O INSS iniciará na quinta-feira, 24, o pagamento de valores referentes a reembolsos para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre 2020 e 2025. A devolução é destinada a beneficiários que contestaram cobranças feitas por entidades associativas sem autorização.
Além do reembolso, os pagamentos regulares dos benefícios previdenciários do mês de julho terão início no dia seguinte, 25 de julho. Ambos os valores já podem ser consultados por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
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Reembolso para quem teve descontos indevidos

Mais de 4 milhões de beneficiários registraram contestação de descontos feitos por associações, sindicatos e entidades diversas, sem autorização. Até o momento, 97,4% das reclamações foram validadas como procedentes.
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Quem já assinou o acordo recebe primeiro
Beneficiários que já aderiram ao acordo de ressarcimento receberão os valores nos três primeiros dias úteis após o início dos depósitos.
Como consultar o extrato de pagamento
A consulta aos valores pode ser feita de forma online ou presencial. Veja o passo a passo:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Informe seu CPF e senha do gov.br.
- No campo “Do que você precisa?”, digite:
- “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- “Extrato de Pagamento”
- Clique no serviço correspondente e baixe o documento em PDF.
Presencialmente
A consulta também pode ser realizada nas mais de 5 mil unidades dos Correios em todo o país. É necessário apresentar documento de identidade com foto e CPF.
Pagamentos em julho
| Final do NIS | Até 1 salário mínimo | Acima de 1 salário mínimo |
|---|---|---|
| 1 | 25 de julho | 1º de agosto |
| 2 | 26 de julho | 2 de agosto |
| 3 | 29 de julho | 5 de agosto |
| 4 | 30 de julho | 6 de agosto |
| 5 | 31 de julho | 7 de agosto |
| 6 | 1º de agosto | 8 de agosto |
| 7 | 2 de agosto | 9 de agosto |
| 8 | 5 de agosto | 12 de agosto |
| 9 | 6 de agosto | 13 de agosto |
| 0 | 7 de agosto | 14 de agosto |
Contestação dos descontos indevidos
Aqueles que identificaram descontos que não reconheceram podem realizar a contestação até 14 de novembro de 2025. É o primeiro passo para receber o valor de volta.
Como contestar
Os canais disponíveis são:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135 (apenas para contestação)
- Agências dos Correios
É importante lembrar que apenas a contestação pode ser feita pelo telefone 135. Para aderir ao acordo de reembolso, o procedimento deve ser realizado pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.
Adesão ao acordo de ressarcimento
A adesão ao acordo é essencial para garantir o recebimento do valor contestado. O processo é simples e gratuito.
Pelo aplicativo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha.
- Acesse o menu “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido aberto.
- Role a tela até o comentário final.
- Marque a opção “Sim” em “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar”.
Etapas do processo: da contestação ao recebimento
Para receber o valor devido, é necessário seguir as etapas abaixo:
Passo a passo
- Contestação: o beneficiário registra o desconto indevido.
- Prazo de resposta da entidade: a associação tem até quinze dias úteis para se manifestar.
- Pagamento: valores são depositados na conta do beneficiário, conforme cronograma do INSS.
O que é o desconto de entidades associativas?

Os descontos de entidades associativas se referem a cobranças feitas por sindicatos, associações de aposentados e outras entidades, geralmente para custear serviços ou contribuições.
O governo determinou a devolução dos valores, desde que haja contestação formal e adesão ao acordo. Essa medida visa proteger aposentados e pensionistas de cobranças indevidas e fortalecer o controle sobre o sistema de pagamento de benefícios.
FAQ
Quem tem direito ao reembolso?
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que identificaram descontos indevidos entre 2020 e 2025 e fizeram a contestação dentro do prazo.
Preciso de advogado para aderir ao acordo?
Não. O processo é gratuito, digital ou presencial, e não requer representação jurídica.
É possível fazer a contestação pelo telefone?
Sim, mas apenas a contestação. A adesão ao acordo deve ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios.
Posso acompanhar o processo?
Sim. Pelo aplicativo Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”.
Considerações finais
A orientação para os beneficiários é clara: fiquem atentos aos prazos, acompanhem seus extratos com regularidade, e em caso de dúvidas ou irregularidades, busquem atendimento pelos canais oficiais. Essa é uma oportunidade de recuperar recursos financeiros e também de fortalecer o controle sobre seus próprios direitos previdenciários.




