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INSS pode ter custo de até R$ 189 milhões com entregadores do iFood acidentados

Entenda por que o INSS pode ter custo de até R$ 189 milhões com entregadores do iFood acidentados e o que a liminar determina.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··17 min de leitura
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Os acidentes envolvendo entregadores que trabalham por aplicativos entraram no centro de uma disputa que pode ter impacto significativo sobre a Previdência Social. Uma estimativa citada em reportagem aponta que o custo anual do INSS com auxílio por incapacidade temporária para entregadores do iFood acidentados poderia chegar a R$ 189,03 milhões.

O número, porém, precisa ser interpretado com cuidado. Não significa que o Instituto Nacional do Seguro Social já esteja desembolsando essa quantia nem que todos os entregadores acidentados terão direito automático ao benefício.

A estimativa foi elaborada pelo consultor de orçamento da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, a partir de uma série de premissas sobre quantidade de entregadores, frequência de acidentes e período de afastamento.

Ao mesmo tempo, uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia determinou que pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores acidentados não sejam recusados automaticamente apenas porque não existe vínculo formal de emprego, CAT ou contribuição registrada nos moldes tradicionalmente considerados pelo INSS.

A medida abre uma discussão mais ampla: quem deve financiar a proteção previdenciária de trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais?

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Por que o INSS pode ter um custo de R$ 189 milhões

Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A cifra de R$ 189,03 milhões é uma estimativa, e não uma despesa já incorporada ao orçamento do INSS.

O cálculo considera aproximadamente 600 mil entregadores ativos, número informado pelo próprio iFood em documentos relacionados ao processo. A partir dessa base, foram utilizadas estimativas de acidentalidade e um benefício calculado sobre o salário mínimo durante um período de afastamento.

O raciocínio parte de uma questão simples: quando um trabalhador sofre um acidente e fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade, ele pode, em determinadas circunstâncias, ter direito ao benefício previdenciário correspondente.

No caso dos entregadores, porém, existe uma dificuldade adicional. Muitos trabalham sem vínculo empregatício tradicional e podem não apresentar no sistema previdenciário a mesma trajetória contributiva de um empregado com carteira assinada.

Por isso, a discussão jurídica envolve não apenas o acidente, mas também a forma como a contribuição previdenciária deveria ser recolhida e como o trabalhador deve ser enquadrado para fins de proteção social.

O valor de R$ 189 milhões não é uma conta definitiva

Esse é um dos pontos mais importantes para entender a notícia.

A estimativa depende de hipóteses. Entre elas está a quantidade de acidentes considerados, a duração do afastamento e o valor utilizado para projetar o benefício.

Em um cenário considerado mais conservador, tomando como referência cerca de 1.600 acidentes por ano informados pela seguradora MetLife, o custo estimado seria muito menor, na casa de aproximadamente R$ 8 milhões anuais.

Portanto, existe uma diferença significativa entre os cenários.

O valor de R$ 189 milhões representa uma projeção de potencial gasto previdenciário caso um conjunto mais amplo de acidentes seja reconhecido e gere benefícios. Não se trata de dinheiro que o INSS já tenha pago aos entregadores.

O que a liminar do MPT mudou

A decisão judicial obtida pelo MPT na Bahia é um dos principais elementos do caso.

Segundo o próprio Ministério Público do Trabalho, a liminar determina que o INSS não rejeite automaticamente pedidos de benefícios apenas porque o trabalhador não possui vínculo formal de emprego, é classificado pela plataforma como parceiro ou autônomo ou não apresentou uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Isso não significa, entretanto, que o benefício passou a ser automático.

A decisão estabelece que o pedido deve ser recebido, analisado e decidido individualmente, considerando as provas apresentadas pelo trabalhador.

O próprio MPT destaca que a liminar não reconhece automaticamente vínculo empregatício entre o iFood e seus entregadores e também não determina a concessão imediata de benefícios previdenciários.

