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INSS: este grupo não poderá usar GPS para pagar as contribuições previdenciárias, entenda

Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial não poderão utilizar o GPS para pagamento de contribuições previdenciárias do INSS.

Os contribuintes do grupo citado acima, usavam a Guia da Previdência Social (GPS), no entanto, seguindo a  Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021, os fatos geradores à partir de outubro, deverão ser enviados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 12 de Novembro.

A alteração busca reduzir a burocracia, de acordo com a Receita Federal, “com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação”.

Para a instituição normativa, a alteração irá estimular que empreendedores  realizem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. 

Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae, disse que a modernização vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”.

Se você faz parte deste grupo e ainda não sabe como proceder, fique tranquilo! O Ministério da Economia elaborou o  Manual de Orientação da DCTFWeb e o Guia Rápido da DCTFWeb para auxiliar que empreendedores possam fazer a declaração para contribuir com o INSS de forma ágil e fácil.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com