Com a sanção da Lei 15.108, de 14 de março de 2025, o Brasil deu um passo importante rumo a um sistema previdenciário mais justo. Pela primeira vez, avós, tios e outros responsáveis legais passaram a ter o direito de deixar pensão por morte para menores sob sua guarda judicial.
Lei amplia dependentes do INSS: netos, enteados e sobrinhos entram na pensão por morte
Lei 15.108/2025 garante pensão por morte para menores sob guarda judicial de avós e tios, ampliando direitos previdenciários no INSS.
Antes da mudança, apenas filhos, enteados e tutelados eram reconhecidos como dependentes diretos pelo INSS. Agora, famílias compostas por vínculos socioafetivos ganham reconhecimento legal e previdenciário.
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Como era antes da nova legislação?

Antes da Lei 15.108, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhecia menores sob guarda judicial como dependentes previdenciários. Isso obrigava familiares a ingressarem na Justiça para garantir benefícios como a pensão por morte.
Essa situação gerava insegurança e desigualdade, pois servidores públicos já tinham garantido o direito de incluir esses menores como dependentes desde a década de 1990.
O que muda com a Lei 15.108?
A nova lei alterou o artigo 16 da Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, incluindo expressamente os menores sob guarda judicial entre os dependentes.
Reconhecimento administrativo automático
Agora, basta apresentar a guarda judicial formalizada e comprovar a dependência econômica para que o menor tenha direito aos benefícios, sem a necessidade de um processo judicial.
Essa mudança agiliza o acesso ao benefício e evita desgastes emocionais e financeiros às famílias.
Quem tem direito à pensão por morte com a nova regra?
Com a entrada em vigor da Lei 15.108, crianças e adolescentes sob guarda judicial de segurados do INSS podem receber:
Benefícios contemplados
- Pensão por morte, em caso de falecimento do segurado;
- Auxílio-reclusão, caso o segurado de baixa renda seja preso em regime fechado.
O pagamento é mantido até os 21 anos, ou por tempo indeterminado quando o menor for deficiente ou inválido.
Por que a mudança é tão importante?
A lei garante maior proteção a famílias formadas por vínculos socioafetivos, que muitas vezes desempenham papéis de pai ou mãe sem o reconhecimento formal anterior.
Essa ampliação do conceito de dependente previdenciário alinha o Brasil a padrões internacionais de proteção à infância e fortalece a segurança social.
Jornada legislativa de 14 anos
A mudança promovida pela Lei 15.108 foi fruto de um processo legislativo iniciado em 2011 pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Desigualdade entre regimes
O projeto nasceu da constatação de uma injustiça: menores sob guarda judicial de servidores públicos já eram beneficiários diretos da pensão por morte, enquanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) precisavam recorrer à Justiça.
Após 14 anos de tramitação, a lei foi finalmente sancionada, colocando fim à diferença de tratamento.
Relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Antes da lei, muitos casos eram resolvidos na Justiça com base no ECA, que prioriza o melhor interesse do menor.
Agora, a proteção legal está garantida administrativamente, tornando o acesso mais célere e justo.
Alinhamento a pactos internacionais
O senador Paulo Paim destacou que a lei reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
Além disso, o Brasil passa a estar em conformidade com tratados internacionais, como:
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Tratados reforçados pela Lei 15.108
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU);
- Pacto de São José da Costa Rica.
Esses pactos determinam que países signatários adotem medidas que protejam a infância em todas as circunstâncias.
Impactos na prática
A alteração promovida pela Lei 15.108 não trata apenas de benefícios financeiros. Ela redefine o conceito de família no sistema previdenciário, valorizando a diversidade dos arranjos familiares brasileiros.
Principais impactos
- Redução da judicialização de benefícios;
- Maior rapidez na concessão de pensões;
- Proteção ampliada a menores em situação de vulnerabilidade.
Como solicitar o benefício no INSS?

Os responsáveis legais devem apresentar os seguintes documentos:
Documentos necessários
- Certidão de guarda judicial do menor;
- Comprovação de dependência econômica;
- Documentos pessoais do segurado falecido e do menor.
O pedido pode ser feito nos canais oficiais do INSS, como o Meu INSS (site ou aplicativo) e as agências físicas.
Lei 15.108: marco para a previdência social brasileira
A sanção da Lei 15.108/2025 representa um marco na proteção social, pois reconhece juridicamente os arranjos familiares diversos e garante que menores sob guarda judicial não fiquem desamparados em caso de falecimento de seus responsáveis.
Essa conquista reforça o compromisso do país com a justiça social, aproximando-o de um sistema previdenciário mais inclusivo e alinhado aos princípios constitucionais.
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