Na prática, há uma diferença importante entre:

  • permitir que o pedido seja analisado;
  • reconhecer que houve acidente relacionado ao trabalho;
  • reconhecer a incapacidade temporária;
  • confirmar que o trabalhador está protegido pela Previdência;
  • conceder efetivamente o benefício.

Cada uma dessas etapas pode exigir comprovação.

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária

O benefício conhecido durante muitos anos como auxílio-doença é atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Ele é destinado ao segurado que comprovar, por meio de avaliação médica, que está temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias. O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS e, conforme o caso, o segurado pode ser convocado para perícia.

A legislação previdenciária estabelece, como regra geral, período de carência de 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária. Existem, entretanto, situações em que a carência é dispensada, entre elas determinadas hipóteses relacionadas a acidentes.

Essa distinção é fundamental no caso dos entregadores.

Se uma incapacidade for caracterizada juridicamente como decorrente de acidente relacionado ao trabalho, as regras aplicáveis podem ser diferentes das utilizadas em um caso comum de doença ou incapacidade.

O próprio INSS informa que o benefício decorrente de acidente possui regras de carência diferentes do benefício comum.

Por que a falta de contribuição é tão importante

Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos trabalhadores de aplicativos está relacionado à contribuição previdenciária.

No modelo tradicional de emprego, existe uma estrutura relativamente clara de recolhimento: o trabalhador tem sua contribuição descontada e a empresa cumpre suas obrigações previdenciárias.

Para trabalhadores classificados como contribuintes individuais, a lógica pode ser diferente.

A Lei nº 10.666/2003 estabelece que, quando uma empresa possui um contribuinte individual a seu serviço, cabe à pessoa jurídica arrecadar a contribuição do segurado, descontá-la da remuneração e recolher o valor juntamente com a contribuição de sua responsabilidade. A própria legislação também prevê situações específicas para inscrição do contratado como contribuinte individual.

É justamente nesse ponto que surge parte importante da discussão envolvendo o iFood.

O debate não se resume a perguntar se o entregador é ou não empregado. Também envolve entender qual é a natureza da relação entre a plataforma e o trabalhador e quem deve cumprir as obrigações previdenciárias correspondentes.

O entregador precisa ser empregado para ter proteção?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes da discussão.

A proteção previdenciária não se resume ao trabalhador com carteira assinada. Existem diferentes categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo contribuintes individuais e segurados facultativos, cada um com regras próprias.

O problema apontado no processo é que determinados entregadores podem estar em uma espécie de zona de incerteza: exercem uma atividade remunerada, mas não têm vínculo formal reconhecido e podem não apresentar contribuições suficientes ou corretamente registradas no sistema.

A liminar busca impedir que a ausência de vínculo formal seja, por si só, suficiente para encerrar a análise do pedido.

Isso não elimina a necessidade de comprovar os demais requisitos.

O que o entregador precisa provar em caso de acidente

A análise deverá considerar as circunstâncias de cada situação.

Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • identificação do trabalhador;
  • comprovação de que realizava entregas;
  • registros da atividade na plataforma;
  • informações sobre a rota;
  • data e horário do acidente;
  • documentos médicos;
  • exames e atestados;
  • boletim de ocorrência, quando houver;
  • registros de atendimento médico;
  • informações sobre a incapacidade;
  • elementos que relacionem o acidente à atividade profissional;
  • documentos relativos à condição previdenciária.

A liminar determina que o INSS analise os casos individualmente, e o MPT informou que a decisão prevê a criação de um fluxo administrativo para reanalisar requerimentos que tenham sido negados anteriormente por fundamentos relacionados à ausência de vínculo formal ou CAT.

Isso significa que documentação passa a ter papel ainda mais importante.

O que é a CAT e por que ela entrou na discussão

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento utilizado para registrar acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Em relações de emprego tradicionais, a empresa possui obrigações específicas relacionadas à comunicação do acidente. No universo dos trabalhadores de plataformas, entretanto, a identificação de quem deve emitir ou viabilizar esse registro pode se tornar mais complexa.

