Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS convoca aposentados que pediram adicional

Os aposentados que solicitaram o adicional de 25% no benefício pago pelo INSS devem ficar atentos. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular acessando o aplicativo do INSS, ao lado, cédulas de cem e cinquenta reais

Recentemente, a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está promovendo um mutirão que permitiu o agendamento de perícias das 853 pessoas que aguardavam pelo procedimento, sendo que alguns já estavam esperando há pelo menos 4 anos.

Dessa forma, os aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) do Distrito Federal (DF) que solicitaram o adicional de 25% no benefício pago pelo INSS devem ficar atentos, pois as perícias começaram a ser realizadas nesta semana. A partir da avaliação, o INSS poderá conceder ou indeferir os pedidos de acréscimo.

Perícia do INSS para receber o adicional

Portanto, para saber a data da perícia é preciso acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou ligar para o telefone 135. Se o segurado não puder comparecer na data agendada, poderá remarcar o atendimento para outra dia também por meio dos canais citados. 

Caso o beneficiário esteja acamado ou internado e não possa comparecer presencialmente ao INSS, é possível solicitar a perícia médica ou hospitalar por meio de um representante que deve ir até o Instituto. Isso deve ser feito na data agendada para a avaliação, com a apresentação dos documentos que comprovem a internação ou a impossibilidade do segurado em sair de casa.

Quem tem direito ao adicional de 25%

De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, tem direito ao adicional de 25% no valor, o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e precisa de ajuda permanente de um terceiro. Confira em quais situações é possível ter acesso ao acréscimo:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Alteração das faculdades mentais;
  • Cegueira total;
  • Doença que precise ficar no leito permanentemente;
  • Incapacidade para as atividades do dia a dia;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda a partir de nove dedos das mãos;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que utilize prótese;
  • Perda dos membros inferiores, não sendo possível utilizar prótese;
  • Perda de membro superior e outro inferior.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados