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício seja novamente bloqueado para novas operações, exigindo outro procedimento de desbloqueio.
A medida tem como objetivo dificultar que terceiros consigam realizar sucessivas operações sem o conhecimento do titular.
O que acontece depois da contratação?
A operação não termina simplesmente com a autorização do empréstimo.
O banco precisa encaminhar ao INSS as informações relacionadas ao contrato e ao depósito do dinheiro. A nova regulamentação também estabelece mecanismos para acompanhar os dados da operação e verificar se o valor contratado foi efetivamente depositado.
Segundo as informações divulgadas sobre a nova regra, as instituições financeiras terão até sete dias úteis para enviar ao INSS os dados estruturados referentes ao depósito do empréstimo.
Esse controle busca aumentar a rastreabilidade das operações e dificultar inconsistências entre o contrato registrado e o dinheiro efetivamente recebido.
Como funciona a portabilidade do consignado?
A mudança também estabeleceu regras para a portabilidade, que ocorre quando o beneficiário transfere o contrato de uma instituição financeira para outra.
Depois da autorização do titular, o banco que receberá a dívida terá até 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a transferência será cancelada.
A medida cria uma etapa adicional de confirmação antes que a transferência seja concluída.
Como consultar se existe um empréstimo no benefício?
O aposentado ou pensionista pode acompanhar os contratos que geram descontos no benefício por meio do Extrato de Empréstimo Consignado, disponível nos serviços do Meu INSS.
A consulta é especialmente importante para quem suspeita que algum empréstimo tenha sido registrado sem autorização.
Ao identificar um contrato desconhecido, o beneficiário deve verificar qual instituição financeira aparece no registro e procurar os canais oficiais para contestar a operação.
O que fazer se aparecer um empréstimo que você não contratou?
O primeiro passo é não ignorar o desconto.
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O beneficiário deve guardar o extrato, identificar a instituição financeira responsável e registrar a contestação pelos canais oficiais. Também é recomendável conservar protocolos, contratos, comprovantes bancários e qualquer comunicação relacionada ao empréstimo.
Caso exista suspeita de fraude, quanto mais rapidamente a situação for identificada e contestada, melhor.
Quais cuidados devem ser tomados antes de contratar?
A possibilidade de contratar sem biometria não significa que o empréstimo seja vantajoso para todos.
Antes de aceitar uma proposta, confira:
- valor total liberado;
- quantidade de parcelas;
- valor de cada prestação;
- taxa de juros;
- custo total da operação;
- instituição financeira responsável;
- valor que será efetivamente depositado;
- impacto do desconto sobre o benefício.
Também é recomendável comparar propostas de diferentes instituições antes de contratar.
O consignado costuma oferecer taxas menores do que outras modalidades de crédito porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Ainda assim, trata-se de uma dívida de longo prazo que reduz a renda disponível todos os meses.
O que muda na prática para o aposentado?
Para quem não possui biometria facial cadastrada, a mudança elimina uma barreira que poderia impedir a contratação do crédito.
Agora, esse beneficiário poderá utilizar o procedimento alternativo disponibilizado pelo Meu INSS para autorizar a operação, desde que cumpra os demais requisitos.
Para quem já possui biometria, a rotina não muda necessariamente: o reconhecimento facial continua fazendo parte das possibilidades de autenticação.
A principal novidade, portanto, está na criação de um caminho alternativo para quem não possui registro biométrico.
Consignado sem biometria aumenta o risco de fraude?
A flexibilização não significa que o INSS tenha abandonado os mecanismos de segurança.
A legislação continua exigindo autorização pessoal e específica e proíbe contratação ou desbloqueio por telefone ou procuração. Além disso, após uma contratação, o benefício volta a ser bloqueado para novas operações, segundo a legislação.
O cuidado do próprio beneficiário também continua sendo fundamental. Senhas, códigos de autenticação e dados bancários não devem ser compartilhados com desconhecidos.
O que o aposentado deve fazer agora?

Quem pretende contratar um empréstimo consignado e não possui biometria facial pode acessar o Meu INSS e verificar as opções disponíveis para seu benefício.
Antes de confirmar qualquer operação, é recomendável conferir todas as condições do contrato e verificar o valor que será descontado mensalmente.
Para quem não pretende contratar um empréstimo, também vale acompanhar regularmente o extrato do benefício. Essa simples verificação pode ajudar a identificar rapidamente descontos ou contratos que não foram autorizados.
A nova regra, em vigor desde 19 de agosto, amplia o acesso ao consignado para beneficiários sem biometria, mas não elimina as exigências de segurança.
Conclusão
A nova regra do INSS amplia o acesso ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial disponível, sem eliminar os mecanismos de segurança exigidos para esse tipo de operação. Na prática, o beneficiário passa a ter uma alternativa de autenticação pelo Meu INSS, enquanto a biometria continua sendo utilizada quando houver registro nas bases oficiais.
Para quem pretende contratar crédito, a recomendação é conferir cuidadosamente juros, número de parcelas e valor descontado do benefício antes de aceitar qualquer proposta. Já quem não solicitou um empréstimo deve acompanhar regularmente o extrato do INSS e procurar os canais oficiais caso identifique algum desconto desconhecido.



