Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS é condenado a pagar indenização após cancelamento indevido

Aposentado do INSS recebe indenização do instituto após deixar de receber seu benefício de modo indevido; confira o valor.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Um celular mostra na tela 'INSS', um cofre de porquinho rosa está ao lado e cédulas de 50 e 100 reais em baixo.

Um aposentado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que recebe o Benefício por Incapacidade Permanente, ou seja, a aposentadoria por invalidez, foi indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi da Justiça Federal.

De tempos em tempos o sistema previdenciário efetua uma análise entre seus segurados, popularmente chamada de “pente-fino”. Foi nesse processo que o aposentado deixou de receber seu benefício.

Aposentado por invalidez há 14 anos, o segurado do INSS encontrou-se em uma situação de vulnerabilidade. Afinal, como o corte foi feito de modo injusto, ele não possui capacidade para atuar no mercado de trabalho e ter uma renda própria.

Aposentado foi indenizado por danos morais

Segundo a decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó, ficou constatado um equívoco por parte do INSS. Isso porque, o instituto não levou em consideração a persistência da condição de incapacidade para o trabalho, resultando na manutenção da aposentadoria do segurado.

A decisão da Justiça em condenar o INSS a pagar uma indenização por danos morais, reflete a importância de se garantir um processo adequado de revisão dos benefícios, respeitando os direitos dos segurados e evitando cancelamentos injustos.

Embora seja fundamental combater fraudes e irregularidades, é igualmente essencial assegurar que os segurados que realmente necessitam dos benefícios não sejam prejudicados indevidamente.

Perícia identificou incapacidade do aposentado

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Durante a perícia realizada no processo judicial em questão, o perito responsável constatou que o autor apresenta uma condição de incapacidade multiprofissional. Ou seja, sua capacidade de exercer diversas profissões é comprometida. 

Além disso, o perito concluiu que o autor não possui condições de se submeter a um processo de reabilitação profissional. Essa constatação é relevante no contexto do processo em questão, pois reforça a argumentação do autor de que ele não tem capacidade de retornar ao mercado de trabalho devido à sua condição de saúde.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados