O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de autorização do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo. A mudança permite que esses beneficiários utilizem a validação de dados bancários para autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS.
A novidade foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que modificou procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 138. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto.
A medida não significa, porém, que a biometria facial deixou de ser exigida como primeira alternativa. O sistema continua verificando inicialmente se existe registro biométrico disponível nas bases governamentais.
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O que mudou no empréstimo consignado do INSS
A principal alteração beneficia quem não possui biometria facial disponível no sistema do governo.
Quando o beneficiário acessa o Meu INSS para autorizar o consignado, a Dataprev verifica primeiro a existência da biometria. Se houver um registro válido, esse mecanismo permanece como a principal forma de autenticação.
Quando a biometria não estiver disponível, o sistema poderá oferecer uma alternativa: o acesso pelo Gov.br com validação por dados da conta bancária. Dessa forma, a ausência de cadastro biométrico deixa de ser, por si só, um impedimento para a contratação.
A autorização continua sendo pessoal e expressa. Portanto, a mudança não permite que bancos liberem o empréstimo automaticamente nem elimina a necessidade de manifestação do titular do benefício.
Como funciona a nova autorização
Na prática, o beneficiário que não possui biometria cadastrada poderá acessar o Meu INSS e utilizar o login Gov.br. A validação dos dados bancários será utilizada quando o sistema não encontrar a biometria necessária para a confirmação da identidade.
Depois dessa etapa, a contratação somente poderá ser concluída com a autorização expressa do beneficiário.
A regra também se aplica aos procedimentos de portabilidade do consignado. Nessa situação, a autorização poderá ocorrer por biometria ou, quando ela não estiver disponível, pela validação de dados bancários. A instituição financeira de origem tem até 20 dias para confirmar a operação de portabilidade; caso isso não aconteça, o procedimento é cancelado.
Qual é a margem do consignado do INSS em 2026?
A nova regra de autenticação não aumenta automaticamente o valor que o aposentado ou pensionista pode comprometer com empréstimos.
De acordo com o INSS, a margem consignável global está limitada a 40% do valor do benefício pelas regras atualmente aplicáveis. A Medida Provisória nº 1.355/2026 estabeleceu essa alteração.
É importante diferenciar margem global de margem disponível para um novo empréstimo. O percentual considera as consignações existentes e as modalidades previstas na legislação. Assim, quem já possui contratos ativos pode ter uma margem livre bem menor que 40%.
Por exemplo, se um beneficiário recebe R$ 2.000 e já compromete parte da margem com um contrato consignado, não significa que poderá contratar uma nova operação usando outros 40% do benefício. O banco deverá verificar quanto ainda está disponível.
Consignado pode ser pago em até 108 parcelas
O prazo máximo também permanece em 108 parcelas mensais e sucessivas. Isso significa que o contrato pode se estender por até nove anos, dependendo das condições oferecidas pela instituição financeira e da situação do benefício.
Um prazo maior pode reduzir o valor de cada parcela, mas também pode elevar o custo total do empréstimo. Por isso, o consumidor deve analisar não apenas o valor liberado, mas principalmente a taxa de juros, o número de parcelas e o custo efetivo da operação.
Benefício novo continua bloqueado para consignado
Outra regra importante não foi eliminada pela mudança na biometria.
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Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para contratação de crédito consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS, conforme as regras vigentes.
Isso significa que a nova alternativa de autenticação não permite contornar o período de bloqueio.
Bancos terão de enviar informações ao INSS
A atualização das regras também reforça os procedimentos de controle das operações.
Após a contratação, a instituição financeira precisa encaminhar ao INSS os documentos e dados exigidos, incluindo informações do contrato, identificação do beneficiário, CPF e autorização para o desconto.
Além disso, os bancos devem informar os comprovantes de depósito dos valores contratados em até sete dias úteis. Se as informações obrigatórias não forem apresentadas, o INSS poderá interromper os descontos e reter o repasse à instituição financeira até que a situação seja regularizada.
Cuidados antes de contratar o empréstimo

A facilidade de acesso não significa que o consignado seja sempre a melhor opção financeira.
Antes de aceitar uma proposta, aposentados e pensionistas devem comparar as taxas cobradas pelas instituições, verificar o número de parcelas e calcular quanto será pago ao final do contrato. O próprio INSS orienta os beneficiários a consultar as taxas das instituições habilitadas pelo Meu INSS.
Também é importante desconfiar de contatos que prometem liberar dinheiro mediante pagamento antecipado ou solicitam senhas, códigos de autenticação e informações bancárias por telefone ou aplicativos de mensagens.
O INSS destaca que não oferece empréstimos consignados diretamente. A operação é realizada pelas instituições financeiras habilitadas.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



