A lista de doenças e condições que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade do INSS sem o cumprimento da carência mínima foi ampliada em 2026. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a integrar oficialmente o rol de situações que dispensam as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma alterou o rol definido anteriormente pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
Com a atualização, são 18 doenças e condições que podem afastar a exigência de carência para benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A dispensa, entretanto, não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos previdenciários, principalmente manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho quando essa exigência se aplicar.
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O que mudou no INSS em 2026?
A legislação previdenciária estabelece, como regra geral, uma carência de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente.
Existem, porém, situações excepcionais em que essa exigência é afastada. O artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 prevê um rol de doenças e afecções que dispensam carência quando o segurado, depois de se filiar ao RGPS, é acometido por uma das condições previstas.
A atualização mais recente ocorreu em julho de 2026. A gestação de alto risco foi acrescentada à relação, elevando de 17 para 18 o número de condições contempladas.
A inclusão também está relacionada a uma decisão judicial sobre a proteção previdenciária de seguradas em gestação de alto risco. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.353, que trata justamente da possibilidade de concessão do benefício por incapacidade sem o cumprimento da carência nesse contexto.
Quais doenças dispensam as 12 contribuições do INSS?
Com a atualização de 2026, o rol passou a contar com as seguintes condições:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, com quadro de alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
A lista não deve ser interpretada como uma relação de diagnósticos que, por si só, garantem dinheiro do INSS. Em vários casos, a legislação exige que a condição esteja presente em determinado grau ou associada à incapacidade laboral.
Um exemplo é o transtorno mental grave, que aparece no rol associado à alienação mental. Da mesma forma, o acidente vascular encefálico considerado para a dispensa da carência é o quadro agudo previsto na regulamentação.
Gestação de alto risco passou a dispensar carência
A principal novidade de 2026 é a gestação de alto risco.
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 incorporou essa condição ao rol de doenças e afecções que dispensam carência. A medida formalizou uma proteção que já vinha sendo reconhecida no âmbito judicial.
Antes da alteração administrativa, decisões judiciais já haviam reconhecido situações em que a gestante em gravidez de alto risco poderia obter benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições. O próprio INSS possui registro de decisão judicial nacional relacionada ao tema.
Com a nova portaria, a gestação de alto risco passou a constar expressamente no rol administrativo.
Isso não quer dizer que toda gravidez seja considerada suficiente para obter o benefício. É necessário comprovar a situação de alto risco e a incapacidade para o trabalho, quando exigida, além dos demais requisitos previdenciários.
Quem não tem 12 contribuições pode receber o benefício?
Pode, desde que se enquadre em uma das hipóteses de dispensa de carência previstas na legislação.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que ingressou recentemente no RGPS e ainda possui apenas algumas contribuições. Se essa pessoa for acometida por uma das condições que dispensam carência, poderá ter o requisito das 12 contribuições afastado.
Entretanto, isso não elimina a necessidade de estar coberta pela Previdência Social.
A qualidade de segurado continua sendo um requisito relevante. Portanto, não basta apresentar um diagnóstico que esteja na lista. O INSS também avaliará a situação previdenciária e a incapacidade.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição que mantém a pessoa protegida pelo sistema previdenciário.
Em termos práticos, o trabalhador pode continuar segurado mesmo depois de deixar de contribuir por determinado período, conforme as regras do chamado período de graça.
Por isso, uma pessoa desempregada não necessariamente perde imediatamente a cobertura previdenciária. O período pelo qual a qualidade de segurado é preservada depende da situação concreta e das regras aplicáveis.
Essa questão é especialmente importante nos pedidos de benefício por incapacidade. Mesmo quando a doença dispensa carência, o segurado precisa verificar se mantém a cobertura previdenciária na data relevante para o pedido.
Doença que dispensa carência dá direito automático ao benefício?
Não.
Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.
A dispensa da carência não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício. Ela apenas retira a exigência das 12 contribuições nos casos previstos.
