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INSS de MEIs e autônomos: saiba o que muda com o novo salário mínimo

O novo piso nacional começou a valer há poucos dias e afeta o valor da contribuição ao INSS. Confira mais informações.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Um celular mostra na tela 'INSS', um cofre de porquinho rosa está ao lado e cédulas de 50 e 100 reais em baixo.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais (autônomos) devem ficar atentos às mudanças provocadas pelo aumento do salário mínimo. O novo piso nacional começou a valer há poucos dias e afeta o valor da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desses dois grupos.

No caso dos MEIs, a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo (hoje em R$ 1.320). Já para os autônomos, a alíquota é de 11% sobre o piso. De qualquer maneira, para os dois grupos, o pagamento concede diversos benefícios do INSS.

Novos valores do INSS de MEIs e autônomos

O valor da contribuição do MEI agora é de R$ 66,10 por mês. Todavia, em algumas categorias são aplicadas as taxas de ICMS, que é de R$ 1 por mês, e de ISS, de R$ 5 a cada mês. Dessa forma, a depender da atividade do microempreendedor, a cobrança deve ficar em média entre R$ 67 e R$ 72.

Já para MEI Caminhoneiros, a quantia paga equivale a 12% do INSS com adição de ICMS e ISS. Sendo assim, com a mudança no salário mínimo, será necessário pagar mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

Por fim, os autônomos, que não prestam serviço para pessoas jurídicas, pagam uma taxa de 20% sobre a quantia que deve ficar entre R$ 1.320, o salário mínimo vigente, e R$ 7.507,49, o teto do INSS. Em alguns casos, eles contribuem com alíquota de 11% em cima do piso, tendo direito à aposentadoria no valor do mínimo.

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Assim como ocorre com os trabalhadores CLT, que têm o salário descontado por conta do INSS, os MEIs e autônomos também possuem direito a benefícios do Instituto. Eles precisam realizar o pagamento da contribuição, diferente dos funcionários com carteira assinada, cujo recolhimento é feito pela empresa.

Autônomos podem receber salário-maternidade, auxílio-reclusão e doença, aposentadorias e pensão por morte. O MEI, da mesma forma, tem direito a esses benefícios, exceto a aposentadoria especial, bem como por tempo de contribuição.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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