Foi justamente por isso que a liminar determinou que a ausência da CAT não seja utilizada isoladamente como motivo para rejeitar automaticamente o pedido do entregador.

Isso não significa que a CAT tenha perdido importância.

Ao contrário: registros de acidente continuam sendo relevantes para demonstrar o que ocorreu e estabelecer uma relação entre o evento e a atividade profissional.

A diferença é que, conforme a decisão judicial, a falta desse documento não deve impedir automaticamente que o caso seja examinado.

Quem vai pagar essa conta?

Essa é uma das questões centrais do processo.

De um lado, está a Previdência Social, que administra os benefícios do Regime Geral por meio do INSS.

De outro, está a discussão sobre quem deve arcar com as contribuições que financiam essa proteção.

O MPT sustenta que existe responsabilidade da plataforma pelo recolhimento previdenciário em determinadas circunstâncias. A Lei nº 10.666/2003 é uma das normas utilizadas na discussão, pois estabelece obrigações para empresas que têm contribuintes individuais a seu serviço.

Mas é importante não transformar essa tese em uma conclusão definitiva sobre o enquadramento de todos os entregadores do país.

A relação entre plataformas e trabalhadores ainda está sendo discutida judicialmente em diferentes frentes.

O que o STF está analisando

A discussão também se conecta ao debate nacional sobre o vínculo entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1.291, que trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa administradora da plataforma digital. O caso tem como processo principal o RE 1.446.336.

Embora o tema mencionado pelo STF esteja formulado a partir de motoristas de transporte por aplicativo, a discussão possui relevância para o debate mais amplo sobre trabalho em plataformas digitais.

Uma eventual definição do Supremo poderá influenciar a interpretação sobre direitos, deveres e responsabilidades nesse modelo de trabalho.

Por isso, a questão dos entregadores do iFood não deve ser analisada isoladamente.

Ela faz parte de uma transformação maior no mercado de trabalho brasileiro, na qual aplicativos passaram a intermediar milhões de atividades que antes eram realizadas por relações comerciais ou empregatícias mais tradicionais.

O que a liminar não significa

Diante das manchetes sobre o caso, alguns esclarecimentos são essenciais.

A decisão não significa que todo entregador do iFood acidentado receberá automaticamente um benefício do INSS.

Também não significa que:

  • todos os acidentes serão considerados acidentes de trabalho;
  • todo entregador será considerado empregado;
  • o INSS terá de pagar benefício sem perícia ou análise;
  • a existência de uma entrega no momento do acidente garante o benefício;
  • os R$ 189 milhões já estejam saindo dos cofres públicos.

O MPT afirma expressamente que a decisão garante a análise dos requerimentos, e não uma concessão automática.

Esse cuidado é essencial para evitar uma interpretação equivocada da estimativa financeira.

Por que os acidentes de entregadores preocupam

O trabalho de entrega envolve exposição constante ao trânsito, especialmente quando realizado de motocicleta.

Além do risco de colisões, o trabalhador pode enfrentar condições climáticas adversas, pressão por cumprimento de prazos, longas jornadas e necessidade de permanecer constantemente em circulação.

Quando ocorre um acidente, o problema não termina no atendimento médico.

Para quem depende das entregas como principal fonte de renda, alguns dias ou meses sem trabalhar podem representar uma perda financeira significativa.

Imagine, por exemplo, um entregador que sofre uma fratura e precisa permanecer afastado durante três meses.

Ele pode deixar de receber pela quantidade de entregas realizadas, enquanto continuam existindo despesas como alimentação, aluguel, financiamento ou manutenção da motocicleta.

É nesse ponto que a proteção previdenciária deixa de ser uma discussão abstrata e passa a ter efeito direto sobre a renda familiar.

O que acontece com o entregador durante um afastamento

A situação depende do enquadramento previdenciário e das características do caso.

O trabalhador precisa demonstrar a incapacidade e atender aos requisitos aplicáveis ao benefício solicitado.

