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INSS: nunca contribui com a PrevidĂȘncia; tenho direito a algum benefĂ­cio? Confira

Poucos sabem, mas para quem nunca contribuiu com o INSS, é possível ter acesso aos benefícios através de duas opçÔes distintas. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 2 min de leitura
INSS paga benefĂ­cios para TRÊS grupos nesta terça: veja se vocĂȘ recebe

Existem circunstùncias em que pessoas alcançam a faixa etåria de 60 anos sem possuírem um histórico de contribuiçÔes previdenciårias. No entanto, é possível obter os benefícios previdenciårios através de duas opçÔes distintas: INSS não pago pela empresa ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, os indivíduos que jå estiveram formalmente empregados, mas as contribuiçÔes não foram depositadas conforme acordado pelo empregador, possuem direito a benefícios previdenciårios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Veja mais detalhes!

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Direito ao benefĂ­cio do INSS sem contribuir

Portanto, em casos em que a empresa deixou de pagar o INSS, a legislação assegura que o trabalhador nĂŁo deve sofrer a pena. Dessa forma, mesmo na ausĂȘncia de contribuiçÔes regulares ao INSS, a aposentadoria Ă© concedida quando a falta de pagamento se deve Ă  empresa empregadora.

AlĂ©m disso, no caso de nĂŁo contribuição ao INSS, tambĂ©m hĂĄ a possibilidade de receber o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC/LOAS) destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiĂȘncia que se encontram em situação de baixa renda, oferecendo uma quantia fixa equivalente a um salĂĄrio mĂ­nimo (R$ 1.412).

No entanto, vale destacar que o BPC nĂŁo inclui benefĂ­cios adicionais, como 13Âș salĂĄrio ou pensĂŁo por morte para dependentes.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Quem tem direito de receber o BPC

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Enfim, para ter direito ao BPC nĂŁo Ă© preciso que o cidadĂŁo tenha contribuĂ­do ao INSS. No entanto, Ă© preciso que ele cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter pelo menos 65 anos de idade ou ter eficiĂȘncia comprovada;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que resida no Brasil;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) hĂĄ pelo menos dois anos;
  • Ter renda familiar mensal de atĂ© 1/4 do salĂĄrio mĂ­nimo (R$ 355,25) por pessoa.

Por fim, Ă© possĂ­vel dar a entrada no pedido do BPC por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponĂ­vel para Android e iOS).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins Ă© formada em Tecnologia em GestĂŁo Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de SĂŁo Paulo e tambĂ©m graduada em Pedagogia pela Universidade de MarĂ­lia. Com uma base sĂłlida em educação e gestĂŁo, alia conhecimento tĂ©cnico e sensibilidade didĂĄtica para contribuir com conteĂșdos informativos, acessĂ­veis e confiĂĄveis no portal Seu CrĂ©dito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços pĂșblicos.

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