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Quem tem pensão por morte pode se casar de novo?

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que venha a óbito, independente dele ser aposentado ou não.

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
pessoa com flores perto de um caixão

De acordo com a Lei 8.213/91, a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que venha a óbito, independente dele ser aposentado ou não.

Trata-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que a pessoa falecida recebia enquanto estava viva. Mas, será que quem tem esse benefício pode se casar de novo? Confira!

Quem tem direito à pensão por morte?

Antes de mais nada, é importante deixar claro quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte. Veja abaixo quem pode receber o benefício.

  • cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • pais;
  • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quem tem pensão por morte pode se casar de novo?

A lei diz que a mulher ou o homem que desejar se casar novamente não perderá o direito de receber a pensão por morte. No entanto, o dependente que ganha o benefício por conta do falecimento do pai não pode se casar, uma vez que considera-se uma “perda da qualidade de dependente”.

Em relação ao acúmulo de pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro, a lei expressamente proíbe. Entretanto, o recebimento de dois benefícios é permitido quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tinha dois cargos de forma lícita.

Além disso, ainda sobre o receber duas pensões por morte, existe outra exceção. Trata-se do caso em que o segurado contribuiu para o RPPS e para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, quando ele contribuiu para regimes distintos da previdência social. 

Por quanto tempo a pensão por morte pode ser paga?

Para o cônjuge ou companheiro, a pensão por morte pode durar 4 meses quando o falecimento tiver ocorrido sem que o segurado em questão tenha completado 18 contribuições, quando a união estável ou casamento tenha começado dois anos antes da morte da pessoa. 

Além disso, cônjuge, companheiro, ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia também ganhará a pensão por morte durante 4 meses. Isso faz parte das regras de concessão do benefício.

Agora, confira na tabela abaixo como fica a situação do cônjuge ou companheiro quando o segurado completou 18 contribuições.

Duração da pensão por morteIdade do dependente (cônjuge ou companheiro)
3 anosMenos de 21 anos
6 anosEntre 21 e 26 anos
10 anosEntre 27 e 29 anos
15 anosEntre 30 e 40 anos
20 anosEntre 41 e 43 anos
Pensão vitalícia (para vida toda) A partir de 44 anos

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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