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Aposentados do INSS podem contratar consignado sem biometria facial em novos casos

INSS permite consignado sem biometria facial para beneficiários sem cadastro. Veja quem pode contratar e como funciona a nova regra.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··8 min de leitura
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal já podem voltar a autorizar empréstimos consignados sem passar pelo reconhecimento facial.

A mudança entrou em vigor em 19 de agosto de 2026, com a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS. A nova regra cria uma alternativa para quem não tem registro biométrico disponível, mas mantém outras etapas de autenticação para tentar reduzir o risco de fraudes.

A alteração ocorre poucos meses depois de o reconhecimento facial ter passado a ser exigido para determinadas operações de consignado. Por isso, a mudança gera dúvidas entre beneficiários: quem pode contratar, como fazer a autorização e o que acontece com quem não possui biometria.

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O que mudou no empréstimo consignado do INSS?

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Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

A principal mudança é a possibilidade de autorização do consignado mesmo quando o beneficiário não possui biometria facial disponível nas bases governamentais.

Nessas situações, a autorização pode ser realizada pelo Meu INSS, utilizando a autenticação da conta gov.br e a confirmação de dados bancários. A biometria facial continua sendo utilizada para os beneficiários que possuem registro disponível.

Portanto, não houve o fim da biometria no consignado. O que mudou foi a criação de uma alternativa para aqueles que não conseguem passar pelo reconhecimento facial porque não possuem imagem biométrica cadastrada nas bases utilizadas pelo governo.

Quem pode contratar o consignado sem biometria?

A regra beneficia aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS e não possuem biometria disponível nas bases governamentais utilizadas para a validação.

Isso não significa, porém, que qualquer beneficiário esteja automaticamente autorizado a contratar um empréstimo. As demais regras do consignado continuam valendo, e a operação precisa seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS e pela instituição financeira.

O objetivo é evitar que a ausência de uma biometria impeça o acesso ao crédito de pessoas que podem comprovar sua identidade por outros meios.

Como autorizar o empréstimo pelo Meu INSS?

O beneficiário deverá utilizar os canais digitais do INSS para realizar o procedimento.

Quando o sistema identificar a ausência de biometria facial, a autorização poderá ser feita por meio da conta gov.br e da confirmação de informações bancárias.

O procedimento não deve ser confundido com uma autorização informal dada a um banco ou correspondente bancário. A contratação precisa passar pelo processo oficial de autenticação e autorização.

Por segurança, o aposentado não deve fornecer senha do gov.br, códigos de acesso ou outros dados pessoais a terceiros que prometam liberar o empréstimo.

A biometria facial deixou de ser obrigatória?

Não exatamente.

Para quem possui biometria disponível nas bases governamentais, o reconhecimento facial continua sendo uma das formas de validação. A mudança atende principalmente aqueles que não possuem esse registro.

A situação é diferente da regra que havia sido implementada em maio de 2026. Naquele momento, o INSS passou a exigir reconhecimento facial para operações de desbloqueio relacionadas ao consignado.

A nova instrução normativa flexibilizou essa exigência nos casos em que não existe biometria disponível.

Por que o INSS mudou a regra?

A exigência de biometria foi criada como uma ferramenta de segurança contra empréstimos fraudulentos realizados em nome de aposentados e pensionistas.

O problema é que nem todos os beneficiários possuem necessariamente uma imagem biométrica disponível nas bases utilizadas pelo governo. Na prática, a exigência poderia impedir que essas pessoas acessassem o crédito mesmo quando não havia suspeita de fraude.

A nova regra procura criar um equilíbrio entre segurança e acesso ao serviço, permitindo outra forma de autenticação quando o reconhecimento facial não estiver disponível.

O empréstimo pode ser contratado por telefone?

Não.

A legislação estabelece que a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio do benefício para essa finalidade não pode ser realizado por procuração ou por central telefônica.

A regra faz parte de um conjunto de medidas destinadas a aumentar a segurança das operações.

Por isso, se alguém ligar dizendo que precisa apenas de uma confirmação por telefone para liberar um consignado, o beneficiário deve desconfiar e procurar diretamente os canais oficiais.

Outra pessoa pode contratar o empréstimo em nome do aposentado?

A contratação ou o desbloqueio por procuração é proibido pelas regras atuais.

A legislação determina que o beneficiário precisa dar autorização pessoal e específica para a operação. A Lei nº 15.327/2026 também prevê que, depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício seja novamente bloqueado para novas operações, exigindo outro procedimento de desbloqueio.

A medida tem como objetivo dificultar que terceiros consigam realizar sucessivas operações sem o conhecimento do titular.

O que acontece depois da contratação?

A operação não termina simplesmente com a autorização do empréstimo.

