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Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe sobre as regras para análise da incapacidade laboral e concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem necessidade de realização da perícia médica.
Dessa forma, a análise do auxílio por incapacidade temporária sem perícia médica também constou no texto da Medida Provisória nº 1.113/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que aguarda a edição de decreto legislativo.
Assim, confira as novas regras previstas pela Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS nº. 07/2022, em vigor desde o início de agosto.
Dispensa da perícia médica
Em síntese, a análise da incapacidade laboral para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31) será feita conforme os seguintes critérios:
- Dispensa da Perícia Médica Federal;
- Por meio de análise documental realizada pelo INSS;
- Quando o tempo de espera para a perícia médica na unidade de agendamento for maior que 30 dias;
- A análise documental não será aplicada para a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91).
Análise documental
Assim, a análise documental será realizada pela Perícia Médica Federal após a apresentação do atestado ou laudo médico contendo os seguintes requisitos e informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de emissão do documento médico, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER);
- Detalhamento sobre a doença ou CID;
- Data de início do afastamento;
- Prazo estimado necessário para o afastamento;
- Assinatura (eletrônica ou digital) do médico ou profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Legível;
- Sem rasuras.
Início do benefício
Dessa forma, a concessão será realizada a partir da data de início do benefício (DIB), que poderá ser:
- A partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade;
- A partir da data de início da incapacidade;
- Para benefício requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido a partir da data da entrada do requerimento.
Duração do benefício
Em suma, o auxílio por incapacidade temporária disponibilizado por meio da análise documental não poderá ter duração maior que 90 dias.
Não concessão do benefício
Caso os documentos apresentados não atenderem aos requisitos determinados, ou se for ultrapassado o prazo máximo indicado pelo médico para a duração do auxílio, o segurado poderá escolher pelo agendamento da perícia médica.
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
