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INSS: domésticas terão data de pagamento da contribuição alterada

O pagamento das obrigações das domésticas com a previdência, de responsabilidade do empregador, poderá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Celular com a página inicial do aplicativo do INSS, ao lado uma nota de cem reais

Na semana passada, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União, onde o governo federal estabelece mudanças nas datas dos repasses efetuados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas alterações atingem, principalmente, as contribuições das empregadas domésticas.

Portanto, agora o pagamento das obrigações com a previdência, de responsabilidade do empregador, poderá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.

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Hoje, o repasse ao INSS é efetuado até o dia 7 de cada mês, porém, para que os empregadores tenham mais tempo para pagar os impostos e contribuições da previdência de suas empregadas domésticas, o governo federal propôs transferir a data para o dia 20 do mês seguinte.

Ainda não tem previsão de quando a medida entrará em vigor, mas espera-se que seja validada no decorrer dos próximos dias.

Segundo a Receita Federal, os Documentos de Arrecadação (DAE), gerados para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais (MEI) por meio do e-Social, até o presente momento, continuam com o vencimento para o dia 7.

Contribuições das empregadas domésticas em 2022

Salário contribuiçãoAlíquota a recolher% Empregador% EmpregadoParcela a deduzir
Até R$ 1.212,0015,5%7,5%8%
De R$ 1.212,00 até R$ 2.427,3517%9%8%R$ 18,18
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,0320%12%8%R$ 91,00
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,2222%14%8%R$163,83
Teto Máximo:R$ 828,38

Direitos da empregada doméstica

Os principais direitos que as empregadas domésticas possuem, são:

  • 13º Salário;
  • Aviso Prévio;
  • Contribuição Previdenciária;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Feriados;
  • Férias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Remuneração em caso de horas extras;
  • Intervalo para o Almoço;
  • Jornada de Trabalho;
  • Salário Família;
  • Salário-Maternidade;
  • Seguro Desemprego;
  • Salário Mínimo;
  • Vale Transporte.

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Direitos e deveres do empregador da empregada doméstica

  • Compensar ou abonar a falta do empregado;
  • Administrar a folha de ponto;
  • Decidir se obedece ou não ao aviso prévio;
  • Descontar 6% do vale-transporte;
  • Selecionar o período de férias do empregado;
  • Receber a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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