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Descubra quem pode aderir ao acordo de devolução do INSS por descontos indevidos

A devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve início nesta quinta-feira (24). Ao todo, mais de 533 mil beneficiários devem receber o ressarcimento ainda nesta semana, conforme informado pelo próprio instituto. Os pagamentos fazem parte de um acordo firmado entre o INSS e entidades associativas, […]

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 4 min de leitura
INSS

A devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve início nesta quinta-feira (24). Ao todo, mais de 533 mil beneficiários devem receber o ressarcimento ainda nesta semana, conforme informado pelo próprio instituto.

Os pagamentos fazem parte de um acordo firmado entre o INSS e entidades associativas, após uma série de denúncias envolvendo descontos não autorizados realizados diretamente nos benefícios previdenciários. A medida tem como objetivo reparar prejuízos sofridos por segurados, a maioria dos quais sequer recebeu resposta após contestar as cobranças.

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Acordo é resultado de denúncias ignoradas pelas entidades

inss
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Segundo levantamento do próprio INSS, cerca de 81% das contestações feitas por beneficiários não obtiveram qualquer resposta das associações envolvidas. Com base nesses números, o instituto elaborou um termo de adesão ao ressarcimento, disponível desde 11 de julho, para aqueles que não tiveram retorno no prazo de 15 dias úteis após o registro da reclamação.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?

Tem direito ao ressarcimento todo beneficiário do INSS que:

  • Fez uma contestação formal contra descontos indevidos realizados por associações;
  • Não recebeu resposta no prazo estipulado de 15 dias úteis;
  • Não obteve solução direta com a entidade envolvida.

Casos em que as associações responderam aos questionamentos seguem em análise individual, o que representa uma minoria, de acordo com dados do instituto.

Como saber se você está incluído no acordo?

Para verificar se tem direito ao ressarcimento, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS. A ferramenta digital disponibiliza o termo de adesão para assinatura nas abas “Consultar Pedidos” e “Cumprir Exigência”.

Além disso, bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú começaram a notificar diretamente os beneficiários por meio dos canais oficiais.

Passo a passo: como aderir ao acordo

O processo de adesão é simples e pode ser feito de duas formas: pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. Confira o passo a passo digital:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Clique em “Consultar Pedidos” e vá até “Cumprir Exigência”;
  3. Leia o conteúdo disponível e marque “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.

Importante: se o beneficiário tiver feito mais de uma contestação, será necessário repetir o processo para cada uma delas, assinando termos separados.

Alternativa presencial: atendimento nos Correios

Quem preferir atendimento presencial pode comparecer a uma agência dos Correios. O serviço está disponível em todo o território nacional e é voltado, especialmente, ao público que tem dificuldade com o uso de meios digitais.

Golpes e comunicações falsas: fique atento

O INSS alerta que não envia links ou solicitações por WhatsApp, e-mail ou SMS. Todas as comunicações devem ser feitas por meio dos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/meuinss ou unidades de atendimento.

E quem entrou na Justiça, pode participar?

Sim. Beneficiários que optaram por ações judiciais também podem aderir ao acordo de ressarcimento, desde que desistam do processo. Neste caso, o INSS arcará com 5% de honorários advocatícios, desde que as ações tenham sido ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.

O termo de desistência precisa ser apresentado no momento da adesão ao acordo e deve estar anexado ao processo para comprovação.

Quando o dinheiro será pago?

INSS devolução
Imagem: Freepik e Canva

Os pagamentos começaram nesta quinta-feira (24) e seguirão uma lógica simples: quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Os valores serão depositados em parcela única diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento previdenciário mensal. O montante é corrigido com base na inflação acumulada.

Pagamentos em lotes diários

A medida provisória publicada pelo governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, que será utilizado para acelerar a devolução dos valores.

A expectativa do INSS é realizar depósitos diários, em lotes de até 100 mil beneficiários por dia, até que todos os casos elegíveis sejam concluídos.

Quantos já aderiram ao acordo?

Segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (23), mais de 1 milhão de beneficiários já assinaram o termo de adesão, o que representa 48,4% do total apto a receber o ressarcimento.

O INSS estima que a maioria dos segurados prejudicados deve aderir ao programa nas próximas semanas, uma vez que não há prazo final definido para a assinatura do termo.

Medida reforça combate a abusos contra aposentados

A devolução representa não apenas uma reparação financeira, mas também um avanço no combate a práticas abusivas de entidades que, muitas vezes, realizavam descontos sem autorização, sob pretexto de contribuições associativas ou assistenciais.

A atuação do INSS em parceria com órgãos de controle e fiscalização tem sido intensificada para evitar novos casos semelhantes, e a expectativa é que novos mecanismos de proteção ao beneficiário sejam implementados ainda este ano.

Imagem: Freepik e Canva

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