Aposentados e pensionistas do INSS podem ter mudanças importantes nas regras do crédito consignado caso uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovada.
O Projeto de Lei 1.947/2026 propõe acabar com as margens exclusivas atualmente reservadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício.
Para aposentados e pensionistas, a proposta mantém o limite máximo de 45% do benefício, mas muda a maneira como essa margem poderá ser utilizada.
Na prática, os 10 pontos percentuais atualmente reservados aos dois tipos de cartão seriam incorporados à margem destinada aos empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
A mudança, porém, ainda não está valendo. O PL precisa avançar na Câmara e cumprir as demais etapas do processo legislativo antes de eventualmente virar lei.
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A legislação permite que aposentados e pensionistas comprometam até 45% do valor do benefício com operações consignadas.
Esse percentual não pode ser utilizado livremente em qualquer modalidade. Atualmente, ele é dividido da seguinte maneira:
| Modalidade | Margem |
|---|---|
| Empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis | 35% |
| Cartão de crédito consignado | 5% |
| Cartão consignado de benefício | 5% |
| Margem total | 45% |
A Lei nº 10.820/2003 estabelece essa divisão para titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. (planalto.gov.br)
Portanto, um aposentado não pode simplesmente utilizar os 45% disponíveis exclusivamente em um empréstimo consignado pelas regras atuais.
É justamente essa estrutura que o projeto pretende modificar.
O que o projeto quer mudar no consignado?
O PL 1.947/2026 propõe retirar as duas reservas de 5% destinadas aos cartões consignados.
Com isso, a margem de 45% dos aposentados e pensionistas poderia ser utilizada integralmente em operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.
A comparação ficaria assim:
| Modalidade | Regra atual | Proposta |
| Empréstimos e operações semelhantes | 35% | 45% |
| Cartão de crédito consignado | 5% | Sem margem exclusiva |
| Cartão consignado de benefício | 5% | Sem margem exclusiva |
| Total | 45% | 45% |
Ou seja, o projeto não aumenta a margem máxima total do aposentado ou pensionista.
Também não reduz o limite de 45%.
A mudança está na distribuição desse percentual.
Isso significa que aposentados terão mais margem para empréstimo?
Caso o texto seja aprovado com essa redação, sim.
Atualmente, apenas 35% do benefício pode ser comprometido diretamente com parcelas de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
Os outros 10% ficam reservados às duas modalidades de cartão.
Com a mudança proposta, os 45% poderiam ser direcionados às modalidades tradicionais de crédito consignado.
Isso aumentaria a margem disponível especificamente para empréstimos, mas também poderia permitir que uma parcela maior da renda mensal do beneficiário ficasse comprometida com esse tipo de dívida.
Por isso, o efeito prático não deve ser interpretado simplesmente como uma liberação de “dinheiro extra”.
Trata-se de maior capacidade de comprometimento do benefício com crédito.
Por que os cartões consignados entraram na mira?
O projeto é de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e utiliza o risco de endividamento dos beneficiários como uma das justificativas para a alteração.
O texto argumenta que as modalidades de cartão consignado podem contribuir para situações de superendividamento, principalmente pela forma como o saldo da dívida é pago.
No empréstimo consignado tradicional, o consumidor normalmente contrata determinado valor com quantidade definida de parcelas.
Assim, desde o início consegue visualizar quanto será descontado mensalmente e, em condições normais, quando o contrato terminará.
O funcionamento do cartão é diferente.
Cartão consignado não funciona como empréstimo tradicional
No cartão de crédito consignado, uma parcela da fatura pode ser descontada diretamente do benefício.
O problema surge quando o valor descontado não é suficiente para quitar integralmente a dívida.
Nesse caso, o saldo restante pode continuar sujeito aos encargos previstos na operação.
Isso ajuda a explicar situações em que beneficiários observam descontos mensais durante longos períodos sem perceber uma redução da dívida na velocidade esperada.
Por isso, antes de contratar qualquer modalidade consignada, é importante verificar se a operação apresentada pelo banco é efetivamente um empréstimo consignado ou um cartão consignado.
São produtos diferentes e possuem formas distintas de funcionamento.
Mudança vale para o BPC?
O projeto também prevê alterações para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nesse caso, a proposta estabelece margem consignável total de 35% do benefício, destinada aos empréstimos consignados.
A margem específica destinada ao cartão deixaria de existir.
A situação do BPC precisa ser analisada separadamente porque as regras de consignação aplicáveis ao benefício assistencial não são idênticas às de aposentadorias e pensões.
Além disso, o BPC não é uma aposentadoria. Trata-se de benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinado a idosos e pessoas com deficiência que preencham os requisitos legais.
Quem já tem cartão consignado perderia o contrato?
Não pela redação apresentada na proposta.
O projeto prevê proteção para os contratos celebrados antes da eventual entrada em vigor da nova regra.
Assim, contratos existentes continuariam sujeitos às condições originalmente pactuadas até o cumprimento das obrigações.
Isso significa que a aprovação da proposta não provocaria automaticamente o desaparecimento de descontos referentes a contratos anteriores.
Um aposentado que já utiliza cartão consignado, portanto, não deve interpretar a discussão do projeto como anúncio de cancelamento da dívida.
Enquanto o contrato estiver válido, as obrigações continuam existindo nos termos aplicáveis.
Margem reservada também pode continuar comprometida
Outro efeito importante envolve a margem que já está comprometida com contratos anteriores.
