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INSS: nova regra para aposentadoria por periculosidade é aprovada: confira

O projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade foi aprovado pelo Senado Federal. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais

Na última sexta-feira (10), o projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Senado Federal.

A medida fixa requisitos de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo da profissão. Agora, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que sejam prejudiciais à saúde têm direito à aposentadoria especial, segundo a lista definida pelo governo federal. Além disso, para ter acesso ao benefício, é preciso ter contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses.

Aposentadoria por periculosidade após a reforma da Previdência

O texto ainda destaca que os requisitos para a aposentadoria por periculosidade são diferentes para aqueles que já contribuíram com o INSS antes da reforma da Previdência de 2019 e para quem se filiou depois.

Antes da reforma da Previdência

Para aqueles que já eram filiados antes da reforma da Previdência, há três possibilidades de aposentadoria por periculosidade dentro do sistema de pontos, sendo elas:

  1. Soma de idade e tempo de contribuição: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição à agentes nocivos;
  2. Soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
  3. Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Após a reforma da Previdência

Para aqueles que se tornaram segurados após a reforma, não há sistema de pontos, apenas regras de idade mínima. Confira:

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  • 55 anos de idade e 15 anos de efetiva exposição;
  • 58 anos de idade e 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição.

Multa às empresas

A medida ainda determina que, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos, a empresa faça a readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego. Além disso, também prevê que as empresas que não tiverem os registros de atividades atualizados sejam multadas.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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