Em abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados previdenciários e assistenciais a 257,9 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque ganharam a ação de concessão ou revisão de benefício no valor de até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00), que são Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Afinal, esses são valores que deveriam ser pagos pelo órgão e não foram liberados na data correta.
INSS fará pagamentos retroativos; confira
Mais de 250 mil segurados do INSS irão receber até R$ 79.200,00 referentes a pagamentos retroativos. Confira se você tem direito!
Após haver a liberação dos valores, o repasse é realizado por meio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que abrem contas em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para disponibilizarem a quantia. No entanto, vale destacar que para receber o dinheiro, é preciso que o processo tenha chegado ao final, sem que haja possibilidade de recurso.
Quem tem direito ao pagamento retroativo do INSS
Portanto, têm direito ao pagamento retroativo do INSS aqueles que acionaram a Justiça para processar o INSS e ganharam definitivamente a ação, sem possibilidade da autarquia entrar com recurso. O dinheiro só tem liberação após o juiz expedir a ordem de pagamento. Os retroativos com valores maiores do que 60 salário mínimos são precatórios, então não entram nesse sistema de pagamento.
O pagamento retroativo é referente à concessão ou revisão de um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- Pensão por morte.
Consulta dos retroativos
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Por fim, confira quais os TRFs responsáveis por cada região e clique no link para consultar:
- TRF 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
- TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
- TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
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