O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou os procedimentos para calcular os salários de contribuição de trabalhadores que possuem vínculo empregatício registrado, mas não apresentam remunerações informadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, que altera disposições da Instrução Normativa nº 128/2022.
A medida é relevante para quem está próximo de se aposentar ou precisa solicitar outro benefício previdenciário. Afinal, o histórico de remunerações registrado no sistema é uma das bases utilizadas pelo instituto para calcular a renda mensal dos benefícios.
Pelas novas orientações, em determinadas situações envolvendo empregados, trabalhadores domésticos e avulsos, o INSS poderá considerar o salário mínimo nas competências em que houver registro do vínculo de trabalho, mas não existir remuneração cadastrada. Entretanto, há diferenças para contratos de trabalho parcial e intermitente, que exigem atenção especial.
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Como o INSS calcula salários ausentes no CNIS?

O CNIS reúne informações sobre vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e remunerações dos segurados. Esses registros ajudam o INSS a verificar o histórico de trabalho e a calcular os benefícios solicitados.
Quando existe um vínculo empregatício no sistema, mas falta o valor do salário em determinada competência, surge uma lacuna que pode dificultar a análise previdenciária.
Quando o salário mínimo pode ser considerado?
De acordo com a regra apresentada na Instrução Normativa nº 212/2026, para empregados, trabalhadores domésticos e avulsos, o salário mínimo poderá ser utilizado como referência nas competências incluídas no período básico de cálculo em que houver vínculo registrado, mas nenhuma remuneração informada.
Na prática, isso pode ajudar a evitar que a ausência de informação salarial impeça o andamento da análise do benefício. A aplicação da regra, porém, depende do enquadramento do vínculo e das condições previstas na norma.
Imagine um trabalhador que esteve empregado durante determinado mês, mas cuja remuneração não foi informada corretamente ao sistema previdenciário. Se o vínculo estiver registrado e a situação atender aos critérios aplicáveis, o INSS poderá considerar o salário mínimo naquela competência.
Esse procedimento não significa que o salário mínimo será utilizado em todos os casos de remuneração ausente, nem que substituirá automaticamente qualquer valor salarial que o trabalhador consiga comprovar.
É possível corrigir o cálculo depois?
Sim. Caso o segurado apresente posteriormente documentos que comprovem a remuneração efetivamente recebida, o cálculo poderá ser revisto, respeitadas as regras e os prazos aplicáveis.
Por isso, quem identifica informações incompletas no CNIS deve guardar documentos relacionados ao contrato de trabalho e aos pagamentos recebidos. Contracheques, recibos salariais e registros mantidos pelo empregador podem ajudar a demonstrar os valores correspondentes a cada período.
A comprovação é especialmente importante quando o salário real era superior ao mínimo, pois a diferença pode influenciar o cálculo do benefício, dependendo do conjunto das contribuições e das regras previdenciárias.
Contratos parciais e intermitentes exigem comprovação
A utilização do salário mínimo como referência não deve ser aplicada indistintamente a todas as modalidades de emprego. A norma prevê tratamento específico para situações envolvendo trabalho em jornada parcial ou contrato intermitente.
Nesses casos, a remuneração considerada depende da apresentação do contrato de trabalho, com indicação do valor acordado, ou de documentos capazes de comprovar quanto o trabalhador efetivamente recebeu.
A distinção é importante porque esses contratos podem apresentar remunerações variáveis ou inferiores às de uma jornada integral. Sem documentação adequada, não é possível presumir que o trabalhador recebeu determinado valor apenas porque existe um vínculo no cadastro.
Um profissional contratado para trabalhar em jornada parcial, por exemplo, pode ter remuneração proporcional às horas previstas. Já no trabalho intermitente, os pagamentos podem variar conforme os períodos de prestação de serviços.
Por isso, nesses casos, o segurado deve reunir o contrato e os comprovantes de pagamento para permitir que o INSS avalie corretamente a remuneração correspondente.
Como consultar e corrigir informações no CNIS

O trabalhador pode consultar seu extrato previdenciário pelo aplicativo ou site Meu INSS. Depois de entrar com a conta Gov.br, deve procurar o serviço de extrato de contribuição e conferir os vínculos e salários registrados.
Se houver um emprego sem remuneração informada, é importante verificar o período exato e reunir os documentos disponíveis antes de solicitar uma correção ou apresentar esclarecimentos ao instituto.
Entre os documentos que podem ajudar estão a carteira de trabalho, os contracheques, os recibos de pagamento, o contrato de trabalho e outros registros que demonstrem o vínculo e a remuneração. A documentação necessária depende da situação concreta.
Também vale conferir se existem períodos ausentes, salários incorretos ou vínculos com datas divergentes. Corrigir essas informações antes de pedir a aposentadoria pode reduzir a possibilidade de exigências adicionais e atrasos na análise.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
