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INSS começa a analisar pensão para órfãos de vítimas de feminicídio; veja quem pode receber

INSS começa a analisar a pensão para órfãos de vítimas de feminicídio. Veja quem recebe, valor, documentos e como solicitar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado14 min de leitura
inss pensão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão de feminicídio. A expectativa informada pelo órgão é concluir os requerimentos iniciais até o fim de julho de 2026, com pagamento retroativo à data em que cada solicitação foi apresentada.

A medida coloca em prática um benefício criado ainda em 2023, mas que dependia de regulamentação para funcionar plenamente. As regras operacionais foram publicadas pelo INSS em maio de 2026, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961.

A pensão corresponde a um salário mínimo mensal e atende filhos e outros dependentes menores de 18 anos que vivam em situação de vulnerabilidade econômica. Uma diferença importante em relação à pensão por morte tradicional é que a mãe não precisava trabalhar com carteira assinada nem contribuir para o INSS.

Isso acontece porque o pagamento possui natureza assistencial. Seu objetivo não é substituir uma renda previdenciária deixada pela vítima, mas garantir proteção mínima aos filhos e dependentes atingidos por um crime que frequentemente desestrutura toda a família.

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O que aconteceu com a pensão para órfãos do feminicídio?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O INSS iniciou a análise dos requerimentos apresentados após a definição dos procedimentos administrativos necessários para conceder o benefício.

Segundo as informações divulgadas em 22 de julho de 2026, as primeiras avaliações devem ser concluídas até o fim do mês. Nos casos aprovados, o pagamento será calculado desde a data do pedido, desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos.

Isso significa que a demora na análise não deve reduzir o valor devido ao beneficiário.

Imagine, por exemplo, que o pedido tenha sido protocolado em junho e aprovado em agosto. Nesse caso hipotético, o primeiro pagamento poderá incluir os valores referentes ao período contado desde o requerimento.

O benefício foi instituído pela Lei nº 14.717, sancionada em 31 de outubro de 2023. Posteriormente, o Decreto nº 12.636, de setembro de 2025, regulamentou a política e atribuiu ao INSS a responsabilidade de receber, processar e decidir os pedidos.

Em maio de 2026, a Portaria PRES/INSS nº 1.961 detalhou como a concessão, a manutenção e a revisão deverão funcionar dentro do instituto.

Quem pode receber a pensão especial?

O benefício é destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

Podem ser contemplados:

  • filhos biológicos;
  • filhos adotivos;
  • enteados;
  • menores sob guarda;
  • menores tutelados;
  • crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.

Nos casos de enteados, tutelados ou menores sob guarda, poderá ser necessário demonstrar que havia dependência econômica em relação à vítima.

A proteção também pode alcançar filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio. O próprio INSS incluiu expressamente essa possibilidade nas regras divulgadas em 2026.

A criança precisa ter menos de 18 anos

O dependente precisa ser criança ou adolescente, ou seja, ter menos de 18 anos.

A pensão não se estende automaticamente até os 21 anos, como pode ocorrer em algumas pensões previdenciárias. Ao completar 18 anos, o beneficiário perde o direito à sua parcela.

Quando há outros dependentes habilitados, a parte daquele que atingiu a maioridade é redistribuída entre os que ainda permanecem dentro das regras.

A família precisa estar no CadÚnico

Outro requisito é a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Esse cadastro reúne informações sobre renda, endereço, escolaridade e composição das famílias de baixa renda. Ele é utilizado para verificar a situação socioeconômica de quem solicita benefícios assistenciais.

Caso a família ainda não esteja cadastrada, o responsável deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, do município.

Se o cadastro já existir, é importante verificar se os dados estão atualizados, especialmente:

  • endereço;
  • renda familiar;
  • quantidade de moradores;
  • situação das crianças;
  • responsável familiar.

O INSS informa que os CRAS também podem orientar as famílias sobre a atualização cadastral e a documentação necessária.

Existe limite de renda

A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Para calcular, é preciso somar os rendimentos considerados da família e dividir o total pelo número de integrantes.

Em um exemplo hipotético, se quatro pessoas moram na residência e a renda considerada é de R$ 1.200 por mês, a renda por pessoa será de R$ 300.

