O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta para os segurados que desejam pedir o salário-maternidade, pois sites e redes sociais têm se apresentado como canais para solicitar o benefício. No entanto, essas plataformas não são oficiais e podem colocar em risco a segurança de dados do cidadão.
INSS faz alerta sobre salário-maternidade; confira
O INSS emitiu um alerta para os segurados que desejam pedir o salário-maternidade, para que não caiam em fraudes. Confira!
Dessa forma, o Instituto destacou que não utiliza intermediários para conceder o salário-maternidade e nem mesmo cobra multas ou taxas para a liberação do montante. Portanto, os segurados não devem disponibilizar dados pessoais em sites de origem desconhecida. Confira como solicitar o valor por meio do INSS!
Como solicitar o salário-maternidade do INSS?
Como dito anteriormente, não é preciso buscar por intermediários para dar entrada no benefício, basta seguir os passos abaixo:
- Entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Na lista, clicar no nome do benefício;
- Ler o texto e avançar seguindo as instruções.
Documentos
A documentação necessária para a solicitação é:
- CPF;
- Caso tenha se afastado 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
- Em caso de guarda: Termo de Guarda indicando que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção: nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Assim, a solicitação será analisada e poderá ser acompanhada por meio do site ou aplicativo Meu INSS e também pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). A liberação do benefício leva, em média, 45 dias e todo o processo é gratuito.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
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O salário-maternidade é destinado aos segurados do INSS, inclusive a quem não está em atividade, porém permanece em período de manutenção da qualidade de segurado. No entanto, é preciso ter cumprido a carência exigida, que é de 10 contribuições antes de engravidar.
Contudo, para aqueles que são empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência. Por fim, o benefício pode ser solicitado nas seguintes situações:
- Parto;
- Aborto não criminoso;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Imagem: Rafapress / Shutterstock.com
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