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INSS: confira os principais documentos para solicitar a aposentadoria especial

Trabalhadores que exercem atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem trazer prejuízo à saúde e integridade física ao longo dos anos, têm direito a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Agentes considerados nocivos à saúde

Os trabalhadores que exercem atividades laborais expostos aos a um ou mais dos seguintes agentes, têm direito à aposentadoria especial:

  • Agentes biológicos: exposição a parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas e microrganismos, trabalho com animais infectados, laboratórios de autópsia, industrialização e coleta de lixo, entre outros agentes;
  • Agentes físicos: temperaturas extremas, ruídos anormais, vibrações, pressões anormais, radiações, frio extremo, umidade, entre outros;
  • Agentes químicos: Arsênio, carvão mineral, Benzênio, Chumbo, entre outras substâncias;
  • Atividades periculosas: onde os trabalhadores atuam com combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo, eletricidade, entre outras.

Regras da aposentadoria especial

De acordo com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria.

  • Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial

De acordo com o parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991:

  • 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Dessa forma, os documentos que precisam ser apresentados pelo segurado, são:

  • Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS);
  • Documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) – identifica os riscos aos quais os trabalhadores são expostos e que caracterizam a atividade como especial, assim, possibilitando a aposentadoria especial;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – prova a exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos;
  • Laudos trabalhistas – conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
  • Laudos adicionais de insalubridade;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – que confirma a periculosidade exercida no trabalho.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com