Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

INSS: a empresa não fez minhas contribuições previdenciárias, o que fazer? Confira

Os empregadores são responsáveis por efetuar o repasse das contribuições previdenciárias de seus empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, algumas vezes, acontece dos funcionários descobrirem que as empresas estão em atraso com as contribuições, o que pode prejudicá-los.  

É provável que você também goste:

INSS: confira os principais documentos para solicitar a aposentadoria especial

INSS: confira se você tem direito ao pagamento do lote de revisão que termina em maio

Como consultar se a empresa está pagando meu INSS?

Quem estiver na dúvida se a empresa tem feito ou não as contribuições previdenciárias, pode consultar através do Meu INSS, conforme orientação abaixo:

  • Acessar o site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) Meu INSS;
  • Fazer o login pela conta Gov.br ou, caso ainda não tenha, efetuar o cadastro;
  • Clicar em “Extrato de contribuição (CNIS);
  • Conferir se as contribuições estão de acordo com o registro em carteira e salário.

O que fazer caso a empresa não tenha feito o repasse?

Se você acessou o Meu INSS e constatou que a empresa não fez o repasse da sua contribuição, a primeira coisa a ser feita é reunir provas que comprovem seu vínculo empregatício, e os documentos comprobatórios podem ser:

  • Acordo coletivo de trabalho, contanto que caracterize o trabalhador como signatário e ateste seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
  • Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato individual de trabalho;
  • Declaração disponibilizada pela empresa, adequadamente assinada e identificada por seu responsável juntamente de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
  • Extrato analítico de conta ligado ao FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que estejam incluídos os seguintes informações: dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, isto é, informações que refiram-se ao período em que o funcionário deseja comprovar;
  • Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador juntamente com a declaração disponibilizada pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, podendo ser original ou cópia autenticada;
  • Recibos de pagamento da época do fato alegado, que tenham a identificação do empregador e do empregado;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Após reunir todos os documentos comprobatórios, é indicado que, caso o cidadão ainda esteja trabalhando na empresa em questão, haja um diálogo com o departamento de Recursos Humanos (RH) para que seja feita uma negociação e quitação do tempo em que a empresa ficou sem contribuir com a sua previdência. 

Mas, se for uma empresa na qual o cidadão não trabalhe mais, cabe a ele entrar com um processo na justiça para exigir o pagamento.

É importante destacar, que ainda que a empresa esteja em atraso com as contribuições, o cidadão está assegurado, pois o INSS é o órgão que tem a obrigação de cobrar os repasses dos empregadores.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, InstagramTwitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Vadym Pastukh / Shutterstock.com