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INSS: ESTAS pessoas podem ficar sem auxílio-doença

O benefício por incapacidade, ou auxílio-doença é pago aos segurados do INSS que estejam a mais de 15 dias afastados de sua função. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
auxílio-doença

De acordo com uma pesquisa recente, dos cerca de 17,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), quase 5 milhões estão com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, a dívida já ultrapassa R$ 59,5 milhões, o que pode levar ao MEI perder o direito a diversos benefícios, como o auxílio-doença.

Assim, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é pago mensalmente, o MEI tem acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). À vista disso, através do Portal do Empreendedor, o MEI pode conferir todos os débitos e resolver suas pendências.

Pagamento

Portanto, a contribuição do INSS cobrada do MEI é de 5% do valor do salário mínimo, o que é uma porcentagem bem menor do que os 20% pagos pelos contribuintes individuais ou facultativos.

Portanto, se o MEI não pagar o DAS, após um ano, ele perde o acesso aos benefícios previdenciários, além de perder o cadastro de MEI. No entanto, é possível que o microempreendedor negocie sua dívida com condições especiais, podendo parcelar o montante da dívida em até 60 meses, com um valor mínimo de R$ 50,00 mensais.

Benefícios do INSS

Enfim, os MEIs que pagam o DAS regularmente, têm direito a diversos benefícios do INSS, confira:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família:
  • Para a família: auxílio reclusão;
  • Para a família: pensão por morte.

Requisitos auxílio-doença

Além disso, para ter direito ao auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses;
  • Estar há mais de 15 dias sem atuar em suas atividades.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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