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INSS inclui novas regras para pedido de pensão por morte 

Entenda quais são as mudanças para aqueles que desejam fazer a solicitação da pensão por morte se isso pode ter lhe afetado.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
pessoa com flores perto de um caixão

A pensão por morte é um dos benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tal benefício é concedido aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e que tenha contribuído para com a Previdência Social ou então esteja em meu a seu período de graça. 

Para esclarecimento, o período de graça não é nada mais nada menos do que o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para com o INSS, lembrando que tal período pode variar entre 6 meses até 36 meses, ou seja, se trata de um momento de carência que é garantido pelo órgão. 

Quais pessoas dependentes possuem direito à pensão por morte? 

Esposa ou companheira: aqueles relacionamentos que possuem ao menos 2 anos de duração, caso o período de relação seja inferior aos 2 anos, a pessoa receberá a pensão por apenas 4 meses; 

Filhos: a pensão permanece sendo paga até os 21 anos. Porém, caso o dependente seja deficiente ou inválido, a pensão é prorrogada; 

Pais: é necessário que, nesse caso, seja comprovada a dependência financeira que os mesmos possuíam do segurado.; 

Irmãos: nesse caso, também é necessário que seja comprovada a relação de dependência financeira e ter até 21 anos, a menos que haja alguma deficiência ou invalidez por parte do mesmo, pois nesse caso, a pensão poderá ser estendida. 

Após o filho completar os 21 anos de idade, sua parte é dada à mãe? 

Não, após o beneficiário completar seus 21 anos de idade, o mesmo perdera seu direito à pensão, que sofrerá redução proporcional ao que era recebido pelo mesmo (10% do valor), contudo, é evidente que caso o benefício seja direcionado a uma pessoa invalida, o valor permanecerá integral.  

Uma pessoa dependente aposentada poderá receber pensão por morte 

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Sim, contudo, após a Reforma da Previdência Social, no caso de pessoas aposentadas, passa a ser necessário que as mesmas escolham o maior benefício como recebimento integral; portanto, o menor será pago de forma proporcional.  

Caso o beneficiário case novamente, perderá o direito à pensão?  

O casamento não terá nenhum tipo de interferência quanto ao pagamento do benefício. 

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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