O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, na última terça-feira (13), novas regras e procedimentos operacionais referentes à concessão de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
INSS estabelece limite máximo do cartão consignado
O INSS divulgou novas regras para a concessão de serviços consignados. Saiba o que mudou e qual é o valor limite para o cartão consignado.
Dentre as normas estabelecidas, se destaca o termo que limita o teto máximo dos cartões para 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado do INSS. As regras são válidas para:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia (RMV).
A publicação dos novos critérios para consignação foi realizada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa 138/22.
Mais segurança nos consignados
Em relação ao empréstimo, o INSS determina que o beneficiário não deverá autorizar o serviço via ligação telefônica ou gravação de voz. Dessa forma, o empréstimo consignado só poderá ser realizado por meio de assinatura com utilização de reconhecimento biométrico.
Para garantir ainda mais a segurança dos usuários e protegê-los de possíveis golpes, o INSS impõe que a entrega dos cartões deverá ser feita diretamente ao titular. Porém, conforme autorização do beneficiário, o envio da fatura poderá ser feito virtualmente ou por correspondência.
Limites de saque e juros
O INSS estabeleceu um valor disponível para saque por meio dos cartões, que não poderá ultrapassar o marco de 70% do limite de crédito. Além disso, a taxa de juros deve ser de até 3,06% ao mês.
Além disso, para clientes do empréstimo consignado, a taxa máxima de juros no desconto em folha não poderá ultrapassar a faixa de 2,14% ao mês.
Serviços permitidos aos usuários do cartão consignado
A norma outorga às instituições financeiras a cobrança de até R$ 15,00 para a emissão de cada cartão. Ademais, o valor da taxa pode ser parcelado em até três vezes, conforme o beneficiário desejar.
Além disso, é permitido que os usuários dos cartões de crédito consignado ou consignado de benefício contratem um seguro contra roubo, perda ou extravio. No entanto, o valor anual do serviço deve ser até R$ 3,90.
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O beneficiário ainda poderá contratar, por meio da instituição bancária, serviços de auxílio-funeral e seguro de vida, no valor mínimo de R$ 2.000,00. Além do mais, poderá desfrutar de descontos oferecidos por redes farmácias conveniadas.
Outros serviços autorizados pelo INSS são a portabilidade para outra instituição financeira, a qualquer momento, e o refinanciamento das parcelas.
O que é proibido na consignação
O INSS determina as seguintes proibições às instituições bancárias:
- Emissão adicional ou derivada do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício;
- Cobrança de taxa de abertura de crédito;
- Cobrança de valores referentes à manutenção ou anuidade do cartão;
- Contrato formalizado via telefone ou gravação de voz.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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