Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

INSS: domésticas terão data de pagamento da contribuição alterada

Na semana passada, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União, onde o governo federal estabelece mudanças nas datas dos repasses efetuados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas alterações atingem, principalmente, as contribuições das empregadas domésticas.

Portanto, agora o pagamento das obrigações com a previdência, de responsabilidade do empregador, poderá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.

É provável que você também goste:

INSS: afetados por greve devem reagendar os atendimentos

Pagamento do 13º do INSS começa em abril, confira as datas

Hoje, o repasse ao INSS é efetuado até o dia 7 de cada mês, porém, para que os empregadores tenham mais tempo para pagar os impostos e contribuições da previdência de suas empregadas domésticas, o governo federal propôs transferir a data para o dia 20 do mês seguinte.

Ainda não tem previsão de quando a medida entrará em vigor, mas espera-se que seja validada no decorrer dos próximos dias.

Segundo a Receita Federal, os Documentos de Arrecadação (DAE), gerados para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais (MEI) por meio do e-Social, até o presente momento, continuam com o vencimento para o dia 7.

Contribuições das empregadas domésticas em 2022

Salário contribuição Alíquota a recolher % Empregador % Empregado Parcela a deduzir
Até R$ 1.212,00 15,5% 7,5% 8%
De R$ 1.212,00 até R$ 2.427,35 17% 9% 8% R$ 18,18
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 20% 12% 8% R$ 91,00
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 22% 14% 8% R$163,83
Teto Máximo: R$ 828,38

Direitos da empregada doméstica

Os principais direitos que as empregadas domésticas possuem, são:

  • 13º Salário;
  • Aviso Prévio;
  • Contribuição Previdenciária;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Feriados;
  • Férias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Remuneração em caso de horas extras;
  • Intervalo para o Almoço;
  • Jornada de Trabalho;
  • Salário Família;
  • Salário-Maternidade;
  • Seguro Desemprego;
  • Salário Mínimo;
  • Vale Transporte.

Direitos e deveres do empregador da empregada doméstica

  • Compensar ou abonar a falta do empregado;
  • Administrar a folha de ponto;
  • Decidir se obedece ou não ao aviso prévio;
  • Descontar 6% do vale-transporte;
  • Selecionar o período de férias do empregado;
  • Receber a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com