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INSS muda consignado em 2026 e amplia vantagem para quem já usa toda a margem

A margem do consignado INSS voltou ao limite de até 45% para aposentados e pensionistas depois que a Medida Provisória nº 1.355/2026 perdeu validade no fim de agosto. A MP havia alterado temporariamente as regras do crédito consignado e reduzido o limite global para novas operações. Como o Congresso não aprovou a medida dentro do […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 13 min de leitura
INSS consignado 2026

A margem do consignado INSS voltou ao limite de até 45% para aposentados e pensionistas depois que a Medida Provisória nº 1.355/2026 perdeu validade no fim de agosto.

A MP havia alterado temporariamente as regras do crédito consignado e reduzido o limite global para novas operações. Como o Congresso não aprovou a medida dentro do prazo constitucional, as alterações deixaram de produzir efeitos.

Com isso, volta a valer a divisão prevista na legislação anterior: 35% do valor do benefício para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.

A mudança pode liberar margem para parte dos aposentados e pensionistas que ficaram sem espaço para novas operações durante a vigência da medida provisória.

Isso, porém, não significa que todo beneficiário receberá automaticamente 5 pontos percentuais a mais para contratar um empréstimo convencional.

A margem depende do valor do benefício, dos contratos existentes e de qual modalidade já está sendo utilizada.

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O que mudou na margem do consignado INSS?

inss margem consignado
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Antes da MP nº 1.355, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social podiam comprometer até 45% do benefício com consignações.

A divisão era:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e operações consignadas;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

A MP publicada em maio modificou temporariamente essa estrutura.

Entre as mudanças anunciadas pelo governo estava a redução da margem global de 45% para 40%, além de uma nova organização das modalidades de cartão.

A intenção anunciada pelo governo era reduzir gradualmente o comprometimento da renda com crédito consignado e diminuir a participação das modalidades consideradas mais caras.

Como a MP não foi convertida em lei, essa redução deixou de valer.

MP 1.355 perdeu validade em 31 de agosto

Medidas provisórias produzem efeitos imediatamente após sua publicação, mas precisam ser analisadas pelo Congresso para se transformar definitivamente em lei.

A MP 1.355 foi publicada em maio e tinha prazo final de tramitação em 31 de agosto de 2026.

O Senado já havia alertado que a medida perderia a validade se não fosse votada até o fim daquele mês.

Como não houve conversão em lei dentro do prazo, as mudanças temporárias deixaram de produzir efeitos.

Na prática, volta a valer a redação permanente da legislação sobre consignado.

Como fica a margem do consignado INSS agora?

Para aposentados e pensionistas, o limite legal volta a ser de 45% do valor do benefício.

A distribuição é a seguinte:

ModalidadeLimite
Empréstimo consignado35%
Cartão de crédito consignado5%
Cartão consignado de benefício5%
Margem total45%

A Lei nº 10.820 determina expressamente essa divisão para titulares de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social.

É importante perceber que os 45% não podem ser utilizados livremente em uma única modalidade.

O limite destinado ao empréstimo pessoal continua sendo de 35%.

Os outros 10 pontos percentuais são reservados às duas modalidades de cartão.

Volta dos 45% significa 10% a mais para empréstimo?

Não.

Esse é um dos principais pontos que podem causar confusão.

O retorno ao limite total de 45% não transforma os 45% em margem para empréstimo consignado tradicional.

O empréstimo convencional continua limitado a 35%.

Os outros 10% estão divididos entre:

  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

Portanto, um aposentado que já comprometeu todos os 35% destinados ao empréstimo não poderá necessariamente contratar um novo empréstimo apenas porque a margem global voltou para 45%.

Pode existir margem disponível apenas nas modalidades de cartão.

Quem pode ter margem liberada após a mudança?

A situação varia de pessoa para pessoa.

Beneficiários que tiveram a margem afetada pelo modelo temporário da MP podem apresentar alteração após o recálculo realizado pelos sistemas.

Entre os casos possíveis estão aposentados e pensionistas que:

  • possuem contratos em modalidades diferentes;
  • ficaram com margem negativa após a mudança de maio;
  • utilizavam cartão consignado de benefício;
  • tiveram novas propostas impedidas durante a vigência da MP;
  • possuem espaço ainda não utilizado dentro dos limites restaurados.

A existência de margem disponível não garante aprovação do crédito.

A instituição financeira continua realizando sua análise e verificando as demais regras para contratação.

O que é margem consignável?

A margem consignável representa a parcela máxima do benefício que pode ser comprometida mensalmente com descontos de crédito.

Imagine um aposentado que recebe R$ 2.000.

Com margem de 35% para empréstimo consignado, as parcelas dos contratos dessa modalidade não podem ultrapassar:

R$ 2.000 × 35% = R$ 700 por mês.

Além disso, existem as margens específicas dos cartões.

Cada faixa de 5% corresponderia, nesse exemplo, a R$ 100.

