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INSS paga salário-maternidade de até R$ 6.484 para seguradas

Mulheres sem carteira assinada também podem receber salário-maternidade do INSS. Veja regras, valor do benefício e quem tem direito.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou outras situações previstas em lei. Em alguns casos, o valor mensal pode ultrapassar R$ 6 mil, dependendo da contribuição da beneficiária.

Apesar de muitas pessoas associarem o benefício apenas a mulheres com carteira assinada, a legislação previdenciária brasileira também permite o pagamento a seguradas que não possuem vínculo formal de emprego. Trabalhadoras autônomas, desempregadas e até mulheres que contribuem de forma facultativa podem ter acesso ao benefício, desde que cumpram determinados requisitos.

Entender essas regras é fundamental para evitar a perda de um direito importante em um momento de grande impacto financeiro e familiar.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Leia mais: 13º salário de CLT e INSS em 2026: o que já se sabe

A legislação previdenciária prevê diversas categorias de seguradas que podem ter direito ao pagamento.

Entre elas estão:

Empregadas com carteira assinada

Trabalhadoras formais têm direito automático ao benefício. Nessa categoria, não há exigência de carência mínima de contribuições.

Empregadas domésticas

Empregadas domésticas também têm direito ao salário-maternidade e não precisam cumprir carência mínima.

Trabalhadoras avulsas

Profissionais que prestam serviços a diferentes empresas por intermédio de sindicatos ou órgãos gestores também estão incluídas nas regras do benefício.

Contribuintes individuais

Mulheres que trabalham por conta própria e fazem recolhimentos ao INSS como autônomas podem solicitar o benefício.

No entanto, nessa categoria existe uma exigência importante: carência mínima de 10 contribuições mensais antes do pedido.

Seguradas facultativas

Donas de casa, estudantes ou pessoas que contribuem voluntariamente para a Previdência também podem ter acesso ao salário-maternidade.

Assim como ocorre com contribuintes individuais, é necessário cumprir 10 contribuições mensais.

Seguradas especiais

Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, como agricultoras e pescadoras artesanais, também podem receber o benefício.

Em muitos casos, o valor pago corresponde ao salário mínimo vigente, salvo exceções previstas na legislação.

Desempregadas também podem receber o benefício

Uma situação pouco conhecida envolve mulheres que estão desempregadas no momento da gravidez ou do parto.

Mesmo sem vínculo formal, o benefício pode ser concedido se a segurada ainda mantiver a chamada qualidade de segurada.

O que é o período de graça?

O período de graça é o intervalo em que a pessoa continua protegida pela Previdência Social mesmo sem realizar novas contribuições.

Dependendo do histórico da segurada, esse período pode variar entre 12 e 36 meses após a última contribuição.

Se o parto ocorrer dentro desse intervalo, o salário-maternidade pode ser concedido normalmente, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Uma única contribuição garante o benefício?

Nas redes sociais e em diversas publicações na internet, circula a informação de que bastaria pagar uma única contribuição ao INSS antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Na prática, essa afirmação costuma ser incorreta para grande parte das seguradas.

Regra de carência

Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais urbanas, o INSS exige carência mínima de 10 contribuições mensais.

Isso significa que uma contribuição isolada normalmente não é suficiente para garantir o benefício.

Por isso, especialistas recomendam planejamento previdenciário para quem pretende contar com essa proteção.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada e o histórico de contribuições.

Em 2026, o teto dos benefícios do INSS está em R$ 8.475,55. No entanto, nem todas as seguradas recebem valores próximos desse limite.

As regras mais comuns incluem:

  • Empregadas formais: recebem valor equivalente ao salário mensal.
  • Contribuintes individuais e facultativas: média das contribuições.
  • Seguradas especiais: geralmente recebem um salário mínimo.

Em alguns casos específicos, o benefício pode ultrapassar R$ 6 mil, quando a segurada possui contribuições mais elevadas.

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Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito diretamente pela internet, sem necessidade de ir até uma agência do INSS.

O processo ocorre pelo portal ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos:

  1. Acessar o Meu INSS.
  2. Fazer login com conta Gov.br.
  3. Buscar o serviço “salário-maternidade”.
  4. Enviar os documentos solicitados.

Entre os documentos mais comuns estão:

  • certidão de nascimento da criança;
  • atestado médico ou documento de parto;
  • documentos pessoais da segurada.

Em alguns casos, o INSS pode solicitar informações adicionais para comprovar a qualidade de segurada ou as contribuições realizadas.

Cuidados importantes antes do nascimento

Especialistas em direito previdenciário recomendam que gestantes verifiquem sua situação no INSS ainda durante a gravidez.

Algumas medidas simples podem evitar problemas no momento do pedido:

Conferir contribuições

É importante verificar se todas as contribuições foram registradas corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Confirmar a categoria de segurada

Cada categoria possui regras específicas de carência e cálculo do benefício.

Corrigir pendências no cadastro

Caso existam falhas ou contribuições não registradas, o ideal é regularizar a situação antes do nascimento da criança.

Esse planejamento pode garantir o acesso ao benefício sem atrasos ou necessidade de recursos administrativos.

Considerações finais

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social brasileira. Ele garante renda durante um período delicado da vida da segurada e ajuda a manter a estabilidade financeira da família após o nascimento ou adoção de uma criança.

Embora muitas pessoas ainda associem o benefício apenas a mulheres com carteira assinada, a legislação também protege trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas, rurais e até desempregadas que mantêm vínculo previdenciário.

Por isso, entender as regras de contribuição, carência e qualidade de segurada é essencial para garantir o acesso ao benefício no momento em que ele for necessário.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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