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Saiba como donas de casa podem ter direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade

Veja como donas de casa podem ter aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença pelo INSS.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
dona de casa

Muitas mulheres dedicam suas vidas à administração do lar, cuidando da casa e da família, sem remuneração formal. O que poucas sabem é que, mesmo sem vínculo empregatício, essas donas de casa podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim, garantir acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-doença.

O modelo de contribuição facultativa permite que essas mulheres ingressem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e passem a contar com uma rede de proteção social. A adesão pode ser feita de maneira simples e garante segurança em momentos de vulnerabilidade, além de possibilitar o recebimento de um benefício no futuro.

Leia mais: Mudanças no INSS alteram regras para aposentadoria

Como funciona a contribuição facultativa ao INSS

INSS
Imagem: Angela Macario/ Shutterstock.com

Mesmo sem carteira assinada ou fonte de renda própria, a dona de casa pode se inscrever como segurada facultativa. Isso significa que ela contribui de forma espontânea ao INSS para garantir seus direitos previdenciários. Há três formas de contribuição, cada uma com regras e valores diferentes, voltadas para diferentes perfis de renda.

1. Contribuição de 5% do salário mínimo: para donas de casa de baixa renda

As mulheres que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.036, em valores de 2025) e estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem optar por uma contribuição reduzida: 5% sobre o salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 75,90 mensais.

Essa modalidade é voltada exclusivamente para donas de casa de baixa renda e garante acesso a benefícios importantes, como a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

2. Plano Simplificado (11%): contribuição acessível para quem não está no CadÚnico

Se a renda familiar for superior a dois salários mínimos, a contribuição de 5% não se aplica. Ainda assim, há uma opção mais acessível: o Plano Simplificado de Previdência, que prevê uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo — resultando em uma contribuição mensal de R$ 166,98.

Nesta modalidade, tanto o valor da contribuição quanto o valor dos benefícios são limitados ao piso nacional.

3. Contribuição de 20%: para quem busca benefício acima do mínimo

Para as donas de casa que desejam receber benefícios superiores ao salário mínimo, é possível contribuir com uma alíquota de 20% sobre um valor livre, entre o piso e o teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41). Nessa modalidade, o valor da aposentadoria ou de outros benefícios será proporcional ao total contribuído.

Além disso, quem optar por essa alíquota pode se aposentar por tempo de contribuição, caso atenda aos requisitos exigidos.

Como se inscrever como segurada facultativa

O processo de inscrição é simples e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135. Após o registro como segurada facultativa, a dona de casa pode escolher entre a contribuição mensal ou trimestral.

Passo a passo pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Clique em “Inscrever no INSS”
  3. Escolha a opção “Cidadão”
  4. Selecione “Inscrição” e, em seguida, “Filiado”
  5. Siga as instruções da tela para concluir o processo

Códigos de pagamento e prazos

Após a inscrição, é necessário utilizar o código de recolhimento correto no pagamento:

AlíquotaCódigo MensalCódigo Trimestral
5% (baixa renda)19291937
11% (simplificado)14731490
20% (comum)14061457

O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte à competência. Atrasos geram cobrança de multa diária e juros, conforme regras do INSS.

Benefícios garantidos pela contribuição

Ao contribuir para o INSS como facultativa, a dona de casa passa a ter direito a diversos benefícios, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição e carência exigidos. Veja os principais:

Aposentadoria por idade

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Mulheres podem se aposentar aos 62 anos, desde que tenham ao menos 180 contribuições mensais (15 anos). Essa é a principal forma de aposentadoria acessível às donas de casa que optam pelas alíquotas de 5% ou 11%.

Benefício por incapacidade temporária

Conhecido anteriormente como auxílio-doença, o benefício garante uma renda mensal nos períodos em que a contribuinte estiver temporariamente incapacitada para o trabalho, mediante comprovação médica.

Benefício por incapacidade permanente

Substitui a antiga aposentadoria por invalidez e é concedido a quem se encontra permanentemente impossibilitada de trabalhar, desde que atendidos os critérios legais.

Salário-maternidade

A contribuinte tem direito ao salário-maternidade mesmo sem vínculo empregatício, desde que tenha realizado no mínimo 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção.

Pensão por morte e auxílio-reclusão

Os dependentes da contribuinte segurada têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, em caso de falecimento ou prisão da titular em regime fechado, respectivamente.

Segurança no presente e no futuro

Donas de casa em uma cozinha.
Imagem: Reprodução / freepik.com

A contribuição ao INSS representa mais do que uma formalidade: é um investimento na própria proteção social. Para donas de casa, esse vínculo com a Previdência é uma forma de garantir segurança diante de imprevistos, doenças, gravidez ou no envelhecimento.

A informalidade não deve ser sinônimo de desamparo. Por meio das contribuições facultativas, as mulheres que dedicam seu tempo integral ao cuidado do lar podem conquistar autonomia previdenciária e dignidade no futuro.

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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