Uma investigação interna do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou irregularidades graves na operação da Central de Teleatendimento 135, conduzida pela empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. O órgão identificou que a empresa manipulou deliberadamente indicadores de qualidade do serviço, simulando o cumprimento de metas contratuais que, na prática, não foram atingidas.
INSS detecta irregularidades e manipulação de métricas na Central 135
Investigação do INSS revelou que empresa responsável pela Central 135 manipulou indicadores de qualidade do atendimento.
A apuração teve início após denúncia registrada na plataforma Fala.BR, ferramenta oficial de ouvidoria do Governo Federal que permite a qualquer cidadão encaminhar reclamações ou relatos de irregularidades no serviço público.
Detalhes da investigação e irregularidades constatadas
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Segundo o relatório interno do INSS, os indicadores manipulados incluíam métricas de tempo de atendimento e capacidade de resolução das demandas apresentadas pelos segurados. A alteração deliberada dos dados visava apresentar resultados artificiais, dando a impressão de que as metas do contrato estavam sendo cumpridas.
A administração do Instituto informou que os resultados apresentados pela Provider não refletiam a real qualidade do serviço prestado, induzindo o INSS a avaliar de forma equivocada a atuação da empresa na Central 135.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Jr., explicou que a investigação começou após o recebimento da denúncia em fevereiro de 2025. Fiscais de contrato foram enviados à Central de Teleatendimento para verificar a situação. A inspeção confirmou que os dados estavam sendo manipulados, caracterizando fraude administrativa.
Consequências imediatas para a Provider
Como resultado das irregularidades constatadas, a Provider recebeu sanções administrativas do INSS, incluindo:
- Suspensão de participação em novas licitações com o Instituto por dois anos;
- Multa de R$ 57.214,50, equivalente a 1% do montante mensal atualizado do contrato;
- Determinação de ressarcimento de aproximadamente R$ 1,1 milhão pagos entre 2024 e 2025.
Apesar de as sanções terem sido aplicadas, a empresa ainda pode recorrer da decisão administrativa.
Contrato e atuação da empresa
A Provider Soluções Tecnológicas é uma das duas empresas responsáveis pela operação da Central 135. O contrato com o INSS teve início em abril de 2020 e, em novembro de 2025, a empresa venceu novamente uma licitação para dar continuidade ao serviço. No entanto, devido à investigação em andamento, o presidente do Instituto optou por não assinar o novo contrato e iniciou o processo de convocação da empresa que ficou em segundo lugar no certame.
Processos administrativos em andamento
Além das sanções já aplicadas, o INSS instaurou um segundo procedimento para avaliar possíveis responsabilidades da empresa com base na Lei Anticorrupção. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025.
De acordo com Waller Jr., a separação dos processos se deu pela urgência na aplicação das sanções imediatas e pela diferença nas legislações envolvidas.
Impacto no atendimento ao segurado
A manipulação dos indicadores na Central 135 comprometeu a transparência sobre o atendimento oferecido aos segurados do INSS. Com os dados alterados, o Instituto teve dificuldades para avaliar de forma precisa:
- O tempo médio de espera para atendimento;
- A capacidade de resolução das demandas;
- A satisfação dos usuários com o serviço prestado.
Especialistas em gestão pública destacam que a fraude em indicadores contratuais não apenas prejudica a avaliação de desempenho, mas também impacta diretamente a qualidade do serviço oferecido ao cidadão.
Medidas preventivas do INSS
Para evitar novos episódios de fraude, o INSS planeja:
- Intensificar a fiscalização e auditoria de contratos terceirizados;
- Implementar sistemas de monitoramento mais robustos e independentes;
- Ampliar canais de denúncia e incentivo à participação da sociedade civil na fiscalização dos serviços públicos.
Contexto das terceirizações na Central 135
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A Central 135 é o principal canal de comunicação do INSS com os segurados, responsável por atender demandas sobre benefícios, agendamentos e informações sobre aposentadorias e pensões. Desde 2020, a operação é parcialmente terceirizada, com empresas contratadas para garantir o funcionamento do call center e cumprir metas de qualidade estipuladas pelo contrato.
Especialistas afirmam que, embora a terceirização busque eficiência e redução de custos, é fundamental que haja mecanismos rigorosos de auditoria e monitoramento para evitar manipulação de indicadores e garantir a prestação de serviços de qualidade.
FAQ – Perguntas frequentes
O que foi constatado pelo INSS na Central 135?
A investigação interna revelou que a empresa Provider Soluções Tecnológicas manipulou indicadores de qualidade do atendimento para simular o cumprimento de metas contratuais.
Quais sanções foram aplicadas à empresa?
A Provider foi suspensa de novas licitações por dois anos, multada em R$ 57.214,50 e obrigada a ressarcir cerca de R$ 1,1 milhão.
A empresa pode recorrer das sanções?
Sim, a Provider ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão administrativa.
Como a fraude afetou os segurados?
A manipulação de dados prejudicou a avaliação real do tempo de atendimento, capacidade de resolução das demandas e qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
A terceirização da Central 135 é comum?
Sim, parte da operação da Central 135 é terceirizada para garantir atendimento contínuo e cumprimento de metas de qualidade.
Considerações finais
A conduta da Provider Soluções Tecnológicas evidencia a importância da responsabilidade corporativa no setor público. A manipulação de indicadores configura não apenas falha administrativa, mas também tentativa de enriquecimento ilícito, passível de punição conforme a Lei Anticorrupção.
O caso reforça a necessidade de que contratos com órgãos públicos contemplem cláusulas claras sobre transparência, prestação de contas e sanções rigorosas para fraudes ou má conduta empresarial.
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