O INSS informa que o pedido de auxílio por incapacidade temporária é feito pelo Meu INSS e que a avaliação pode envolver perícia médica.

No caso dos entregadores envolvidos na ação judicial, a decisão determina justamente que a análise não seja encerrada automaticamente por causa da forma de contratação.

Assim, o caminho passa a ser mais próximo de uma análise individualizada: o trabalhador apresenta o pedido e as provas, e o órgão deve verificar se os requisitos previdenciários estão presentes.

E se o acidente aconteceu durante uma entrega?

Esse é um dos pontos que precisarão ser avaliados caso a caso.

Não basta apenas afirmar que o trabalhador é entregador. É necessário demonstrar a relação entre o acidente e a atividade profissional.

Registros do aplicativo podem ajudar a esclarecer:

  • se o entregador estava conectado;
  • se havia uma entrega em andamento;
  • qual era a rota;
  • onde ocorreu o acidente;
  • qual era o horário;
  • se havia pedido ativo.

Por isso, guardar documentos e registros digitais pode ser importante para quem trabalha por plataformas.

Em uma situação hipotética, por exemplo, um entregador que sofre uma colisão enquanto se desloca para buscar um pedido pode reunir informações do aplicativo, atendimento hospitalar e outros documentos que ajudem a reconstruir o ocorrido.

A análise, entretanto, continuará dependendo das circunstâncias concretas.

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O que o entregador deve fazer após um acidente

Para quem trabalha com entregas por aplicativo, uma medida importante é preservar as evidências do ocorrido.

Sempre que possível, é recomendável guardar:

  1. comprovantes e registros da atividade na plataforma;
  2. informações da entrega que estava sendo realizada;
  3. atestados médicos;
  4. exames e receitas;
  5. comprovantes de atendimento hospitalar;
  6. boletim de ocorrência, quando houver;
  7. fotografias do local e do veículo;
  8. informações de testemunhas;
  9. comprovantes de contribuição previdenciária;
  10. comunicações feitas à plataforma ou à seguradora.

Esses documentos podem ajudar a demonstrar tanto o acidente quanto a relação com o trabalho.

Também é importante não confundir o seguro oferecido pela plataforma com benefício previdenciário. São mecanismos diferentes, com regras, requisitos e responsabilidades próprias.

A decisão também envolve o iFood e a MetLife

A ação civil pública do MPT não envolve apenas o INSS.

O processo também inclui o iFood e a seguradora MetLife. Segundo o MPT, a decisão estabeleceu obrigações para as partes e fixou multas em caso de descumprimento.

O Ministério Público também informou que a decisão determina cuidados específicos com os dados pessoais dos trabalhadores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A utilização das informações deve estar relacionada às finalidades previstas na decisão, como investigação de acidentes, emissão de CAT, atendimento à saúde e análise de benefícios previdenciários.

Por que existe tanta diferença entre os números de acidentes

Outro ponto relevante é a possível subnotificação.

Quando um trabalhador sofre um acidente, mas não consegue registrar o episódio como acidente relacionado à atividade profissional, o caso pode não aparecer nas mesmas estatísticas de um trabalhador formal.

Isso dificulta saber qual é o tamanho real do problema.

O MPT afirma que a ação foi motivada, entre outros fatores, por obstáculos identificados no registro dos acidentes e no acesso à proteção previdenciária. Segundo o órgão, essa situação pode transferir custos para o SUS, para a Previdência e para as próprias famílias.

Por isso, a discussão sobre os R$ 189 milhões não é apenas uma questão contábil.

Ela também envolve a dificuldade de medir quantos trabalhadores efetivamente se acidentam e quantos conseguem acessar alguma forma de proteção depois do acidente.

O que pode acontecer daqui para frente

A liminar é uma decisão provisória e o processo ainda terá novos desdobramentos.

O mérito da ação civil pública continua em discussão na Justiça do Trabalho. O MPT também formulou pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 milhões, conforme informado pelo próprio órgão.

Além disso, a discussão sobre trabalhadores de plataformas continua avançando no STF.

