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INSS: nunca contribui com a Previdência; tenho direito a algum benefício? Confira

Poucos sabem, mas para quem nunca contribuiu com o INSS, é possível ter acesso aos benefícios através de duas opções distintas. Confira!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
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Existem circunstâncias em que pessoas alcançam a faixa etária de 60 anos sem possuírem um histórico de contribuições previdenciárias. No entanto, é possível obter os benefícios previdenciários através de duas opções distintas: INSS não pago pela empresa ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, os indivíduos que já estiveram formalmente empregados, mas as contribuições não foram depositadas conforme acordado pelo empregador, possuem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Veja mais detalhes!

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Direito ao benefício do INSS sem contribuir

Portanto, em casos em que a empresa deixou de pagar o INSS, a legislação assegura que o trabalhador não deve sofrer a pena. Dessa forma, mesmo na ausência de contribuições regulares ao INSS, a aposentadoria é concedida quando a falta de pagamento se deve à empresa empregadora.

Além disso, no caso de não contribuição ao INSS, também há a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de baixa renda, oferecendo uma quantia fixa equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412).

No entanto, vale destacar que o BPC não inclui benefícios adicionais, como 13º salário ou pensão por morte para dependentes.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Quem tem direito de receber o BPC

Enfim, para ter direito ao BPC não é preciso que o cidadão tenha contribuído ao INSS. No entanto, é preciso que ele cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter pelo menos 65 anos de idade ou ter eficiência comprovada;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que resida no Brasil;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há pelo menos dois anos;
  • Ter renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo (R$ 355,25) por pessoa.

Por fim, é possível dar a entrada no pedido do BPC por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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