Uma decisão da Justiça do Trabalho colocou no centro do debate a proteção previdenciária dos entregadores de aplicativos no Brasil. Uma estimativa aponta que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderia ter um impacto anual de até R$ 189,03 milhões com benefícios por incapacidade temporária relacionados a acidentes envolvendo entregadores do iFood.
O cálculo foi elaborado por Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS. O valor, porém, não representa uma despesa já confirmada para os cofres públicos. Trata-se de uma projeção construída a partir de estimativas sobre o número de entregadores, frequência de acidentes e duração dos afastamentos.
A discussão ganhou força depois de uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, concedida em julho de 2026 em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS.
A determinação tem alcance nacional e impede que pedidos de benefícios sejam recusados automaticamente apenas porque o entregador não possui vínculo formal de emprego, não apresentou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou aparece cadastrado como parceiro ou trabalhador autônomo. Cada situação deverá ser analisada individualmente.
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De onde vem a estimativa de R$ 189 milhões para o INSS?

O impacto potencial de R$ 189,03 milhões por ano não foi calculado pelo INSS. A projeção é de Leonardo Rolim e considera diferentes hipóteses sobre a quantidade de entregadores que poderiam sofrer acidentes e precisar de afastamento.
A estimativa utiliza como referência uma base de aproximadamente 600 mil entregadores ativos informada pelo iFood e taxas de acidentes mencionadas na ação do MPT.
Pesquisas citadas no processo apontariam percentuais de trabalhadores acidentados que variam de 25% a 65,7%, dependendo do período e da metodologia considerada.
Rolim utilizou uma média próxima de 45,4%, mas interpretou esse percentual como referente ao período acumulado de atividade. Ao distribuir a ocorrência dos acidentes pelos anos desde 2019, chegou a uma taxa anual aproximada de 6,5%.
A partir desse percentual, considerando benefício equivalente a um salário mínimo e afastamento de três meses, chegou-se ao impacto potencial de aproximadamente R$ 189 milhões anuais.
O próprio cálculo, portanto, depende de premissas que podem mudar significativamente o resultado.
Em um cenário mais conservador, utilizando como referência cerca de 1.600 acidentes anuais reportados pela MetLife, a projeção cairia para aproximadamente R$ 8 milhões por ano. Reportagem publicada em agosto confirmou que as estimativas podem variar entre cerca de R$ 8 milhões e R$ 189 milhões, conforme o número de acidentes considerado.
Decisão não garante benefício automático aos entregadores
Este é um dos pontos mais importantes para quem acompanha o caso: a decisão judicial não significa que todo entregador acidentado passará automaticamente a receber benefício do INSS.
O que muda é principalmente o procedimento de análise.
A liminar determina que o INSS não rejeite imediatamente o requerimento apenas porque não existe carteira assinada, CAT emitida pela plataforma ou vínculo empregatício reconhecido.
Segundo o MPT, cada pedido deverá ser analisado individualmente e de acordo com as provas apresentadas.
Isso significa que o trabalhador ainda terá de passar pelas etapas necessárias para verificar a existência da incapacidade e sua relação com a atividade profissional.
O que o INSS terá de analisar?
Na prática, o instituto deverá entrar no mérito do pedido.
Será necessário verificar, entre outros elementos, se existia atividade profissional remunerada, se ocorreu acidente ou adoecimento e se há relação entre a incapacidade apresentada pelo trabalhador e a atividade realizada.
A perícia médica continua sendo fundamental nos casos em que ela for exigida para comprovação da incapacidade.
A decisão, portanto, abre caminho para a análise administrativa. Ela não cria um pagamento automático para todos os trabalhadores cadastrados em plataformas.
Falta de CAT não poderá provocar recusa automática
Outro ponto relevante envolve a Comunicação de Acidente de Trabalho.
A CAT é um documento utilizado para comunicar acidentes relacionados à atividade profissional. No caso dos entregadores de aplicativo, a ausência desse registro tornou-se um dos pontos discutidos judicialmente.
Pela liminar, o INSS não poderá negar o processamento do requerimento exclusivamente porque a CAT não foi apresentada ou porque não foi emitida pelo iFood.
A Justiça também determinou medidas para facilitar a obtenção das informações necessárias sobre os acidentes.
iFood e MetLife deverão preservar e fornecer dados relacionados à atividade dos entregadores, incluindo informações que podem ajudar na identificação das circunstâncias em que determinado acidente aconteceu.
