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INSS: mulher recebe R$ 50 mil por engano e não precisará devolver

Uma mulher recebeu R$ 50 mil em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um erro administrativo. Contudo, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) entendeu que a quantia foi recebida de boa-fé e não precisa ser devolvida.  Os repasses eram destinados a seu irmão […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Veja se você recebe do INSS nesta quinta-feira (4)

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Uma mulher recebeu R$ 50 mil em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um erro administrativo. Contudo, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) entendeu que a quantia foi recebida de boa-fé e não precisa ser devolvida. 

Os repasses eram destinados a seu irmão já falecido. Porém, mesmo após a morte, o INSS continuou efetuando os depósitos. 

A decisão

De acordo com a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani,  relatora do caso, a mulher “informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado”.

Dessa forma, não se caracterizaria má-fé, pois é de responsabilidade do INSS revisar os pagamentos. 

“Não se pode imputar à parte autora o recebimento indevido durante todo o período apenas diante de fato superveniente à revisão tardia. Não juntou o INSS, sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora, acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé”, afirmou a desembargadora.

Assim, a relatora considerou que atribuir má-fé à conduta da mulher “mostra-se como medida claramente desproporcional, ao passo que o INSS, órgão federal, reconhecidamente aparelhado de diversos sistemas de fiscalização, deixou de agir, com maior cuidado, à época dos fatos”.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um direito do trabalhador que atua ou já atuou no meio rural, incluindo pescadores artesanais. Ademais, o servidor público que trabalhou em atividade rural também pode requerer averbação de tempo rural para a aposentadoria em seu regime próprio.

Dessa forma, existem alguns tipos de aposentadoria rural, entre elas:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por invalidez rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

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