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INSS permite que beneficiários do BPC trabalhem?

Entenda se é possível trabalhar e receber o valor do BPC ao mesmo tempo; benefício depende da renda famíliar. Saiba mais.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Mão estendida na direção de uma outra mão que segura várias notas de 100 reais, representando um pagamento do BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Seu objetivo é garantir uma renda mínima para grupos em situação de vulnerabilidade. Diferente da aposentadoria, o BPC não requer contribuição para o INSS.

Com isso, muitos ficam em dúvida se podem continuar recebendo o benefício quando passam a trabalhar de maneira remunerada. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas,. Acompanhe a seguir:

INSS permite que beneficiários do BPC trabalhem?

A verdade é que, caso algum membro da família consiga um emprego ou o titular do benefício comece a exercer atividade remunerada, e o valor da renda por pessoa ultrapasse ¼ do salário mínimo, o benefício será suspenso. Entenda a lógica por trás da legislação: nesse caso, entende-se que a pessoa passa a ter condições de se sustentar.

Para calcular a renda per capita, é necessário dividir a renda total da família pelo número de membros do núcleo familiar. Em 2023, por exemplo, cada pessoa da família deve receber, no máximo, R$ 330,00 por mês, ou o valor total dos rendimentos da família dividido pelo número de integrantes deve ser igual ou inferior a esse valor.

Já no caso de uma pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho, ela perderá o BPC e passará a receber o auxílio-inclusão. Essa medida visa incentivar a inclusão dessas pessoas no ambiente profissional.

E se eu perder o emprego?

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No entanto, é importante ressaltar que, caso o beneficiário perca o emprego e a renda, ele voltará automaticamente a receber o BPC, sem a necessidade de realizar novas comprovações. Nesse caso, veja o que diz a lei:

§ 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora (…) e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.

Imagem: Andrzej Rostek / Shutterstock.com

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