O juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJ/GO), deferiu liminar determinando que o INSS analise, no prazo máximo de 30 dias, pedidos de revisão de CTC. A decisão foi tomada após a constatação de atraso excessivo no processamento de requerimentos administrativos, que permaneciam sem resposta por mais de nove meses.
Demora no INSS: agora há liminar que exige revisão imediata
Justiça concede liminar para que o INSS analise pedidos de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição em até 30 dias.
A beneficiária que entrou com a ação alegou, por meio de mandado de segurança, que a morosidade do órgão prejudicava seu direito líquido e certo, violando o princípio da razoável duração do processo previsto na Constituição Federal.
O que motivou a liminar

A ação judicial teve como base o argumento de que o INSS descumpriu prazos legais previstos para análise de requerimentos administrativos.
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A Lei nº 9.051/95 estabelece um prazo improrrogável de 15 dias para expedição de certidões. No caso específico, o atraso superou consideravelmente esse período.
Fundamentação da decisão
O juiz destacou que, embora o INSS enfrente desafios operacionais devido ao grande volume de demandas e à insuficiência estrutural, tais fatores não justificam a demora excessiva, que contraria princípios constitucionais da eficiência e razoabilidade da administração pública.
Impacto para beneficiários
A decisão traz importantes implicações para segurados do INSS que aguardam análise de pedidos administrativos. Entre os principais pontos, destacam-se:
Garantia de prazo legal
Os cidadãos passam a ter respaldo judicial para exigir que o INSS cumpra os prazos previstos em lei, especialmente para revisões de tempo de contribuição.
Proteção de direitos alimentares
A celeridade na análise evita prejuízos financeiros, já que atrasos podem afetar diretamente o recebimento de benefícios que compõem a renda do segurado.
Precedente para outras ações
A liminar pode servir como base para outros casos semelhantes, estimulando o cumprimento dos prazos e reduzindo a morosidade do órgão previdenciário.
Procedimento para solicitação de revisão da CTC
Para quem deseja solicitar a revisão de sua Certidão de Tempo de Contribuição, é importante seguir algumas orientações:
Documentos necessários
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Extratos do INSS (CNIS)
- Requerimento formal de revisão
- Comprovantes de contribuições ou vínculos empregatícios
Prazo de análise
Com a liminar, o INSS deve concluir a análise em até 30 dias, mas recomenda-se acompanhar o processo via aplicativo ou portal do Meu INSS.
Possibilidade de ação judicial
Caso o órgão não cumpra o prazo estabelecido, o segurado pode entrar com mandado de segurança para garantir a revisão da CTC, usando a decisão como referência legal.
Papel dos escritórios de advocacia
Escritórios especializados em direito previdenciário, como Machado & Magalhães Advogados Associados, têm atuado em ações de mandado de segurança contra atrasos do INSS. A atuação desses profissionais é fundamental para:
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- Orientar segurados sobre documentos e prazos
- Protocolar pedidos administrativos de revisão
- Representar o beneficiário em ações judiciais para garantir direitos
Liminar e eficiência administrativa

O caso evidencia a necessidade de revisão de procedimentos internos no INSS.
A decisão do juiz mostra que a Justiça está atenta a atrasos injustificados, reforçando que:
- A administração pública deve obedecer prazos legais
- Direitos constitucionais, como a razoável duração do processo, são protegidos
- Liminares podem acelerar procedimentos essenciais para segurados
FAQ – Perguntas frequentes
Quem pode solicitar a revisão da CTC?
Qualquer segurado do INSS que identifique divergências no tempo de contribuição registrado pode pedir a revisão.
O que fazer se o INSS não cumprir o prazo?
É possível entrar com mandado de segurança, utilizando a decisão da 6ª Vara Cível da SJ/GO como referência legal.
Quais documentos são necessários para a revisão?
Carteira de Trabalho, extratos do CNIS, requerimento formal e comprovantes de vínculo empregatício.
Escritórios de advocacia podem ajudar?
Sim, profissionais especializados em direito previdenciário orientam sobre procedimentos, documentos e representação judicial.
Considerações finais
A liminar concedida pela 6ª Vara Cível da SJ/GO representa um avanço na proteção dos direitos previdenciários. Segurados que enfrentam atrasos na análise de revisão de CTC agora têm respaldo judicial para exigir cumprimento de prazos, garantindo celeridade e segurança jurídica.
Além disso, a decisão reforça que, mesmo diante de dificuldades operacionais, o INSS deve respeitar os limites legais, protegendo a eficiência administrativa e os direitos fundamentais dos cidadãos.
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