No benefício por incapacidade temporária, por exemplo, o segurado precisa comprovar incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias. O próprio INSS informa que o benefício é destinado a quem comprovar incapacidade temporária por período superior a 15 dias.
Assim, o diagnóstico médico e a incapacidade laboral são questões diferentes.
Uma pessoa pode ter uma doença grave, mas não estar incapacitada para exercer sua atividade profissional. Nesse caso, o simples diagnóstico não significa que o benefício será concedido.
Quais benefícios podem ser concedidos sem carência?
A dispensa de carência alcança os benefícios por incapacidade previstos na legislação, especialmente o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
O benefício por incapacidade temporária, conhecido durante muitos anos como auxílio-doença, é destinado ao segurado que está temporariamente impossibilitado de trabalhar.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado considerado incapaz de forma permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência, conforme avaliação previdenciária.
A própria página oficial do INSS informa que, durante a avaliação, pode ser identificado se a incapacidade é temporária ou permanente.
Quem sofreu acidente também pode ter dispensa de carência
A regra de dispensa não se limita às 18 condições médicas do rol.
Também não é exigida a carência mínima para determinados casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de situações envolvendo doença profissional ou doença do trabalho.
Isso significa que um trabalhador que sofre um acidente pode ter direito ao benefício por incapacidade mesmo sem possuir as 12 contribuições normalmente exigidas, desde que cumpra os demais requisitos.
A situação é diferente de uma doença comum que não esteja incluída nas hipóteses legais de dispensa. Nesse caso, a regra geral de carência continua sendo aplicada.
Como solicitar o benefício por incapacidade?
O pedido é iniciado pelo Meu INSS, plataforma digital do governo utilizada para requerimentos previdenciários.
Atualmente, o serviço oficial orienta o segurado a acessar o Meu INSS, informar CPF e senha e procurar por “Benefício por incapacidade” no campo de busca. Em seguida, deve selecionar a opção correspondente ao novo pedido e seguir as instruções apresentadas pelo sistema.
O atendimento também pode ser solicitado pela Central 135, especialmente quando houver dificuldade ou indisponibilidade nos canais digitais.
É importante ter em mãos os documentos pessoais e toda a documentação médica relacionada ao problema de saúde.
Como funciona o Atestmed?
Para o benefício por incapacidade temporária, existe a possibilidade de análise documental por meio do Atestmed.
O sistema permite que o segurado envie documentos médicos pela internet para que o pedido seja analisado sem a necessidade inicial de uma perícia médica presencial, quando a situação se enquadrar nas regras do serviço.
O INSS informa que o requerimento é iniciado pela internet e que, durante a análise, o segurado pode ser chamado para uma avaliação presencial caso seja necessário.
O Atestmed não significa que qualquer atestado será automaticamente aceito. A documentação precisa atender aos requisitos e permitir a avaliação da incapacidade.
Quais informações devem constar no atestado?
O documento médico ou odontológico apresentado ao INSS deve estar legível e sem rasuras.
Segundo as orientações oficiais, devem constar informações como:
- nome completo do paciente;
- data de emissão;
- período estimado de repouso;
- assinatura e identificação do profissional;
- CRM, CRO ou RMS, conforme o caso;
- informações sobre a doença ou respectivo CID.
O INSS também estabelece regras para a data de emissão do documento utilizado na análise documental. A documentação médica não pode ter data de emissão superior a 90 dias em relação à data de entrada do requerimento.
Quanto mais completa e clara for a documentação, mais condições terá a perícia de avaliar a incapacidade com base nas informações apresentadas.
O segurado precisa passar por perícia presencial?
Nem sempre.
Nos pedidos de benefício por incapacidade temporária que podem ser analisados documentalmente, o segurado pode enviar os documentos pelo Atestmed e aguardar a avaliação.
