INSS: domésticas terão data de pagamento da contribuição alterada
Na semana passada, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União, onde o governo federal estabelece mudanças nas datas dos repasses efetuados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas alterações atingem, principalmente, as contribuições das empregadas domésticas.
Portanto, agora o pagamento das obrigações com a previdência, de responsabilidade do empregador, poderá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.
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Hoje, o repasse ao INSS é efetuado até o dia 7 de cada mês, porém, para que os empregadores tenham mais tempo para pagar os impostos e contribuições da previdência de suas empregadas domésticas, o governo federal propôs transferir a data para o dia 20 do mês seguinte.
Ainda não tem previsão de quando a medida entrará em vigor, mas espera-se que seja validada no decorrer dos próximos dias.
Segundo a Receita Federal, os Documentos de Arrecadação (DAE), gerados para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais (MEI) por meio do e-Social, até o presente momento, continuam com o vencimento para o dia 7.
Contribuições das empregadas domésticas em 2022
Salário contribuição | Alíquota a recolher | % Empregador | % Empregado | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.212,00 | 15,5% | 7,5% | 8% | – |
De R$ 1.212,00 até R$ 2.427,35 | 17% | 9% | 8% | R$ 18,18 |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 20% | 12% | 8% | R$ 91,00 |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 22% | 14% | 8% | R$163,83 |
Teto Máximo: | R$ 828,38 |
Direitos da empregada doméstica
Os principais direitos que as empregadas domésticas possuem, são:
- 13º Salário;
- Aviso Prévio;
- Contribuição Previdenciária;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Feriados;
- Férias;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Remuneração em caso de horas extras;
- Intervalo para o Almoço;
- Jornada de Trabalho;
- Salário Família;
- Salário-Maternidade;
- Seguro Desemprego;
- Salário Mínimo;
- Vale Transporte.
Direitos e deveres do empregador da empregada doméstica
- Compensar ou abonar a falta do empregado;
- Administrar a folha de ponto;
- Decidir se obedece ou não ao aviso prévio;
- Descontar 6% do vale-transporte;
- Selecionar o período de férias do empregado;
- Receber a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com