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INSS oferece valor extra mediante acordo até 20/03

Aposentados do INSS têm até 20 de março para contestar descontos indevidos e garantir ressarcimento.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de março para contestar descontos de mensalidades associativas que não foram autorizados em seus benefícios. A medida é considerada essencial para garantir o ressarcimento com correção monetária — valor que pode representar quantias expressivas acumuladas ao longo dos anos.

Segundo dados oficiais divulgados pelo próprio INSS, mais de 6 milhões de segurados já registraram contestação. Até o momento, quase R$ 3 bilhões foram devolvidos. Ainda assim, cerca de 800 mil beneficiários já têm direito ao ressarcimento, mas ainda não aceitaram o acordo disponível no sistema.

O alerta é direto: quem não contestar dentro do prazo pode atrasar ou até inviabilizar a recuperação dos valores.

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Como verificar se houve desconto irregular no benefício

Os descontos questionados envolvem mensalidades associativas lançadas diretamente na folha de pagamento do benefício previdenciário. Muitos segurados relatam nunca terem autorizado a filiação às entidades que realizaram as cobranças.

Para consultar o extrato e identificar possíveis irregularidades, o beneficiário pode utilizar:

Aplicativo Meu INSS

O aplicativo oficial do Meu INSS permite acesso ao extrato detalhado de pagamento. Basta acessar a opção “Extrato de pagamento de benefício”.

Telefone 135

A central telefônica 135 funciona de segunda a sábado, em horário comercial, para orientações e consultas.

Agências dos Correios

Também é possível obter atendimento presencial em unidades dos Correios habilitadas para serviços do INSS.

Caso identifique descontos suspeitos realizados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve registrar a contestação imediatamente pelo aplicativo ou presencialmente.

Como funciona o processo de contestação

O procedimento segue etapas claras:

1. Registro da contestação

Após identificar o desconto indevido, o segurado formaliza a reclamação no sistema.

2. Prazo para defesa da associação

A entidade responsável tem 15 dias para apresentar resposta e comprovação da autorização.

Se não houver manifestação ou se as provas forem consideradas inválidas — como assinaturas falsificadas ou documentos inconsistentes — o sistema libera a opção de acordo para devolução dos valores.

3. Aceite do acordo

Para receber o dinheiro, o beneficiário deve:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS
  • Ir até “Consultar Pedidos”
  • Confirmar o aceite do pagamento

O depósito ocorre em até três dias úteis após a confirmação.

Importante: o acordo não pode ser aceito pelo telefone 135. A confirmação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.

Nova lei proíbe descontos automáticos no INSS

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O prazo para contestação ocorre em paralelo a uma mudança legislativa relevante. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.327/2026, que proíbe definitivamente descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do INSS — mesmo que haja autorização prévia do aposentado.

Com a nova regra:

  • Associações e sindicatos não podem mais usar a folha do INSS para cobrança
  • Pagamentos deverão ser feitos por outros meios
  • O objetivo é reduzir fraudes e abusos

A mudança altera estruturalmente o modelo que vinha sendo utilizado por diversas entidades.

Ressarcimento garantido e punições mais duras

A legislação também reforça o direito à devolução integral dos valores em caso de desconto indevido, seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado.

A responsabilidade pela restituição é da entidade ou instituição financeira que realizou a cobrança irregular. O prazo para devolução é de até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva.

Além disso, a lei amplia mecanismos de combate a fraudes, permitindo o sequestro de bens de investigados, inclusive patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a empresas utilizadas para práticas ilícitas.

Especialistas em direito previdenciário avaliam que a medida fortalece a proteção ao segurado, especialmente idosos — grupo mais vulnerável a golpes e cobranças indevidas.

O que o aposentado deve fazer agora

  1. Consultar o extrato imediatamente
  2. Verificar descontos entre 2020 e 2025
  3. Registrar contestação antes de 20 de março
  4. Acompanhar o pedido pelo aplicativo
  5. Aceitar o acordo, se liberado

A omissão pode significar deixar valores importantes para trás.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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