Caso a mudança seja aprovada, não significa necessariamente que os 10% atualmente utilizados ou reservados em cartões ficarão imediatamente disponíveis para novos empréstimos.
Os contratos anteriores seriam preservados.
Consequentemente, a liberação da margem dependeria da situação de cada contrato e da quitação das obrigações correspondentes.
Esse detalhe é importante para evitar a expectativa de que uma eventual nova lei automaticamente disponibilizaria 10% adicionais para todos os aposentados.
Projeto prevê punições para instituições financeiras
A proposta também trata de irregularidades envolvendo operações consignadas.
A intenção é ampliar a responsabilização de instituições que descumprirem as normas aplicáveis às contratações e aos descontos.
O tema ganhou maior relevância nos últimos anos diante de reclamações de beneficiários sobre empréstimos não reconhecidos, descontos indevidos e dificuldades para compreender determinadas operações vinculadas a cartões.
O INSS mantém mecanismos para que aposentados e pensionistas possam bloquear seus benefícios para novos empréstimos consignados quando não desejam contratar esse tipo de crédito.
O bloqueio e o desbloqueio podem ser solicitados pelo Meu INSS, conforme as condições do serviço. (gov.br)
A margem de 45% já mudou?
Não.
Esse é o principal cuidado para aposentados e pensionistas que tomarem conhecimento da proposta.
O PL 1.947/2026 é um projeto de lei, e sua apresentação no Congresso não modifica automaticamente a legislação.
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Enquanto a proposta estiver em tramitação e não houver uma nova lei em vigor, continuam sendo aplicadas as regras atuais.
Para aposentados e pensionistas do INSS, isso significa manter a divisão de até:
35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis + 5% para cartão de crédito consignado + 5% para cartão consignado de benefício.
O total permanece em 45%.
O que precisa acontecer para a mudança valer?
O projeto precisa percorrer o processo legislativo.
Na Câmara dos Deputados, propostas podem passar por diferentes comissões responsáveis por analisar aspectos específicos do texto.
Dependendo da tramitação definida, o projeto também poderá precisar ser analisado pelo plenário.
Depois da Câmara, a matéria ainda precisa passar pelo Senado quando aplicável. Alterações feitas pelos senadores podem provocar novo exame pelos deputados.
Somente depois da aprovação no Congresso e da etapa de sanção ou veto presidencial uma nova regra pode entrar efetivamente no ordenamento jurídico.
Portanto, a existência do PL não significa que os bancos já possam oferecer empréstimos utilizando os 45% da margem.
Como saber quanto da margem consignável está comprometido?
O aposentado pode consultar informações sobre empréstimos e descontos relacionados ao benefício pelos canais oficiais.
No Meu INSS, o serviço de Extrato de Empréstimo Consignado permite verificar informações sobre operações vinculadas ao benefício. (gov.br)
Essa consulta é importante principalmente quando aparecem descontos desconhecidos.
O beneficiário também deve conferir regularmente seu extrato de pagamento para identificar cobranças que não reconheça.
Quanto mais cedo uma irregularidade for percebida, mais rapidamente o aposentado poderá procurar os canais responsáveis para contestá-la.
Cuidado com golpes usando a suposta nova margem do INSS

Como a mudança ainda depende de aprovação, aposentados devem desconfiar de mensagens anunciando que o governo já “liberou mais 10% de margem consignável”.
O projeto não autoriza automaticamente novas contratações.
Também é preciso ter cuidado com contatos que prometam antecipar a suposta nova margem mediante pagamento de taxa ou fornecimento de senha.
Senha do Gov.br, códigos de autenticação e dados bancários não devem ser entregues a terceiros para “liberar” margem.
A tramitação de um projeto de lei é pública, mas nenhuma instituição pode aplicar uma mudança legal antes de ela efetivamente entrar em vigor.
Mais margem não significa necessariamente vantagem
Caso a proposta avance, aposentados e pensionistas poderão ter maior flexibilidade para utilizar o limite consignável.
Isso pode ser útil para quem prefere o empréstimo tradicional e não pretende utilizar cartões consignados.
Por outro lado, permitir que até 45% do benefício seja comprometido com parcelas de empréstimos também exige cautela.
Um aposentado que recebe R$ 2 mil, por exemplo, poderia ter uma parcela relevante da renda comprometida antes mesmo de o benefício chegar à conta.
Por isso, além da taxa de juros, é importante considerar o valor total da dívida, quantidade de parcelas e quanto sobrará mensalmente para despesas como alimentação, medicamentos, moradia e contas básicas.
Aposentados devem acompanhar a tramitação antes de contratar
Por enquanto, aposentados e pensionistas não precisam fazer nenhuma alteração em seus contratos por causa do PL 1.947/2026.
As regras atuais continuam valendo.
O projeto propõe manter a margem total de 45%, mas eliminar as reservas exclusivas de 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Caso seja aprovado nos termos propostos, a principal consequência será permitir maior utilização da margem para empréstimos e operações semelhantes.
Até que todo o processo legislativo seja concluído, porém, qualquer anúncio dizendo que a nova margem já foi liberada deve ser visto com cautela.
Para o beneficiário, a orientação mais segura é acompanhar as informações oficiais, conferir regularmente os contratos registrados em seu benefício e nunca contratar crédito apenas porque uma instituição afirma que existe uma “nova margem do INSS” disponível.



