No Brasil, é assegurado aos trabalhadores que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria. Esse benefício garante aos contribuintes o recebimento mensal de uma renda após o encerramento dos anos laborais do trabalhador.
INSS: Estes critérios ANTECIPAM aposentadoria
Com a aprovação de um Projeto de Lei Complementar, algumas regras foram modificadas e a aposentadoria pode ser liberada mais cedo. Confira!
O sistema previdenciário calcula essa renda e o ano de aposentadoria de acordo com as atividades exercidas, tempo de trabalho ou idade do contribuinte. Assim, esses requisitos determinam em qual momento da vida o benefício estará disponível para o trabalhador.
Antecipação da aposentadoria
Existe uma maneira de o trabalhador antecipar o recebimento da aposentadoria, mas ela está disponível para somente um modelo do benefício e depende de condições específicas para ser liberada.
A modalidade de aposentadoria que pode ser antecipada é a especial por periculosidade. Isso porque ela ganha novos critérios de concessão que são dirigidos estritamente para pessoas que estão em risco devido à profissão ou expostos a agentes nocivos à saúde. Essas pessoas são os segurados que fazem parte do Regime Geral da Previdência (RGPS).
A mudança permite a criação de meios de acesso e tempos de aposentadoria tanto para aqueles que começaram a contribuir com o INSS antes do dia 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer no Brasil, quanto para os que iniciaram a contribuição antes da data.
O que mudou?
Antes das mudanças, a aposentadoria especial por periculosidade era obtida pelo sistema de pontos do INSS, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, e o contribuinte tinha três alternativas listadas abaixo.
• 66 pontos: mais de 15 anos de exposição ao perigo ou agentes nocivos;
• 76 pontos: mais de 20 anos de exposição;
• 86 pontos: mais de 25 anos de exposição.
Atualmente, se o contribuinte possuir 25 anos de atividade especial completados até o dia 12/11/2019, ele já tem direito a aposentadoria especial. Se também houver anos trabalhados em atividade especial expostos à insalubridade, eles também entram na soma.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Se os 25 anos de atividade especial forem completados após a data de 12/11/2019, o trabalhador entra para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, onde é necessário ter 86 somados aos 25 anos de atividade especial.
Esses pontos são o resultado da soma da idade, do tempo de contribuição e tempo de atividade especial. Ou seja, o tempo de contribuição que não tenha sido em atividade especial também entra no cálculo.
Porque houve mudança?
Essa mudança estava no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB), e regulamentou os critérios de acesso a este tipo de aposentadoria. A aprovação do PLP resolveu pendências que surgiram após a aprovação da Reforma da Previdência.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
