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INSS: Estes critérios ANTECIPAM aposentadoria

Com a aprovação de um Projeto de Lei Complementar, algumas regras foram modificadas e a aposentadoria pode ser liberada mais cedo. Confira!

Victoria AmaralPor Victoria Amaral3 min de leitura
Idoso sorrindo com o celular na mão, fazendo gesto de comemoração

No Brasil, é assegurado aos trabalhadores que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria. Esse benefício garante aos contribuintes o recebimento mensal de uma renda após o encerramento dos anos laborais do trabalhador. 

O sistema previdenciário calcula essa renda e o ano de aposentadoria de acordo com as atividades exercidas, tempo de trabalho ou idade do contribuinte. Assim, esses requisitos determinam em qual momento da vida o benefício estará disponível para o trabalhador. 

Antecipação da aposentadoria

Existe uma maneira de o trabalhador antecipar o recebimento da aposentadoria, mas ela está disponível para somente um modelo do benefício e depende de condições específicas para ser liberada.

A modalidade de aposentadoria que pode ser antecipada é a especial por periculosidade. Isso porque ela ganha novos critérios de concessão que são dirigidos estritamente para pessoas que estão em risco devido à profissão ou expostos a agentes nocivos à saúde. Essas pessoas são os segurados que fazem parte do Regime Geral da Previdência (RGPS). 

A mudança permite a criação de meios de acesso e tempos de aposentadoria tanto para aqueles que começaram a contribuir com o INSS antes do dia 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer no Brasil, quanto para os que iniciaram a contribuição antes da data. 

O que mudou? 

Antes das mudanças, a aposentadoria especial por periculosidade era obtida pelo sistema de pontos do INSS, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, e o contribuinte tinha três alternativas listadas abaixo. 

• 66 pontos: mais de 15 anos de exposição ao perigo ou agentes nocivos;

• 76 pontos: mais de 20 anos de exposição;

• 86 pontos: mais de 25 anos de exposição.

Atualmente, se o contribuinte possuir 25 anos de atividade especial completados até o dia 12/11/2019, ele já tem direito a aposentadoria especial. Se também houver anos trabalhados em atividade especial expostos à insalubridade, eles também entram na soma.

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Se os 25 anos de atividade especial forem completados após a data de 12/11/2019, o trabalhador entra para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, onde é necessário ter 86 somados aos 25 anos de atividade especial.

Esses pontos são o resultado da soma da idade, do tempo de contribuição e tempo de atividade especial. Ou seja, o tempo de contribuição que não tenha sido em atividade especial também entra no cálculo.

Porque houve mudança? 

Essa mudança estava no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB), e regulamentou os critérios de acesso a este tipo de aposentadoria. A aprovação do PLP resolveu pendências que surgiram após a aprovação da Reforma da Previdência.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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