Esse valor será comparado ao limite vigente na data da análise.

É importante não confundir renda familiar total com renda por pessoa. Uma família pode receber mais do que um quarto do salário mínimo no total e, ainda assim, atender ao requisito depois que o valor for dividido entre todos os integrantes.

Qual é o valor da pensão?

O valor total da pensão especial corresponde a um salário mínimo por mês.

Quando existe apenas um dependente habilitado, ele recebe o valor integral.

Se houver dois ou mais beneficiários, o salário mínimo é dividido igualmente entre eles. Não é pago um salário mínimo completo para cada filho.

Exemplo com três dependentes

Considere uma família com três crianças habilitadas.

O valor equivalente a um salário mínimo será dividido em três partes iguais. Cada criança receberá um terço enquanto as três mantiverem o direito.

Quando a mais velha completar 18 anos, sua cota deixará de ser paga a ela. O valor total da pensão continuará sendo dividido entre as duas crianças que permanecerem habilitadas.

A pensão não gera 13º salário e não deixa pensão por morte para outra pessoa quando o beneficiário falece, pois não possui natureza previdenciária.

A vítima precisava contribuir para o INSS?

Não.

A mãe não precisava estar trabalhando com carteira assinada, recolhendo como autônoma ou mantendo qualidade de segurada do INSS.

Esse é um dos aspectos mais importantes da nova proteção.

Na pensão por morte previdenciária, o direito normalmente depende da situação da pessoa falecida perante a Previdência Social. Já a pensão especial para órfãos do feminicídio é assistencial e financiada pela União.

Portanto, o foco está na vulnerabilidade da criança ou do adolescente, e não no histórico de contribuições da vítima.

É preciso esperar a condenação definitiva do acusado?

Não.

A família não precisa aguardar o fim do processo criminal, que pode levar anos, para solicitar a pensão.

A concessão pode ocorrer quando houver indícios consistentes da materialidade do feminicídio. Em linguagem simples, é necessário apresentar documentos que mostrem que o caso está sendo investigado ou processado como um possível feminicídio.

Entre os documentos que podem ser aceitos estão:

  • auto de prisão em flagrante;
  • decreto de prisão preventiva;
  • portaria de instauração de inquérito policial;
  • relatório de investigação;
  • denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • decisão judicial relacionada ao caso.

O INSS lista esses documentos como meios de demonstrar a ligação do óbito com o crime de feminicídio.

Essa regra é importante porque evita que crianças em situação de vulnerabilidade precisem esperar uma sentença definitiva para receber proteção financeira.

O que acontece se a Justiça afastar o feminicídio?

Se a decisão judicial definitiva concluir que o crime não foi feminicídio, a pensão será encerrada.

Em regra, os valores recebidos de boa-fé não terão de ser devolvidos. A cobrança poderá ocorrer quando houver fraude, omissão proposital ou outra demonstração de má-fé.

Isso significa que a família não deverá ser penalizada apenas porque a classificação jurídica do crime mudou no decorrer do processo, desde que tenha apresentado informações verdadeiras ao INSS.

Feminicídios anteriores à criação da lei podem gerar pensão?

Sim, desde que os requisitos sejam atendidos.

A regulamentação admite a concessão mesmo quando o crime ocorreu antes da publicação da Lei nº 14.717, em outubro de 2023.

No entanto, o pagamento não começa na data do crime nem na data em que a lei foi aprovada. Ele é devido a partir do protocolo do requerimento no INSS.

Por isso, famílias que se enquadram nas regras não devem adiar desnecessariamente a solicitação.

A análise também observará a idade do dependente e as demais condições previstas na legislação. Quem já completou 18 anos antes de preencher os requisitos ou apresentar o pedido pode não ter direito.

Como pedir a pensão especial pelo Meu INSS

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível solicitar orientação e atendimento pela Central 135.

É necessário apresentar um requerimento individual para cada criança ou adolescente.

Assim, uma família com três dependentes deverá abrir três solicitações, mesmo que todos sejam filhos da mesma vítima e estejam vinculados ao mesmo caso criminal.