Assim, o limite global poderia alcançar R$ 900, mas dividido entre modalidades específicas.

Quem recebe um salário mínimo terá qual margem?

Em 2026, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621.

Considerando apenas o cálculo percentual, um aposentado ou pensionista que recebe exatamente esse valor teria margem máxima para empréstimos convencionais equivalente a aproximadamente:

R$ 1.621 × 35% = R$ 567,35.

Para cada uma das margens de cartão:

R$ 1.621 × 5% = R$ 81,05.

O limite total teórico de 45% seria de aproximadamente R$ 729,45 por mês.

Esses valores não representam dinheiro liberado na conta.

Eles indicam apenas quanto das parcelas mensais pode ser comprometido dentro das regras.

Contratos já existentes consomem a margem

Quem já possui empréstimo consignado precisa descontar as parcelas atuais antes de descobrir quanto ainda está livre.

Imagine o mesmo beneficiário com margem máxima de R$ 567,35 para empréstimos.

Se já houver contratos que consomem R$ 500 por mês, a margem livre será de aproximadamente:

R$ 567,35 – R$ 500 = R$ 67,35.

Dependendo da taxa de juros, do prazo e das regras da instituição financeira, esse espaço pode ou não ser suficiente para uma nova contratação.

Por isso, não basta aplicar 35% sobre o benefício e considerar todo o resultado disponível.

Margem negativa pode desaparecer?

Em alguns casos, sim.

A chamada margem negativa ocorre quando as parcelas já registradas superam o espaço permitido pelo sistema.

Isso pode acontecer após mudanças nas regras, alterações no benefício ou outros ajustes.

Com o encerramento da MP e a restauração das regras anteriores, alguns beneficiários podem ter a situação recalculada.

Entretanto, a normalização não será igual para todos.

Quem já comprometeu integralmente a margem legal continuará sem espaço para novo empréstimo.

Como consultar a margem do consignado INSS?

A consulta pode ser realizada pelos canais oficiais do Instituto.

No Meu INSS, o beneficiário consegue acessar informações relacionadas aos empréstimos vinculados ao benefício e verificar os dados disponíveis para consignação.

Também é importante conferir o extrato antes de aceitar qualquer proposta.

O beneficiário deve verificar:

  • contratos ativos;
  • valor das parcelas;
  • instituição responsável;
  • prazo restante;
  • margem disponível;
  • existência de cartões consignados.

Esse cuidado ajuda inclusive a identificar descontos desconhecidos.

Benefício precisa estar desbloqueado para contratar

Ter margem disponível não é suficiente.

Para um novo consignado, o benefício também precisa estar desbloqueado para empréstimos.

Pelas regras atualizadas pelo INSS, benefícios recém-concedidos ficam, em regra, bloqueados durante os primeiros 90 dias.

Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelos canais oficiais.

A mesma exigência pode ser aplicada em situações de transferência do local de pagamento do benefício.

INSS mudou também as regras de biometria em 2026

Outra novidade importante entrou em vigor em agosto.

O INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, permitindo uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais.

A biometria continua sendo a primeira forma de validação.

Se o sistema não localizar um cadastro biométrico, o segurado poderá utilizar o login Gov.br com validação dos dados bancários, conforme as condições definidas pelo Instituto.

A mudança busca evitar que aposentados e pensionistas fiquem impossibilitados de contratar apenas pela ausência de uma biometria disponível.

Autorização do beneficiário continua obrigatória

A contratação de consignado exige autorização expressa do titular.

O banco não pode simplesmente registrar um contrato porque existe margem disponível.

A instituição financeira precisa encaminhar ao INSS informações e documentos da operação, incluindo contrato, identificação do beneficiário e autorização para desconto.

A nova regulamentação também exige o envio dos comprovantes de depósito dos recursos dentro do prazo estabelecido.

Caso a instituição não cumpra determinadas obrigações, o INSS pode suspender descontos e repasses até a regularização.

Prazo do consignado pode chegar a 108 meses

Outra mudança implementada durante 2026 foi a ampliação do prazo máximo das operações.

Segundo as regras divulgadas pelo INSS em agosto, o contrato pode ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.

Um prazo maior normalmente reduz o valor mensal da prestação.

Por outro lado, também pode fazer com que o consumidor permaneça endividado por mais tempo e pague uma quantia maior de juros no total.

Por isso, não se deve avaliar um consignado apenas pelo tamanho da parcela.

É fundamental verificar o Custo Efetivo Total e quanto será pago até o fim.

E quem recebe BPC?

As regras do Benefício de Prestação Continuada são diferentes das aplicadas a aposentados e pensionistas.

Com o fim da MP, volta a prevalecer a legislação que estabelece uma margem máxima de 35% para titulares do BPC.

A divisão é:

  • 30% para empréstimos e financiamentos consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

A regra consta expressamente da Lei nº 10.820.

