Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de março para contestar descontos de mensalidades associativas que não foram autorizados em seus benefícios. A medida é considerada essencial para garantir o ressarcimento com correção monetária — valor que pode representar quantias expressivas acumuladas ao longo dos anos.
INSS oferece valor extra mediante acordo até 20/03
Aposentados do INSS têm até 20 de março para contestar descontos indevidos e garantir ressarcimento.
Segundo dados oficiais divulgados pelo próprio INSS, mais de 6 milhões de segurados já registraram contestação. Até o momento, quase R$ 3 bilhões foram devolvidos. Ainda assim, cerca de 800 mil beneficiários já têm direito ao ressarcimento, mas ainda não aceitaram o acordo disponível no sistema.
O alerta é direto: quem não contestar dentro do prazo pode atrasar ou até inviabilizar a recuperação dos valores.
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Como verificar se houve desconto irregular no benefício
Os descontos questionados envolvem mensalidades associativas lançadas diretamente na folha de pagamento do benefício previdenciário. Muitos segurados relatam nunca terem autorizado a filiação às entidades que realizaram as cobranças.
Para consultar o extrato e identificar possíveis irregularidades, o beneficiário pode utilizar:
Aplicativo Meu INSS
O aplicativo oficial do Meu INSS permite acesso ao extrato detalhado de pagamento. Basta acessar a opção “Extrato de pagamento de benefício”.
Telefone 135
A central telefônica 135 funciona de segunda a sábado, em horário comercial, para orientações e consultas.
Agências dos Correios
Também é possível obter atendimento presencial em unidades dos Correios habilitadas para serviços do INSS.
Caso identifique descontos suspeitos realizados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve registrar a contestação imediatamente pelo aplicativo ou presencialmente.
Como funciona o processo de contestação
O procedimento segue etapas claras:
1. Registro da contestação
Após identificar o desconto indevido, o segurado formaliza a reclamação no sistema.
2. Prazo para defesa da associação
A entidade responsável tem 15 dias para apresentar resposta e comprovação da autorização.
Se não houver manifestação ou se as provas forem consideradas inválidas — como assinaturas falsificadas ou documentos inconsistentes — o sistema libera a opção de acordo para devolução dos valores.
3. Aceite do acordo
Para receber o dinheiro, o beneficiário deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS
- Ir até “Consultar Pedidos”
- Confirmar o aceite do pagamento
O depósito ocorre em até três dias úteis após a confirmação.
Importante: o acordo não pode ser aceito pelo telefone 135. A confirmação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.
Nova lei proíbe descontos automáticos no INSS
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O prazo para contestação ocorre em paralelo a uma mudança legislativa relevante. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.327/2026, que proíbe definitivamente descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do INSS — mesmo que haja autorização prévia do aposentado.
Com a nova regra:
- Associações e sindicatos não podem mais usar a folha do INSS para cobrança
- Pagamentos deverão ser feitos por outros meios
- O objetivo é reduzir fraudes e abusos
A mudança altera estruturalmente o modelo que vinha sendo utilizado por diversas entidades.
Ressarcimento garantido e punições mais duras
A legislação também reforça o direito à devolução integral dos valores em caso de desconto indevido, seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado.
A responsabilidade pela restituição é da entidade ou instituição financeira que realizou a cobrança irregular. O prazo para devolução é de até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva.
Além disso, a lei amplia mecanismos de combate a fraudes, permitindo o sequestro de bens de investigados, inclusive patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a empresas utilizadas para práticas ilícitas.
Especialistas em direito previdenciário avaliam que a medida fortalece a proteção ao segurado, especialmente idosos — grupo mais vulnerável a golpes e cobranças indevidas.
O que o aposentado deve fazer agora
- Consultar o extrato imediatamente
- Verificar descontos entre 2020 e 2025
- Registrar contestação antes de 20 de março
- Acompanhar o pedido pelo aplicativo
- Aceitar o acordo, se liberado
A omissão pode significar deixar valores importantes para trás.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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