A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) está tomando medidas significativas para alterar o processo de pagamento dos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são quantias retroativas que os segurados têm direito.
INSS: OAB propõe mudança no pagamento dos atrasados
A OAB solicita mudanças no pagamento dos atrasados do INSS para agilizar o processo e reduzir a burocracia. Entenda como essa alteração pode impactar os segurados
Em um recente ofício enviado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, a entidade destacou a necessidade de uma mudança crucial que visa acelerar o acesso dos segurados aos valores a que têm direito. Veja mais detalhes!
Leia mais: Atrasados do INSS: Justiça libera R$ 2,7 bilhões para o pagamento
O Que São Atrasados do INSS?
Definição e Importância dos Atrasados
Os atrasados do INSS referem-se aos valores retroativos que um segurado tem direito a receber após vencer uma ação judicial contra o órgão. Estes valores podem incluir concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando um segurado ganha uma ação, ele pode ter direito a receber os valores devidos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou até mesmo cinco anos antes da solicitação de revisão, dependendo do tipo de benefício.

Como São Pagos os Atrasados do INSS?
Processamento dos Atrasados: RPV e Precatório
Os atrasados são pagos de acordo com o valor determinado pela ação. Se o valor a ser pago é de até 60 salários mínimos, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Valores superiores a 60 salários mínimos são classificados como precatórios.
- RPVs: São pagos em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito diretamente na conta do segurado ou de seu advogado;
- Precatórios: São pagos uma vez por ano, conforme o Orçamento Federal. A quitação deve ocorrer até 31 de dezembro do ano corrente.
A Emenda Constitucional 113, oriunda da PEC dos Precatórios, estabeleceu que os atrasados são corrigidos pela Selic e não incidem mais juros de mora, o que pode afetar o valor final recebido pelo segurado.
A Proposta da OAB-SP: O Que Está em Jogo?
Solicitação de Alteração no Processo de Pagamento
A OAB-SP solicitou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que aceitem o ofício requisitório expedido pelo juiz como comprovante de liberação do pagamento, em vez da tradicional certidão manual expedida em cartório. Esse ofício geralmente está em nome do cidadão ou de seu advogado.
Segundo Patricia Vanzolini, presidente da OAB-SP, o processo atual é repleto de burocracia desnecessária, o que causa atrasos significativos. A certidão manual pode levar cerca de 15 dias para ser emitida, atrasando o acesso dos beneficiários aos valores devidos.
A entidade defende que o ofício requisitório deveria ser suficiente para liberar o pagamento, um procedimento que já é adotado em algumas regiões judiciais do país.
Como Funciona o Sistema Atual de Pagamento?
Burocracia e Atrasos
Atualmente, para receber os valores dos atrasados, os advogados precisam apresentar uma certidão manual, que é uma prova adicional de que têm o direito de sacar o montante em nome de seus clientes. Esse processo é muitas vezes demorado e dependente do tempo que o cartório leva para emitir o documento.
Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, enfatiza que o prazo ideal para a emissão da certidão seria de, no máximo, uma semana. No entanto, o sistema atual não permite essa agilidade, o que prolonga a espera dos segurados.
Repercussões da Proposta da OAB-SP
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Impacto nos Segurados e no Sistema Judicial
Se a proposta da OAB-SP for aceita, a aceitação do ofício requisitório como comprovante pode reduzir significativamente o tempo de espera para o recebimento dos valores devidos. Isso resultaria em um processo mais ágil e menos burocrático, beneficiando diretamente os segurados que aguardam há meses, ou até anos, pelo pagamento.
Por outro lado, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ainda não se posicionaram de forma conclusiva sobre a mudança. O Banco do Brasil indicou que qualquer alteração no processo dependeria de uma nova normatização pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A Caixa Econômica Federal afirmou que está avaliando a solicitação da OAB-SP.
Diferença Entre RPV e Precatório
O Que São e Como Funcionam
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): São para valores de até 60 salários mínimos. São processados de forma mais rápida e o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a ordem judicial;
- Precatório: Para valores acima de 60 salários mínimos. O pagamento é realizado uma vez por ano e está sujeito ao Orçamento Federal. A quitação deve ocorrer até o final do ano corrente.
A principal diferença entre RPVs e precatórios está na forma e no prazo de pagamento, que são regulamentados por diferentes normas e procedimentos.

Considerações Finais
A proposta da OAB-SP representa um passo significativo para modernizar e agilizar o sistema de pagamento dos atrasados do INSS. Se aceita, a mudança pode reduzir a burocracia e melhorar a eficiência, beneficiando milhares de segurados que aguardam pela quitação de seus direitos.
Enquanto o debate continua, é crucial que as partes envolvidas, incluindo os bancos e o CJF, considerem as implicações práticas e os benefícios potenciais da proposta. A evolução deste processo será fundamental para garantir que o sistema judicial continue a atender de forma justa e eficiente os interesses dos segurados do INSS.
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com
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