Passo a passo no Meu INSS

O responsável deve:

  1. Acessar o Meu INSS com a conta Gov.br;
  2. selecionar a opção para fazer um novo pedido;
  3. pesquisar pelo serviço relacionado à pensão especial para dependentes de vítima de feminicídio;
  4. preencher as informações solicitadas;
  5. anexar os documentos;
  6. concluir o protocolo;
  7. acompanhar o andamento em “Consultar pedidos”.

O nome exato do serviço pode sofrer ajustes dentro da plataforma. Caso ele não seja localizado, o responsável pode telefonar para o número 135 e pedir orientação.

Quais documentos devem ser apresentados?

A documentação pode variar conforme a composição da família e a situação do processo criminal, mas geralmente inclui:

  • CPF da criança ou do adolescente;
  • RG ou certidão de nascimento;
  • documentos do representante legal;
  • comprovante ou número de inscrição no CadÚnico;
  • documentos que comprovem a relação com a vítima;
  • termo de guarda, tutela ou representação, quando necessário;
  • documentos policiais, judiciais ou do Ministério Público que indiquem feminicídio.

O INSS pode solicitar documentos adicionais se considerar que as informações apresentadas não são suficientes.

Por esse motivo, é importante acompanhar regularmente o pedido no Meu INSS. Quando surge uma exigência, o instituto estabelece prazo para que a família envie o documento que está faltando.

Quem pode representar a criança?

O pedido deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou do adolescente.

Pode ser, conforme o caso:

  • pai;
  • avó ou avô;
  • tutor;
  • guardião judicial;
  • responsável por instituição de acolhimento;
  • outro representante reconhecido legalmente.

O autor, coautor ou participante do feminicídio não pode representar o menor, solicitar o benefício em seu nome nem administrar os valores.

Essa proibição impede que alguém envolvido no crime tenha acesso ao dinheiro destinado à proteção dos dependentes.

Quando houver dúvida sobre a representação, a família pode buscar orientação na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Conselho Tutelar ou na rede municipal de assistência social.

A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?

Em regra, a pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, regimes próprios de servidores públicos ou sistemas de proteção dos militares.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a criança também possui direito a uma pensão por morte decorrente das contribuições previdenciárias da mãe.

Nesse cenário, normalmente será preciso optar pelo benefício mais vantajoso.

Antes de tomar a decisão, o responsável deve comparar:

  • o valor mensal;
  • a duração de cada benefício;
  • a existência de 13º salário;
  • as regras de reajuste;
  • a possibilidade de manutenção depois dos 18 anos;
  • eventuais condições especiais relacionadas à deficiência.

A escolha não deve considerar apenas o valor imediato. Dependendo do caso, uma pensão previdenciária pode durar mais tempo ou apresentar regras diferentes.

A orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública pode ser importante quando houver possibilidade de acumulação ou necessidade de escolha.

Quando o pagamento retroativo começa?

O pagamento é devido desde a data do requerimento administrativo.

Portanto, o retroativo não é calculado automaticamente desde a morte da vítima.

Se o crime ocorreu em 2024, mas o pedido foi apresentado somente em julho de 2026, a regra geral é que os valores sejam contados a partir do protocolo feito em 2026.

Esse detalhe reforça a importância de fazer o requerimento assim que a família reunir a documentação mínima.

Se algum documento ainda estiver sendo providenciado, vale buscar orientação no INSS, no CRAS ou na Defensoria Pública para verificar se já é possível iniciar o pedido.

O que pode levar ao encerramento do benefício?

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A pensão não é vitalícia.

O pagamento será encerrado individualmente quando o dependente:

  • completar 18 anos;
  • falecer;
  • deixar de atender aos requisitos legais;
  • tiver irregularidade comprovada na concessão.

O benefício também poderá ser encerrado se a Justiça concluir definitivamente que não houve feminicídio.

A renda e os dados do CadÚnico poderão ser revisados periodicamente. Por isso, manter o cadastro atualizado não é apenas uma exigência para solicitar a pensão, mas também para continuar recebendo.

Alterações relevantes na renda, na composição da família ou na representação legal devem ser informadas corretamente.

O que fazer se o pedido for negado?

A negativa não significa necessariamente que a família perdeu definitivamente o direito.

O primeiro passo é consultar o processo no Meu INSS e verificar o motivo do indeferimento.

