Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) morre, pode acontecer de uma parcela do benefício ainda ser depositada em sua conta bancária. Isso não significa, porém, que familiares estejam autorizados a movimentar o dinheiro ou realizar o saque.
O depósito pode ocorrer porque existe um intervalo entre a data do falecimento, o registro da morte, o envio das informações ao governo e a atualização da folha de pagamentos. O próprio INSS reconhece que, em determinadas situações, o crédito pode ser processado antes de o óbito ser identificado pelos sistemas previdenciários.
A orientação para a família é não utilizar o cartão, a senha ou qualquer outro meio de acesso à conta do segurado para retirar valores depois da morte. Mesmo quando existem dependentes que têm direito à pensão por morte, o procedimento correto é solicitar ao INSS os valores que eventualmente sejam devidos até a data do óbito.
Essa diferença é importante porque o dinheiro referente ao período posterior à morte pode ser considerado pagamento indevido e ficar sujeito à devolução.
Leia mais:
INSS detalha regras da pensão por morte; confira

Por que o benefício pode ser depositado depois da morte?
O pagamento de um benefício previdenciário segue um cronograma. Por isso, a morte do segurado e a interrupção efetiva do pagamento nem sempre acontecem no mesmo instante.
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais devem encaminhar as informações de óbito ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Para os registros atuais, a legislação estabelece prazo de até um dia útil para o envio, podendo chegar a cinco dias úteis em determinadas localidades sem acesso à internet.
Depois que os dados chegam aos sistemas governamentais, o INSS realiza os procedimentos necessários para cessar o benefício.
Esse intervalo ajuda a explicar situações em que um pagamento aparece na conta do segurado mesmo depois de seu falecimento. O crédito, contudo, não deve ser confundido com uma autorização para que familiares façam o saque.
O próprio INSS orienta que familiares não retirem o dinheiro de benefício depositado após a morte e que utilizem os canais oficiais para solicitar os valores que eram efetivamente devidos ao segurado.
O que acontece se um familiar sacar o dinheiro?
O saque de valores que não eram mais devidos ao segurado pode gerar uma cobrança administrativa para recuperar o dinheiro.
Isso ocorre porque, para fins previdenciários, é necessário separar os valores que pertenciam ao beneficiário até o dia do falecimento daqueles referentes ao período posterior.
Nas orientações administrativas do INSS, os valores relativos ao período posterior ao óbito podem ser tratados como recebimento indevido. A autarquia prevê procedimentos para identificar o responsável, promover a restituição e garantir o direito de defesa dos envolvidos.
Portanto, mesmo que o familiar tenha usado o dinheiro para uma despesa aparentemente legítima, como funeral, contas da casa ou medicamentos, isso não transforma automaticamente o saque em regular.
A recomendação mais segura é não movimentar o benefício após a morte e procurar o INSS para verificar quais valores podem ser legalmente pagos aos dependentes ou herdeiros.
Existe dinheiro que a família pode receber?
Sim. O falecimento do segurado não significa que todos os valores existentes ou previstos na folha de pagamento desapareçam.
Existe um procedimento específico para solicitar os valores do benefício que não foram recebidos pelo titular até a data do óbito. O serviço está disponível no portal e no aplicativo Meu INSS com o nome “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
Na prática, o objetivo é permitir que sejam pagos valores que efetivamente pertenciam ao segurado enquanto ele estava vivo.
Exemplo de como funciona
Imagine que um aposentado tenha falecido no dia 20 de maio.
O benefício correspondente aos dias em que ele estava vivo pode gerar um valor proporcional referente ao período até 20 de maio. Esse montante não deve ser simplesmente retirado da conta por um familiar.
Em vez disso, os interessados precisam utilizar o procedimento do INSS para solicitar o pagamento do valor devido.
A própria regulamentação administrativa diferencia o período até a data do óbito do período posterior. Em regra, valores correspondentes ao período posterior à morte são considerados indevidos, enquanto os valores devidos até a data do falecimento podem integrar o pagamento de resíduos.
Quem pode pedir o pagamento do resíduo do INSS?
A forma de recebimento depende da existência ou não de dependentes habilitados à pensão por morte.
Quando há dependentes que têm direito à pensão por morte, o caminho é primeiro solicitar o benefício previdenciário. Depois do reconhecimento da pensão, o pagamento do resíduo pode ser direcionado aos dependentes habilitados, conforme as regras aplicáveis.
A regulamentação do INSS prevê que o pagamento de resíduos aos dependentes habilitados à pensão por morte seja realizado por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB). Quando existem vários dependentes, o valor pode ser distribuído de acordo com as respectivas cotas.
Quando não existem dependentes habilitados à pensão por morte, a situação é diferente. Nesse caso, os herdeiros precisam comprovar a condição jurídica necessária para receber os valores.
