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INSS pode aumentar a aposentadoria de 100 mil segurados

A Revisão do INSS pode aumentar a aposentadoria de diversos beneficiários da Previdência Social. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com aplicativo Meu INSS sobre notas de 50 e 100 reais

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho da Justiça Federal (CJF) propôs a criação de um grupo de trabalho para analisar e pagar as correções da Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode aumentar a aposentadoria de diversos beneficiários da Previdência Social.

Dessa forma, segundo o INSS, há cerca de 51 milhões de aposentados que têm direito a revisão no Brasil. Já no estado do Espírito Santo, há cerca de 100 mil beneficiários com direito a realizar a revisão. Esses cidadãos podem ir direto à Justiça para solicitar que o procedimento seja feito.

Quem tem direito a revisão do INSS?

De acordo com o acórdão publicado pelo STF em abril deste ano, o segurado que cumpriu as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, pode optar pela regra definitiva, caso ela seja mais favorável.

Embora o INSS tenha recorrido da decisão, não obteve êxito. No entanto, um dos pontos do acórdão que é considerado controverso pelos especialistas é a necessidade dos salários estarem registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No entanto, já há decisões favoráveis aos aposentados sem essa obrigatoriedade.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda do INSS na Justiça?

Para solicitar a Revisão da Vida Toda do INSS é preciso ter um advogado, pois é necessário realizar o cálculo da aposentadoria para ver se realmente vale a pena pedir a revisão. Contudo, não é preciso um defensor para entrar com a ação no Juizado Especial Federal.

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Para realizar o procedimento, é preciso ter em mãos alguns documentos, como a carteira de trabalho. Essa deve ser aceita pelo INSS, ainda que não haja a inclusão dos salários antigos no CNIS. Por fim, a recomendação é que o pedido não seja feito administrativamente no INSS, mas sim, diretamente à Justiça.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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