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INSS facilita liberação do auxílio-doença; veja como ganhar o benefício agora

O INSS alterou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Entenda aqui o que mudou e como requisitar.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
INSS

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado incapacitado de realizar suas funções habituais no trabalho de maneira temporária. Nesse sentido, o contribuinte pode se afastar temporariamente de suas atividades e ser contemplado pelo auxílio.

Agora, o Instituto simplificou as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária, o que facilita o acesso dos brasileiros ao direito. Portanto, entenda aqui o que muda na liberação do auxílio-doença do INSS e confira como você poderá ter acesso ao benefício depois da alteração.

Veja o que mudou nos requisitos para o auxílio-doença

O INSS publicou, na última sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o documento, agora não será mais necessária a emissão do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

Dessa maneira, a regra agora será o envio de uma lista de documentos para serem analisados (Atestmed), com o prazo máximo sendo de 180 dias. No entanto, caso haja a negação do benefício do segurado, há a possibilidade de um novo requerimento em até 15 dias.

Ainda, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também entram nessa regra. Isto é, poderá haver concessão por análise documental, desde que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o funcionário a apresente ao INSS.

Quais serão os documentos exigidos?

De acordo com o Instituto, o Atestmed exigirá:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento, desde que não seja superior a 90 dias da data inicial do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

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Como enviar a documentação?

Os documentos poderão ser enviados remotamente para análise por meio da plataforma Meu INSS. Sendo assim, você deve acessar o site ou aplicativo (Android, iOS). Ainda, há a opção de requerimento pela Central 135. No entanto, para essa opção, o auxílio ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Ellen D'Alessandro

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Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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