Dependendo do caso, podem ser exigidos documentos como alvará judicial, formal de partilha, inventário ou documentação equivalente prevista no procedimento.
Por isso, não é suficiente demonstrar apenas que a pessoa era filho, irmão ou outro parente do segurado. O direito ao recebimento do resíduo precisa ser comprovado conforme as regras previdenciárias e sucessórias aplicáveis ao caso.
Como solicitar valores não recebidos pelo segurado
O pedido pode ser iniciado pelos canais digitais do governo, principalmente pelo Meu INSS, ou pela Central 135.
No Meu INSS, o interessado deve procurar pelo serviço “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”. A página oficial do governo mantém esse serviço especificamente para requerimentos relacionados a valores que não foram recebidos pelo titular até a data do falecimento.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos para comprovar a identidade do requerente, a relação com o falecido e, quando necessário, a condição de dependente ou herdeiro.
É importante acompanhar o pedido pelo próprio Meu INSS e atender eventuais exigências dentro do prazo informado pelo sistema.
Quando o atendimento precisar ser complementado presencialmente, o próprio INSS indicará as providências necessárias.
E se o dinheiro já tiver sido sacado?
Quem já realizou um saque depois da morte do segurado não deve ignorar a situação.
O mais prudente é procurar o INSS pelos canais oficiais e informar o ocorrido, em vez de continuar movimentando a conta ou utilizar outros valores eventualmente creditados.
O INSS possui procedimentos específicos para apuração de pagamentos realizados após o óbito. As regras administrativas também preveem mecanismos de cobrança e restituição de valores recebidos indevidamente, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Além disso, a autarquia mantém mecanismos de cruzamento de informações para identificar benefícios que continuam sendo pagos depois do falecimento do titular. O objetivo é evitar pagamentos indevidos e recuperar recursos quando houver valores que não deveriam ter sido recebidos.
Por isso, utilizar o dinheiro acreditando que o depósito foi automaticamente autorizado para a família pode resultar em uma cobrança posterior.
O que acontece com a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício diferente do pagamento que o segurado recebia em vida.
Ela pode ser concedida aos dependentes que preencham os requisitos previstos na legislação previdenciária. A Lei nº 8.213 estabelece as regras para o benefício e determina, entre outros pontos, os prazos para que determinados dependentes façam o requerimento com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Assim, o familiar não deve interpretar o eventual depósito da aposentadoria ou de outro benefício como se fosse a primeira parcela da pensão.
São situações juridicamente diferentes.
O procedimento correto é requerer a pensão por morte quando houver direito e, separadamente, verificar a existência de valores residuais que pertenciam ao segurado até a data de seu falecimento.
O benefício pode ser sacado até 60 dias depois?
Não.
O prazo de 60 dias divulgado pelo INSS está relacionado à devolução de créditos que não foram sacados pelo próprio beneficiário dentro do período estabelecido pela instituição bancária. O instituto explica que, após esse prazo, o banco devolve o crédito ao INSS como medida de segurança contra pagamentos indevidos e tentativas de fraude.
Esse prazo não significa que um familiar tenha 60 dias para sacar o benefício de uma pessoa que morreu.
Depois do falecimento, a questão é outra: o titular já não pode realizar o saque, e os valores devem ser tratados conforme as regras de pagamento de resíduos, pensão por morte e sucessão.
O que a família deve fazer após o falecimento?
A primeira providência é evitar qualquer saque ou movimentação do benefício que esteja em nome do segurado falecido.
Em seguida, é recomendável verificar se existe direito à pensão por morte e consultar o Meu INSS para identificar eventuais valores pendentes.
Também é importante guardar a certidão de óbito e os documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro.
Se houver um valor depositado depois da morte, a família não deve presumir que ele pode ser utilizado livremente. O ideal é verificar sua origem e solicitar ao INSS a orientação e o procedimento adequado.
Essa cautela é especialmente importante porque os sistemas podem levar algum tempo para processar a informação do falecimento, mas o atraso operacional não altera a regra sobre quem tem direito ao dinheiro.
Empréstimo consignado continua sendo cobrado depois da morte?

O falecimento do segurado também exige atenção aos contratos de crédito consignado.
A existência de um empréstimo em nome do falecido não significa que a dívida simplesmente possa ser descontada de uma eventual pensão por morte de forma automática. São relações jurídicas distintas, e a responsabilidade por eventual dívida deve ser analisada de acordo com as regras aplicáveis ao contrato e à sucessão.
Por isso, a família não deve utilizar um benefício de pensão por morte para assumir automaticamente obrigações financeiras que pertenciam ao falecido.
Caso existam descontos ou cobranças relacionados a empréstimos consignados, é recomendável consultar o extrato do benefício e buscar orientação formal junto ao banco e, se necessário, ao INSS.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
