Após a Reforma da Previdência de 2019, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram que se atentar às novas regras de concessão de aposentadoria. Em síntese, além de aumentar a idade mínima e o tempo de contribuição, o governo criou um grupo de regras de transição, que visam suavizar os impactos das mudanças.
INSS faz importante mudança em aposentadorias
Desde a Reforma de 2019, o INSS revisa anualmente as regras de concessão de aposentadoria. Entenda o que altera para os contribuintes.
Dessa forma, atualmente, o trabalhador pode solicitar a sua aposentadoria levando em conta três aspectos: a sua idade, a sua pontuação ou o tempo de contribuição. Entenda cada uma das modalidades a seguir.
INSS possui três modalidades de aposentadoria
Após tantos anos se dedicando ao trabalho, é natural que o contribuinte espere um retorno financeiro para que possa descansar. O benefício para este momento da vida é a aposentadoria, cuja concessão se dá mediante ao cumprimento de alguns requisitos.
Vamos entender quais são as últimas regras para a concessão da aposentadoria pelo INSS!
Aposentadoria por idade
Caso o contribuinte opte pela aposentadoria por idade, é necessário que possua, no mínimo, 65 anos – se for do sexo masculino – e 62 anos – se for do feminino. Ademais, é igualmente obrigatório contribuir por, pelo menos, quinze anos para ter direito à modalidade.
As pessoas que atingirem a idade necessária mas não tiverem a contribuição mínima terão de trabalhar por mais alguns anos até atingir o período mínimo exigido.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Por outro lado, caso a pessoa opte pela aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário comprovar, pelo menos, trinta e cinco anos de contribuição ao INSS, se for homem, e trinta anos, se for mulher. Além disso, o segurado do sexo masculino deve possuir, no mínimo, 63 anos e o do sexo feminino deve ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Regras de transição do INSS: aposentadoria por pontuação
Por fim, temos as regras de transição, cujo intuito é amenizar as mudanças referentes à Reforma da Previdência ocorrida em 2019. Neste caso, o segurado terá a concessão da aposentadoria vinculada à sua pontuação.
A pontuação deve somar entre 90 e 100 pontos, dependendo do gênero. Para mulheres, o mínimo necessário é 90, enquanto que, para homens, o mínimo é de 100 pontos.
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Tal pontuação é resultado da adição entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Ou seja, um homem com 30 anos de contribuição pode se aposentar somente aos 70. Por sua vez, se uma mulher contribuir por 30 anos, ela pode se aposentar aos 60.
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Imagem: fizkes / shutterstock.com
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