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INSS pagará auxĂlio por incapacidade temporária sem fazer perĂcia?
A concessĂŁo do auxĂlio por incapacidade temporária do INSS pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade de perĂcia mĂ©dica
Uma portaria do MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂŞncia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe sobre as regras para análise da incapacidade laboral e concessĂŁo do auxĂlio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem necessidade de realização da perĂcia mĂ©dica.
Dessa forma, a análise do auxĂlio por incapacidade temporária sem perĂcia mĂ©dica tambĂ©m constou no texto da Medida ProvisĂłria nÂş 1.113/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que aguarda a edição de decreto legislativo.
Assim, confira as novas regras previstas pela Portaria Conjunta do MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂŞncia e do INSS nÂş. 07/2022, em vigor desde o inĂcio de agosto.
Dispensa da perĂcia mĂ©dica
Em sĂntese, a análise da incapacidade laboral para a concessĂŁo do benefĂcio de auxĂlio por incapacidade temporária previdenciário (B31) será feita conforme os seguintes critĂ©rios:
- Dispensa da PerĂcia MĂ©dica Federal;
- Por meio de análise documental realizada pelo INSS;
- Quando o tempo de espera para a perĂcia mĂ©dica na unidade de agendamento for maior que 30 dias;
- A análise documental nĂŁo será aplicada para a concessĂŁo do auxĂlio por incapacidade temporária acidentária (B91).
Análise documental
Assim, a análise documental será realizada pela PerĂcia MĂ©dica Federal apĂłs a apresentação do atestado ou laudo mĂ©dico contendo os seguintes requisitos e informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de emissĂŁo do documento mĂ©dico, que nĂŁo poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefĂcio (DER);
- Detalhamento sobre a doença ou CID;
- Data de inĂcio do afastamento;
- Prazo estimado necessário para o afastamento;
- Assinatura (eletrônica ou digital) do médico ou profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- LegĂvel;
- Sem rasuras.
InĂcio do benefĂcio
Dessa forma, a concessĂŁo será realizada a partir da data de inĂcio do benefĂcio (DIB), que poderá ser:
- A partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade;
- A partir da data de inĂcio da incapacidade;
- Para benefĂcio requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefĂcio será devido a partir da data da entrada do requerimento.
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Duração do benefĂcio
Em suma, o auxĂlio por incapacidade temporária disponibilizado por meio da análise documental nĂŁo poderá ter duração maior que 90 dias.
NĂŁo concessĂŁo do benefĂcio
Caso os documentos apresentados nĂŁo atenderem aos requisitos determinados, ou se for ultrapassado o prazo máximo indicado pelo mĂ©dico para a duração do auxĂlio, o segurado poderá escolher pelo agendamento da perĂcia mĂ©dica.
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
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