Além disso, a decisão estabeleceu que o INSS deverá estruturar um fluxo administrativo específico para esses trabalhadores e permitir a reanálise de requerimentos anteriormente recusados pelos fundamentos atingidos pela liminar.
Baixa contribuição previdenciária é um dos principais problemas
O processo judicial também expõe uma questão que vai além dos acidentes: grande parte dos trabalhadores de plataformas digitais está fora da proteção previdenciária tradicional.
Dados oficiais ajudam a dimensionar o problema.
A PNAD Contínua mostrou que o Brasil tinha cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas e aplicativos de serviços em 2024.
Entre aproximadamente 1,1 milhão de motociclistas ocupados no país, cerca de 351 mil, ou 33,5%, realizavam trabalho por meio de aplicativos.
O dado mais importante para a discussão previdenciária aparece na contribuição ao sistema.
Somente 21,6% dos motociclistas plataformizados contribuíam para a Previdência, enquanto entre os motociclistas que não trabalhavam por plataformas a proporção chegava a 36,3%.
Isso significa que uma parcela expressiva desses profissionais pode ficar desprotegida quando precisa interromper o trabalho.
Quem deve recolher a contribuição previdenciária?
Esse é um dos pontos centrais da disputa jurídica.
No modelo atualmente utilizado pelas plataformas, os entregadores geralmente são classificados como trabalhadores autônomos ou parceiros, e não como empregados.
Nesse cenário, muitos profissionais precisam providenciar a própria contribuição previdenciária.
O MPT, entretanto, sustenta uma interpretação diferente para a responsabilidade pelo recolhimento quando uma pessoa física presta serviço a uma empresa.
Um dos fundamentos mencionados nessa discussão está na Lei nº 10.666/2003, que estabelece regras relacionadas à arrecadação das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais que prestam serviços a empresas.
A definição da natureza jurídica dessa relação tem impacto direto não apenas sobre benefícios por incapacidade, mas também sobre aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte e outros mecanismos de proteção social.
Acidente pode dispensar carência para benefício do INSS
Existe ainda uma diferença importante entre contribuição previdenciária, qualidade de segurado e carência.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece situações em que o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido sem a exigência do número mínimo de contribuições normalmente necessário.
Entre elas estão determinados casos de acidente.
Isso não significa, novamente, que qualquer acidente gere automaticamente um benefício. O INSS precisa verificar os requisitos previdenciários e médicos aplicáveis ao caso concreto.
A distinção é especialmente relevante porque parte da discussão judicial envolve justamente a possibilidade de reconhecer a natureza profissional do acidente sofrido pelo entregador.
Caso não fique demonstrada essa relação, outras regras previdenciárias poderão ser aplicadas.
Receita Federal tem papel na fiscalização das contribuições
A discussão também envolve uma divisão de competências que costuma gerar confusão.
O INSS administra benefícios previdenciários e verifica os registros necessários para avaliar os pedidos dos segurados. A fiscalização e a arrecadação das contribuições previdenciárias, entretanto, estão sob responsabilidade da Receita Federal.
Desde a reorganização promovida em 2007, a Receita passou a concentrar atribuições relacionadas à administração das contribuições previdenciárias.
Por isso, eventuais discussões sobre ausência de recolhimento pelas empresas não dependem exclusivamente do INSS.
Essa diferença é importante porque o processo envolvendo os entregadores mistura duas questões: quem deve financiar a Previdência e quem deve receber sua proteção quando ocorre um acidente.
Por que a situação dos entregadores preocupa?
Para trabalhadores de aplicativos, um acidente pode produzir consequências financeiras imediatas.
Diferentemente de empregados que recebem remuneração fixa, o entregador normalmente depende da quantidade de corridas realizadas.
Se ficar impossibilitado de trabalhar, sua renda pode desaparecer rapidamente.
Ao mesmo tempo, despesas como aluguel, alimentação, combustível, financiamento da motocicleta e manutenção do veículo continuam existindo.
Os números do IBGE mostram ainda que motociclistas que trabalham por plataformas enfrentam jornadas relativamente extensas.
Em 2024, os motociclistas plataformizados trabalhavam, em média, 45,2 horas por semana, contra 41,3 horas entre aqueles que não utilizavam aplicativos. O rendimento habitual médio era de R$ 2.119 entre os plataformizados.
É nesse contexto que a proteção previdenciária ganha importância.
Decisão tem validade nacional
Embora tenha sido proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, a liminar possui abrangência nacional.
A determinação foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto em ação civil pública apresentada pelo MPT.
Além de impedir recusas automáticas, a decisão estabeleceu obrigações relacionadas ao tratamento dos dados necessários para comprovar acidentes.
