O governo federal sancionou a Lei 15.557/2025, que modifica regras importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dispensa revisões médicas periódicas para beneficiários com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. A medida representa um avanço na desburocratização da Previdência Social e reforça o respeito aos direitos de pessoas que convivem com condições de saúde graves e degenerativas.
Casos irrecuperáveis: BPC e aposentadoria por invalidez ficam isentos de revisão
Nova lei dispensa revisão médica de segurados do INSS com deficiência permanente ou irreversível, como Alzheimer, AIDS e ELA.
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Quem está dispensado da perícia de revisão?
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antiga aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido a trabalhadores que, após avaliação pericial, são considerados permanentemente incapazes de exercer atividade laboral. Com a nova legislação, os beneficiários com deficiências classificadas como irreversíveis ficam dispensados da reavaliação médica periódica.
Titulares do BPC com deficiência irreversível
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenham deficiência considerada irreversível também estão contemplados pela isenção. O BPC é pago a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda.
Doenças incluídas na nova regra
A nova lei considera como deficiência irreversível, entre outras, doenças de natureza crônica ou degenerativa. Entre os exemplos estão:
- AIDS (HIV)
- Alzheimer
- Mal de Parkinson
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
Essas condições são reconhecidas pela medicina como de evolução progressiva e sem possibilidade de cura, justificando a dispensa de revisões frequentes.
Quando a perícia médica ainda pode ser exigida?
Apesar da isenção garantida por lei, a perícia médica ainda pode ser solicitada em casos específicos:
Suspeita de fraude ou erro
Caso haja indícios de fraude documental, erro na concessão ou informações contraditórias no cadastro do beneficiário, o INSS está autorizado a exigir nova avaliação.
Reavaliação a cada dois anos
Os aposentados por incapacidade permanente ainda podem ser convocados a cada dois anos, conforme o artigo 101 da Lei 8.213/91, mas a nova legislação limita essa convocação aos casos em que não houver laudo declarando expressamente a irreversibilidade da condição.
Exigência de perícia com especialista em casos de AIDS

Para os segurados que solicitam aposentadoria por incapacidade devido ao HIV/AIDS, a nova legislação determina que a perícia conte obrigatoriamente com a participação de um médico infectologista.
Essa medida busca assegurar avaliação técnica qualificada e respeitosa, considerando a complexidade da doença e a necessidade de um olhar especializado.
O que muda nos laudos médicos?
A partir da vigência da Lei 15.557/2025, todos os laudos periciais devem conter declaração expressa da irreversibilidade, irrecuperabilidade ou permanência da deficiência.
Adequação às melhores práticas médicas
A exigência de laudos mais detalhados visa garantir maior segurança jurídica e transparência na concessão de benefícios, alinhando os documentos periciais às diretrizes internacionais de medicina baseada em evidências.
E os beneficiários do BPC?
Embora estejam dispensados da revisão médica periódica, os beneficiários do BPC com deficiência irreversível ainda podem ter o benefício suspenso ou cancelado em casos como:
- Mudança no critério de renda
- Atualização do CadÚnico com informações divergentes
- Comprovação de melhoria no quadro funcional, caso o laudo não seja definitivo
Novos critérios de perícia também valem para a Justiça
Em abril de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que unifica os critérios de avaliação biopsicossocial nas esferas judicial e administrativa.
Essa padronização reduz conflitos entre decisões judiciais e pareceres do INSS, evitando retrabalho, atraso na concessão de benefícios e insegurança jurídica para o segurado.
Por que a Lei 15.557/2025 é considerada avanço?
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1. Desburocratiza processos
A eliminação da obrigatoriedade de revisão periódica para casos irreversíveis reduz a pressão sobre o sistema pericial do INSS e evita desgastes desnecessários para beneficiários que não têm expectativa de reversão do quadro.
2. Amplia a proteção social
A nova legislação garante maior segurança e dignidade para pessoas com doenças degenerativas, respeitando o princípio da continuidade da proteção previdenciária.
3. Melhora a qualidade dos laudos
Com a exigência de especificação da irreversibilidade, os laudos passam a ser mais assertivos, técnicos e juridicamente robustos, o que facilita a fiscalização e o controle do sistema.
Como acessar os benefícios com a nova lei em vigor

Passo 1: Solicitação do benefício
Deve ser feita via Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente, mediante agendamento em uma agência da Previdência Social.
Passo 2: Apresentação de documentos e laudos
O segurado deve apresentar laudos que atestem a irreversibilidade da condição, preferencialmente com CID, assinatura e carimbo do profissional.
Passo 3: Avaliação do INSS
Se o documento for considerado suficiente, a perícia pode ser dispensada. Caso contrário, será agendada uma perícia presencial.
Passo 4: Acompanhamento do processo
O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS e, se necessário, entrar com recurso ou ação judicial.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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