O banco precisa encaminhar ao INSS as informações relacionadas ao contrato e ao depósito do dinheiro. A nova regulamentação também estabelece mecanismos para acompanhar os dados da operação e verificar se o valor contratado foi efetivamente depositado.

Segundo as informações divulgadas sobre a nova regra, as instituições financeiras terão até sete dias úteis para enviar ao INSS os dados estruturados referentes ao depósito do empréstimo.

Esse controle busca aumentar a rastreabilidade das operações e dificultar inconsistências entre o contrato registrado e o dinheiro efetivamente recebido.

Como funciona a portabilidade do consignado?

A mudança também estabeleceu regras para a portabilidade, que ocorre quando o beneficiário transfere o contrato de uma instituição financeira para outra.

Depois da autorização do titular, o banco que receberá a dívida terá até 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a transferência será cancelada.

A medida cria uma etapa adicional de confirmação antes que a transferência seja concluída.

Como consultar se existe um empréstimo no benefício?

O aposentado ou pensionista pode acompanhar os contratos que geram descontos no benefício por meio do Extrato de Empréstimo Consignado, disponível nos serviços do Meu INSS.

A consulta é especialmente importante para quem suspeita que algum empréstimo tenha sido registrado sem autorização.

Ao identificar um contrato desconhecido, o beneficiário deve verificar qual instituição financeira aparece no registro e procurar os canais oficiais para contestar a operação.

O que fazer se aparecer um empréstimo que você não contratou?

O primeiro passo é não ignorar o desconto.

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O beneficiário deve guardar o extrato, identificar a instituição financeira responsável e registrar a contestação pelos canais oficiais. Também é recomendável conservar protocolos, contratos, comprovantes bancários e qualquer comunicação relacionada ao empréstimo.

Caso exista suspeita de fraude, quanto mais rapidamente a situação for identificada e contestada, melhor.

Quais cuidados devem ser tomados antes de contratar?

A possibilidade de contratar sem biometria não significa que o empréstimo seja vantajoso para todos.

Antes de aceitar uma proposta, confira:

  • valor total liberado;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • taxa de juros;
  • custo total da operação;
  • instituição financeira responsável;
  • valor que será efetivamente depositado;
  • impacto do desconto sobre o benefício.

Também é recomendável comparar propostas de diferentes instituições antes de contratar.

O consignado costuma oferecer taxas menores do que outras modalidades de crédito porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Ainda assim, trata-se de uma dívida de longo prazo que reduz a renda disponível todos os meses.

O que muda na prática para o aposentado?

Para quem não possui biometria facial cadastrada, a mudança elimina uma barreira que poderia impedir a contratação do crédito.

Agora, esse beneficiário poderá utilizar o procedimento alternativo disponibilizado pelo Meu INSS para autorizar a operação, desde que cumpra os demais requisitos.

Para quem já possui biometria, a rotina não muda necessariamente: o reconhecimento facial continua fazendo parte das possibilidades de autenticação.

A principal novidade, portanto, está na criação de um caminho alternativo para quem não possui registro biométrico.

Consignado sem biometria aumenta o risco de fraude?

A flexibilização não significa que o INSS tenha abandonado os mecanismos de segurança.

A legislação continua exigindo autorização pessoal e específica e proíbe contratação ou desbloqueio por telefone ou procuração. Além disso, após uma contratação, o benefício volta a ser bloqueado para novas operações, segundo a legislação.

O cuidado do próprio beneficiário também continua sendo fundamental. Senhas, códigos de autenticação e dados bancários não devem ser compartilhados com desconhecidos.

O que o aposentado deve fazer agora?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Quem pretende contratar um empréstimo consignado e não possui biometria facial pode acessar o Meu INSS e verificar as opções disponíveis para seu benefício.

Antes de confirmar qualquer operação, é recomendável conferir todas as condições do contrato e verificar o valor que será descontado mensalmente.

Para quem não pretende contratar um empréstimo, também vale acompanhar regularmente o extrato do benefício. Essa simples verificação pode ajudar a identificar rapidamente descontos ou contratos que não foram autorizados.

A nova regra, em vigor desde 19 de agosto, amplia o acesso ao consignado para beneficiários sem biometria, mas não elimina as exigências de segurança.

Conclusão

A nova regra do INSS amplia o acesso ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial disponível, sem eliminar os mecanismos de segurança exigidos para esse tipo de operação. Na prática, o beneficiário passa a ter uma alternativa de autenticação pelo Meu INSS, enquanto a biometria continua sendo utilizada quando houver registro nas bases oficiais.

Para quem pretende contratar crédito, a recomendação é conferir cuidadosamente juros, número de parcelas e valor descontado do benefício antes de aceitar qualquer proposta. Já quem não solicitou um empréstimo deve acompanhar regularmente o extrato do INSS e procurar os canais oficiais caso identifique algum desconto desconhecido.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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