Por isso, o cenário pode mudar conforme novas decisões judiciais sejam proferidas.

Para o entregador, entretanto, a orientação prática permanece relativamente simples: um acidente relacionado ao trabalho não deve ser tratado como uma situação sem saída apenas porque a atividade é realizada por meio de aplicativo.

A pessoa deve reunir as provas disponíveis e buscar o canal previdenciário adequado para que sua situação seja analisada.

Afinal, o INSS vai gastar R$ 189 milhões?

Não necessariamente.

O valor de R$ 189,03 milhões é uma estimativa de potencial custo anual, construída a partir de premissas sobre o número de entregadores, frequência de acidentes e duração do afastamento.

Há cenários com valores muito inferiores.

Além disso, a liminar não determina que o INSS simplesmente pague R$ 189 milhões aos entregadores. O que ela determina é que os pedidos sejam efetivamente analisados, sem rejeição automática baseada exclusivamente na ausência de vínculo formal, CAT ou determinados registros contributivos.

O resultado financeiro dependerá, portanto, da quantidade de pedidos apresentados, das provas existentes, das perícias, do reconhecimento dos acidentes e do preenchimento dos demais requisitos legais.

O que essa disputa pode mudar para os trabalhadores de aplicativos

O caso do iFood mostra que a discussão sobre trabalho por aplicativos já ultrapassou a questão de quanto o entregador recebe por corrida.

Agora, entram no debate temas como Previdência Social, acidentes, incapacidade, seguros, contribuição e responsabilidade das plataformas.

Para o trabalhador, a diferença é concreta.

Uma relação de trabalho pode parecer simples enquanto tudo funciona normalmente. O problema aparece quando ocorre um acidente, uma doença ou uma interrupção prolongada da capacidade de trabalhar.

É justamente nessas situações que a existência — ou não — de uma rede de proteção pode determinar se uma família terá alguma renda durante o afastamento.

A decisão da Justiça não encerra essa discussão. Mas coloca um ponto importante sobre a mesa: a forma de contratação não deve impedir, por si só, que uma situação de incapacidade seja analisada pelo sistema previdenciário.

Perguntas frequentes

iFood
Imagem: Freepik

Entregador do iFood tem direito ao INSS se sofrer acidente?

Pode ter direito, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis ao caso. A liminar do MPT determinou que o pedido não seja rejeitado automaticamente apenas pela ausência de vínculo formal, CAT ou pela classificação como autônomo.

A liminar garante pagamento automático do INSS?

Não. A decisão garante a análise dos pedidos. A concessão continua dependendo da avaliação individual, das provas e dos requisitos do benefício.

O que é auxílio por incapacidade temporária?

É o benefício previdenciário destinado ao segurado que comprova, por avaliação médica, incapacidade temporária para exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.

A falta de contribuição impede o entregador de pedir o benefício?

A ausência de contribuições registradas não deve, segundo a liminar, provocar uma recusa automática do pedido nos casos abrangidos pela decisão. O INSS deverá analisar individualmente a situação e as provas apresentadas.

O entregador precisa apresentar CAT?

A falta da Comunicação de Acidente de Trabalho, isoladamente, não pode ser utilizada para rejeitar automaticamente o requerimento abrangido pela liminar. Ainda assim, documentos que comprovem o acidente podem ser importantes para a análise.

Os R$ 189 milhões já foram gastos pelo INSS?

Não. Trata-se de uma estimativa de possível custo anual, calculada a partir de premissas sobre acidentes e afastamentos. O valor não representa uma despesa já realizada.

Quem é responsável pela contribuição previdenciária de um contribuinte individual?

A legislação estabelece regras específicas. A Lei nº 10.666/2003 determina, em determinadas situações, que a empresa arrecade a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, faça o desconto e recolha os valores correspondentes.

O caso do iFood já definiu se entregadores são empregados?

Não. A própria decisão divulgada pelo MPT esclarece que a liminar não reconhece automaticamente vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores.

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