Entre as causas possíveis estão:

  • CadÚnico desatualizado;
  • renda acima do limite considerado;
  • ausência de documento do processo criminal;
  • falta de comprovação da dependência;
  • problema na representação legal;
  • documento ilegível ou incompleto.

Dependendo da situação, será possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

A família também pode procurar:

  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • advogado;
  • CRAS;
  • Conselho Tutelar;
  • serviço municipal de atendimento a vítimas de violência.

O ideal é guardar o número do protocolo, cópias dos documentos enviados e registros das exigências feitas pelo INSS.

Por que esse benefício é diferente da pensão por morte?

Embora os nomes sejam parecidos, as duas prestações têm regras distintas.

A pensão por morte tradicional é previdenciária. Ela depende, em regra, da condição da pessoa falecida como segurada da Previdência Social.

A pensão especial para órfãos do feminicídio é assistencial. Ela considera principalmente:

  • a idade do dependente;
  • a vulnerabilidade econômica;
  • a inscrição no CadÚnico;
  • a existência de indícios de feminicídio.

A nova pensão também possui valor total de um salário mínimo, dividido entre os dependentes, e termina aos 18 anos.

Já uma pensão por morte previdenciária pode ter cálculo e duração diferentes conforme a situação do segurado e do dependente.

O que as famílias devem fazer agora?

Famílias que acreditam atender aos critérios devem verificar imediatamente três pontos: a situação do CadÚnico, a documentação das crianças e os registros policiais ou judiciais sobre o crime.

O próximo passo é abrir um pedido separado para cada dependente no Meu INSS.

Também é recomendável:

  • manter telefone e endereço atualizados;
  • acompanhar o processo com frequência;
  • responder rapidamente às exigências;
  • guardar todos os protocolos;
  • não pagar intermediários para acessar o benefício.

O pedido é realizado pelos canais oficiais do INSS. Desconfie de mensagens que cobrem taxas, solicitem senhas ou prometam aprovação garantida.

Pensão representa proteção imediata, mas exige atenção aos documentos

O início das análises transforma em atendimento concreto uma política criada para proteger crianças e adolescentes que perderam a mãe em um contexto de violência extrema.

O benefício não depende de contribuição previdenciária nem exige condenação criminal definitiva. Contudo, a família precisa demonstrar a situação de vulnerabilidade, manter o CadÚnico atualizado e apresentar documentos que indiquem a investigação do crime como feminicídio.

Como os valores são pagos desde o protocolo, o principal passo para quem se enquadra é reunir a documentação e apresentar o pedido sem demora. Em caso de dificuldade, o CRAS, a Defensoria Pública e a Central 135 podem auxiliar na orientação.

Perguntas frequentes

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Qual é o valor da pensão para órfãos de feminicídio?

O valor total corresponde a um salário mínimo mensal. Quando existem vários dependentes, a quantia é dividida igualmente entre eles.

Cada filho recebe um salário mínimo?

Não. O salário mínimo é o valor total do benefício relacionado à vítima e deve ser dividido entre todos os dependentes habilitados.

A mãe precisava contribuir para o INSS?

Não. A pensão é assistencial e não depende de contribuições previdenciárias da vítima.

É necessário esperar a condenação do acusado?

Não. A pensão pode ser concedida quando houver indícios da ocorrência do feminicídio, demonstrados por documentos policiais, do Ministério Público ou da Justiça.

A pensão pode ser pedida pelo telefone?

Sim. O pedido e as orientações estão disponíveis pelo Meu INSS e pela Central 135.

É preciso fazer um pedido para cada filho?

Sim. O requerimento deve ser apresentado individualmente para cada criança ou adolescente.

O pagamento será retroativo à data do feminicídio?

Não. Em regra, os valores são devidos desde a data em que o pedido foi protocolado no INSS.

Quem recebe pensão por morte pode acumular os dois benefícios?

Em regra, não. Quando houver direito a outro benefício previdenciário ou militar, poderá ser necessário optar pelo mais vantajoso.

A pensão termina quando o beneficiário completa 18 anos?

Sim. A cota individual é encerrada quando o dependente completa 18 anos.

Onde atualizar o CadÚnico?

A atualização deve ser realizada no CRAS ou no posto de atendimento do Cadastro Único indicado pelo município.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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