Porém, o INSS pode determinar a realização de perícia médica presencial quando entender que a documentação não é suficiente ou quando a situação exigir avaliação física.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a avaliação médico-pericial tem papel central para verificar a existência de incapacidade permanente e a possibilidade de reabilitação.
Portanto, não é correto afirmar que uma pessoa escolhe entre auxílio temporário e aposentadoria permanente. O tipo de benefício depende da avaliação da incapacidade e dos requisitos legais.
Como acompanhar o pedido?
Depois de protocolar o requerimento, o segurado pode acompanhar o processo pelo próprio Meu INSS.
Na plataforma, basta acessar a área “Consultar Pedidos” para verificar o andamento, eventuais exigências e o resultado da análise.
Se o INSS solicitar documentação adicional, é importante observar o prazo indicado no sistema.
A pessoa também pode utilizar a Central 135 para obter informações sobre o requerimento e os canais disponíveis para atendimento.
Doença grave adquirida antes da filiação ao INSS dá direito à dispensa?
A regra exige atenção nesse ponto.
A legislação prevê a dispensa da carência para determinadas doenças e afecções quando o segurado é acometido pela condição após a filiação ao RGPS, conforme os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Além disso, uma doença preexistente não impede necessariamente a concessão de benefício em todas as circunstâncias. Se houver agravamento que resulte em incapacidade, a análise pode considerar as circunstâncias concretas.
Por isso, o momento em que a doença surgiu, quando ocorreu o agravamento e quando começou a incapacidade são informações importantes para a análise previdenciária.
Qual é a diferença entre incapacidade temporária e permanente?
A diferença está principalmente na natureza e na duração da incapacidade.
O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que está impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual por determinado período, mas existe perspectiva de recuperação.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação de incapacidade permanente e da impossibilidade de reabilitação para outra atividade que permita a subsistência.
Uma mesma doença pode produzir consequências diferentes em pessoas distintas. Por isso, o diagnóstico isoladamente não determina qual benefício será concedido.
O INSS esclarece que, mesmo quando o segurado solicita o benefício temporário, a avaliação pode apontar incapacidade permanente e levar à análise da aposentadoria correspondente.
Exemplo: gestante com poucas contribuições
Considere uma trabalhadora que ingressou recentemente no RGPS e possui menos de 12 contribuições mensais.
Durante a gravidez, ela desenvolve uma condição classificada como gestação de alto risco e recebe recomendação médica para afastamento do trabalho por período superior a 15 dias.
Nesse cenário, a falta das 12 contribuições, isoladamente, não impede o pedido, porque a gestação de alto risco passou a integrar o rol de dispensa de carência.
Ainda assim, a segurada terá de comprovar os demais requisitos, incluindo a qualidade de segurada e a incapacidade para o trabalho quando exigida.
A mudança de 2026, portanto, não criou um pagamento automático para toda gestante. Ela retirou especificamente a barreira da carência mínima nas situações abrangidas pela norma.
O que fazer se o pedido for negado?
Um pedido pode ser indeferido mesmo quando o segurado possui uma doença incluída no rol de dispensa.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando não é comprovada a incapacidade laboral, quando há problema relacionado à qualidade de segurado ou quando a documentação apresentada não demonstra adequadamente a situação.
O segurado deve consultar o motivo indicado pelo INSS antes de decidir quais medidas tomar.
Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação especializada para avaliar a situação. O importante é não presumir que a presença de uma doença na lista garante automaticamente o benefício.
A nova lista vale para qualquer trabalhador?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
A regra está relacionada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Isso inclui grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada e segurados que contribuem para o INSS, mas existem regimes previdenciários próprios para determinados servidores públicos.
Por isso, quem está vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve verificar as regras específicas do respectivo regime.
Também é necessário distinguir a condição profissional da situação previdenciária. Trabalhadores autônomos, empregados com carteira assinada e outros segurados podem estar vinculados ao RGPS, desde que atendam às respectivas regras.
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