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2 milhões de beneficiários do INSS podem ter o pagamento bloqueado hoje (25)

O INSS vai suspender os pagamentos de aposentadorias e pensões daqueles segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
2 milhões de beneficiários do INSS podem ter o pagamento bloqueado hoje (25)

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS vai suspender os pagamentos de aposentadorias e pensões daqueles segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. O órgão ainda informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida até a folha de pagamento de fevereiro. Portanto, são passíveis de bloqueio caso eles não realizem o procedimento nas agências bancárias. O bloqueio começa a ser feito à partir do pagamento dos benefícios de março. Ou seja, que é pago à partir de hoje (25) e o dia 5 de abril de 2019.

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Quem ainda não está em dia com a prova de vida já deve encontrar o benefício suspenso hoje mesmo (25). Contudo, não precisa entrar em desespero. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, os beneficiários que tiverem as suas aposentadorias e pensões suspensas, devem realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do pagamento na própria agência bancária.

“A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida.” Explicou o diretor adjunto de operações da FEBRABAN – Walter de Faria.

Como realizar a prova de vida?

Para realizar a atualização cadastral, o beneficiário deve ir presencialmente até a sua agência bancária levando um documento com foto. Entretanto, alguns bancos realizam o procedimento através da biometria, e isso pode ser feito diretamente em um caixa eletrônico, como o Banco do Brasil e Bradesco já disponibilizam essa opção.

Para beneficiários impossibilitados

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Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou até mesmo por dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

O mesmo pode ser feito por aqueles beneficiários que residem no exterior, e que não tenham como vir ao Brasil. Neste caso, ainda existe a opção de utilizar um documento de prova de vida emitido pelo consulado, ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

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Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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