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INSS faz alerta sobre salário-maternidade; confira

O INSS emitiu um alerta para os segurados que desejam pedir o salário-maternidade, para que não caiam em fraudes. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta para os segurados que desejam pedir o salário-maternidade, pois sites e redes sociais têm se apresentado como canais para solicitar o benefício. No entanto, essas plataformas não são oficiais e podem colocar em risco a segurança de dados do cidadão.

Dessa forma, o Instituto destacou que não utiliza intermediários para conceder o salário-maternidade e nem mesmo cobra multas ou taxas para a liberação do montante. Portanto, os segurados não devem disponibilizar dados pessoais em sites de origem desconhecida. Confira como solicitar o valor por meio do INSS!

Como solicitar o salário-maternidade do INSS?

Como dito anteriormente, não é preciso buscar por intermediários para dar entrada no benefício, basta seguir os passos abaixo:

  • Entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Novo Pedido”;
  • Digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  • Na lista, clicar no nome do benefício;
  • Ler o texto e avançar seguindo as instruções.

Documentos

A documentação necessária para a solicitação é:

  • CPF;
  • Caso tenha se afastado 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda: Termo de Guarda indicando que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção: nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Assim, a solicitação será analisada e poderá ser acompanhada por meio do site ou aplicativo Meu INSS e também pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). A liberação do benefício leva, em média, 45 dias e todo o processo é gratuito.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

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O salário-maternidade é destinado aos segurados do INSS, inclusive a quem não está em atividade, porém permanece em período de manutenção da qualidade de segurado. No entanto, é preciso ter cumprido a carência exigida, que é de 10 contribuições antes de engravidar. 

Contudo, para aqueles que são empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência. Por fim, o benefício pode ser solicitado nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Imagem: Rafapress / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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