Portanto, não é correto afirmar que o BPC fica automaticamente com os mesmos 45% dos aposentados e pensionistas.

BPC pode contratar consignado?

Sim, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

O fato de ser um benefício assistencial não impede, por si só, a contratação.

Mas a margem é menor.

Enquanto aposentadorias e pensões do RGPS possuem limite global de 45%, o BPC tem limite total de 35%.

Também existem proteções adicionais específicas para esse público.

A legislação prevê, por exemplo, regras próprias para operações consignadas envolvendo beneficiários do BPC.

Portabilidade pode ser alternativa para quem está sem margem

Nem sempre contratar outro empréstimo é a melhor saída para quem já possui grande parte da renda comprometida.

Uma alternativa é avaliar a portabilidade.

Nesse processo, a dívida é transferida de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais favoráveis.

O objetivo normalmente é reduzir juros ou melhorar as condições do contrato.

As novas regras do INSS estabelecem que o beneficiário deve autorizar a portabilidade pelo Meu INSS.

A instituição financeira de origem possui prazo de até 20 dias para confirmar o procedimento.

Refinanciamento também pode reorganizar a dívida

Outra possibilidade é o refinanciamento do contrato existente.

Nesse caso, a operação costuma permanecer dentro da própria instituição financeira.

O saldo devedor é recalculado e um novo contrato pode ser criado, conforme as condições oferecidas.

Dependendo do número de parcelas já pagas e da nova operação, pode existir liberação de valor adicional, chamado popularmente de “troco”.

Essa possibilidade não é garantida.

É preciso comparar o novo custo com o contrato anterior para saber se a operação realmente é vantajosa.

Cuidado com o “troco” do consignado

Portabilidade e refinanciamento são frequentemente anunciados destacando apenas o dinheiro que pode cair na conta do cliente.

Mas esse valor não é gratuito.

Em geral, ele resulta de uma nova operação ou da ampliação da dívida.

Por isso, antes de aceitar, o consumidor precisa analisar:

  • nova taxa de juros;
  • quantidade de parcelas;
  • prazo total;
  • saldo devedor;
  • Custo Efetivo Total;
  • valor efetivamente liberado;
  • quanto será pago ao final.

Uma parcela menor nem sempre significa um contrato mais barato.

Volta da margem não obriga banco a liberar empréstimo

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Imagem: Canva e Freepik

Outro detalhe importante é que a margem consignável representa um limite legal de desconto, e não um direito automático a novo crédito.

Mesmo com margem positiva, o banco pode não liberar a operação.

As instituições financeiras adotam suas próprias políticas comerciais e precisam respeitar as normas relacionadas ao consignado.

Além disso, o valor máximo disponível depende da taxa de juros e do prazo contratado.

Duas instituições podem oferecer valores de crédito diferentes para a mesma margem mensal.

É seguro contratar consignado por telefone?

O beneficiário deve ter cautela com ofertas não solicitadas.

O INSS reforçou procedimentos de autorização e documentação justamente para aumentar a segurança das operações.

O ideal é não fornecer senhas, códigos recebidos por SMS ou dados da conta Gov.br a terceiros.

O segurado também deve conferir a proposta antes de autorizar qualquer operação.

O acesso ao Meu INSS e à conta Gov.br é pessoal.

O que fazer antes de contratar?

Antes de usar a margem que eventualmente voltou a ficar disponível, vale fazer uma conta simples.

Primeiro, descubra quanto da renda mensal já está comprometido.

Depois, verifique se a nova parcela cabe no orçamento sem comprometer despesas básicas, como alimentação, medicamentos, energia e moradia.

Também compare ofertas de mais de uma instituição.

O consignado costuma ter juros inferiores aos de modalidades como cheque especial e cartão rotativo, mas continua sendo uma dívida de longo prazo.

Aumento da margem não é uma nova margem extra

O principal cuidado com a mudança de setembro é evitar a interpretação de que o governo criou um novo benefício ou concedeu 5% adicionais para todos os segurados.

Isso não aconteceu.

A margem do consignado INSS voltou aos percentuais existentes antes da MP nº 1.355/2026 porque a medida provisória perdeu validade.

Para aposentados e pensionistas, o limite global retorna a 45%, dividido em 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.

Já para quem recebe BPC, o limite é de 35%, sendo 30% reservado ao empréstimo e 5% às modalidades de cartão previstas pela legislação.

A mudança pode liberar espaço para alguns beneficiários, mas a situação precisa ser consultada individualmente.

Quem já comprometeu toda a margem destinada aos empréstimos pode continuar sem condições de contratar uma nova operação, mesmo com o retorno do limite global de 45%.

Por isso, antes de aceitar qualquer oferta, o aposentado ou pensionista deve verificar a margem atualizada no Meu INSS, comparar as condições de crédito e avaliar se assumir uma nova dívida realmente faz sentido para o orçamento.

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