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INSS pagará auxílio por incapacidade temporária sem fazer perícia?

A concessão do auxílio por incapacidade temporária do INSS pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade de perícia médica

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe sobre as regras para análise da incapacidade laboral e concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem necessidade de realização da perícia médica.

Dessa forma, a análise do auxílio por incapacidade temporária sem perícia médica também constou no texto da Medida Provisória nº 1.113/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que aguarda a edição de decreto legislativo.

Assim, confira as novas regras previstas pela Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS nº. 07/2022, em vigor desde o início de agosto.

Dispensa da perícia médica

Em síntese, a análise da incapacidade laboral para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31) será feita conforme os seguintes critérios:

  • Dispensa da PerĂ­cia MĂ©dica Federal;
  • Por meio de análise documental realizada pelo INSS;
  • Quando o tempo de espera para a perĂ­cia mĂ©dica na unidade de agendamento for maior que 30 dias;
  • A análise documental nĂŁo será aplicada para a concessĂŁo do auxĂ­lio por incapacidade temporária acidentária (B91).

Análise documental

Assim, a análise documental será realizada pela Perícia Médica Federal após a apresentação do atestado ou laudo médico contendo os seguintes requisitos e informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de emissĂŁo do documento mĂ©dico, que nĂŁo poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefĂ­cio (DER);
  • Detalhamento sobre a doença ou CID;
  • Data de inĂ­cio do afastamento;
  • Prazo estimado necessário para o afastamento;
  • Assinatura (eletrĂ´nica ou digital) do mĂ©dico ou profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • LegĂ­vel;
  • Sem rasuras.

InĂ­cio do benefĂ­cio

Dessa forma, a concessão será realizada a partir da data de início do benefício (DIB), que poderá ser:

  • A partir do dĂ©cimo sexto dia do afastamento da atividade;
  • A partir da data de inĂ­cio da incapacidade;
  • Para benefĂ­cio requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefĂ­cio será devido a partir da data da entrada do requerimento.

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Duração do benefício

Em suma, o auxílio por incapacidade temporária disponibilizado por meio da análise documental não poderá ter duração maior que 90 dias.

NĂŁo concessĂŁo do benefĂ­cio

Caso os documentos apresentados não atenderem aos requisitos determinados, ou se for ultrapassado o prazo máximo indicado pelo médico para a duração do auxílio, o segurado poderá escolher pelo agendamento da perícia médica.

Imagem: Joa Souza/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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