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INSS estabelece limite máximo do cartão consignado

O INSS divulgou novas regras para a concessão de serviços consignados. Saiba o que mudou e qual é o valor limite para o cartão consignado.

Januária VargasPor Januária Vargas3 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, na última terça-feira (13), novas regras e procedimentos operacionais referentes à concessão de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. 

Dentre as normas estabelecidas, se destaca o termo que limita o teto máximo dos cartões para 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado do INSS. As regras são válidas para:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia (RMV).

A publicação dos novos critérios para consignação foi realizada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa 138/22.

Mais segurança nos consignados

Em relação ao empréstimo, o INSS determina que o beneficiário não deverá autorizar o serviço via ligação telefônica ou gravação de voz. Dessa forma, o empréstimo consignado só poderá ser realizado por meio de assinatura com utilização de reconhecimento biométrico. 

Para garantir ainda mais a segurança dos usuários e protegê-los de possíveis golpes, o INSS impõe que a entrega dos cartões deverá ser feita diretamente ao titular. Porém, conforme autorização do beneficiário, o envio da fatura poderá ser feito virtualmente ou por correspondência.

Limites de saque e juros

O INSS estabeleceu um valor disponível para saque por meio dos cartões, que não poderá ultrapassar o marco de 70% do limite de crédito. Além disso, a taxa de juros deve ser de até 3,06% ao mês. 

Além disso, para clientes do empréstimo consignado, a taxa máxima de juros no desconto em folha não poderá ultrapassar a faixa de 2,14% ao mês. 

Serviços permitidos aos usuários do cartão consignado

A norma outorga às instituições financeiras a cobrança de até R$ 15,00 para a emissão de cada cartão. Ademais, o valor da taxa pode ser parcelado em até três vezes, conforme o beneficiário desejar. 

Além disso, é permitido que os usuários dos cartões de crédito consignado ou consignado de benefício contratem um seguro contra roubo, perda ou extravio. No entanto, o valor anual do serviço deve ser até R$ 3,90.

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O beneficiário ainda poderá contratar, por meio da instituição bancária, serviços de auxílio-funeral e seguro de vida, no valor mínimo de R$ 2.000,00. Além do mais, poderá desfrutar de descontos oferecidos por redes farmácias conveniadas. 

Outros serviços autorizados pelo INSS são a portabilidade para outra instituição financeira, a qualquer momento, e o refinanciamento das parcelas.

O que é proibido na consignação

O INSS determina as seguintes proibições às instituições bancárias:

  • Emissão adicional ou derivada do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício;
  • Cobrança de taxa de abertura de crédito;
  • Cobrança de valores referentes à manutenção ou anuidade do cartão;
  • Contrato formalizado via telefone ou gravação de voz. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

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Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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