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INSS: o que significa benefício indeferido? Entenda

Quando um pedido de benefício é classificado como “indeferido”, isso significa que o INSS recusou o pedido. Confira o que fazer!

A recusa de pedidos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado uma questão alarmante no país. Assim, mesmo com toda a documentação necessária e cumprindo o período de contribuição, muitas vezes, os solicitantes se deparam com a mensagem “benefício indeferido”. 

Dessa forma, quando um pedido de benefício é classificado como “indeferido”, isso significa que o INSS recusou o pedido. Assim, esse status pode ser o resultado de vários fatores, como falta de contribuição durante um determinado período, documentação incompleta, ou, em alguns casos, devido a um erro interno do próprio INSS. Veja mais detalhes!

Benefício do INSS indeferido

Embora possa ser desanimador receber a notificação de “indeferimento”, os requerentes podem apelar contra essa decisão. Assim, é preciso que os segurados acompanhem suas reivindicações através do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

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E, assim, procurar entender, melhor, a razão por trás da recusa. Além disso, a possibilidade de recurso administrativo está disponível, que pode ser acessada através da opção “Recurso” nas plataformas do órgão.

Celular com tela inicial do Meu INSS ao lado de notas de 50 e 100 reais.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Status do pedido

Os pedidos do INSS passam por várias etapas, cada uma com seu próprio status, sendo:

  • Agendamento realizado: o pedido foi agendado para ser recebido pelo INSS – o segurado deve aguardar;
  • Pré-habilitado: o INSS recebeu o pedido, mas ainda não começou a dar andamento no processo – aguardar;
  • Habilitado: o pedido está em andamento e os documentos estão sendo revisados – aguardar a revisão dos documentos;
  • Em análise CEAB ou CEAP: o pedido foi enviado para uma central do INSS para análise – aguardar a conclusão da análise;
  • Exigência: faltam documentos para dar continuidade ao processo – providenciar os documentos solicitados;
  • Deferido/concedido: o pedido foi aceito e o benefício será concedido – aguardar o pagamento do benefício;
  • Indeferido: o pedido foi negado – entrar em contato com o INSS para saber o motivo do indeferimento; 
  • Indeferido parcialmente: o pedido não foi totalmente aceito, mas também não foi negado – providenciar o que falta.

Imagem: rafapress / shutterstock.com