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Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas aos envolvidos.
Como se trata de uma liminar, entretanto, o processo ainda pode passar por novas decisões e recursos.
STF também discute relação entre plataformas e trabalhadores
Enquanto a ação envolvendo os entregadores tramita na Justiça do Trabalho, uma discussão de alcance ainda maior está no Supremo Tribunal Federal.
O STF analisa o Tema 1.291 da repercussão geral, relacionado ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e empresa administradora da plataforma digital.
O processo de referência é o Recurso Extraordinário 1.446.336, relatado pelo ministro Edson Fachin.
O tema possui repercussão geral. Isso significa que a tese definida pelo Supremo deverá orientar casos semelhantes no Judiciário brasileiro.
Até agosto de 2026, o cadastro oficial do STF ainda não apresentava tese definitiva de mérito para o Tema 1.291.
Embora o processo de referência envolva motorista de aplicativo, a discussão é acompanhada de perto por todo o setor de plataformas digitais devido às possíveis consequências sobre a caracterização jurídica dessas relações.
iFood contesta as obrigações impostas pela liminar

O iFood informou que pretende questionar a decisão.
A plataforma sustenta que mantém um modelo baseado na autonomia dos entregadores e afirma oferecer mecanismos próprios de proteção aos profissionais cadastrados.
Entre os recursos mencionados pela empresa estão seguro para acidentes e diferentes formas de assistência em situações de incapacidade, invalidez ou morte.
O MPT, por outro lado, questiona a efetividade dessa proteção e aponta dificuldades no acesso aos mecanismos privados.
Essa divergência deverá continuar sendo discutida no processo.
A MetLife e o INSS também foram incluídos na ação que originou a liminar.
O INSS terá mesmo de pagar R$ 189 milhões?
Não necessariamente.
Os R$ 189,03 milhões devem ser entendidos como uma estimativa de impacto máximo dentro das premissas utilizadas no levantamento, e não como uma conta já apresentada ao INSS.
O gasto efetivo dependeria do número de entregadores que solicitassem benefícios, da quantidade de acidentes reconhecidos, da duração das incapacidades e do cumprimento dos requisitos previdenciários em cada processo.
A diferença entre as projeções deixa isso evidente.
Enquanto uma metodologia aponta impacto próximo de R$ 189 milhões anuais, uma conta baseada no volume de acidentes reportado pela seguradora reduziria o resultado para aproximadamente R$ 8 milhões.
Além disso, a própria liminar ainda pode ser modificada durante a tramitação judicial.
O que muda para o entregador do iFood?
Para o trabalhador, o efeito mais imediato da decisão está no direito de ter sua situação efetivamente examinada.
A ausência de carteira assinada ou de CAT não deverá, por si só, encerrar o requerimento antes da análise das circunstâncias do acidente.
Isso não equivale ao reconhecimento automático de vínculo empregatício nem garante que o benefício será concedido.
O entregador que sofrer um acidente relacionado ao trabalho deve preservar documentos que possam demonstrar quando e como o fato ocorreu, incluindo registros das entregas, informações sobre a rota, atendimento médico, boletim de ocorrência quando aplicável e demais elementos que possam ajudar a comprovar a situação.
A documentação pode ser determinante durante a análise administrativa ou em uma eventual discussão judicial.
Caso pode mudar a proteção previdenciária no trabalho por aplicativos
A disputa envolvendo INSS, iFood e entregadores ultrapassa a discussão sobre um gasto potencial de R$ 189 milhões.
O processo coloca em debate como o sistema previdenciário brasileiro deve proteger uma categoria profissional que cresceu rapidamente nos últimos anos, mas ainda apresenta baixa cobertura previdenciária.
De um lado, está a necessidade de garantir proteção financeira ao trabalhador que perde temporariamente sua capacidade de gerar renda após um acidente. Do outro, existe a discussão sobre quem deve financiar essa proteção e quais responsabilidades cabem às plataformas.
Por enquanto, a principal mudança determinada pela Justiça é objetiva: o pedido não poderá ser descartado automaticamente apenas pela ausência de vínculo formal, CAT ou classificação do entregador como autônomo.
A concessão do benefício continuará dependendo da análise individual do caso.
O impacto de R$ 189 milhões, portanto, permanece como uma projeção possível — e não como despesa confirmada do INSS. A evolução do processo na Justiça do Trabalho e, em paralelo, das discussões no STF será decisiva para definir até onde pode chegar a proteção previdenciária dos trabalhadores de plataformas digitais.



