O INSS ampliou para 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos aplicados em seus benefícios. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. A medida busca dar mais tempo aos segurados diante do alto volume de pedidos registrados nos últimos meses.
INSS fixa 20 de março como limite para contestação
INSS adia para 20 de março prazo para contestar descontos indevidos. Veja como pedir reembolso e aderir ao acordo pelo Meu INSS.
De acordo com o balanço mais recente do Instituto Nacional do Seguro Social, mais de 6,4 milhões de pedidos de reembolso foram abertos. Desses, 4,3 milhões já resultaram em pagamentos, somando quase R$ 3 bilhões devolvidos aos beneficiários.
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O que está acontecendo com os descontos nos benefícios do INSS
Os descontos questionados são, em sua maioria, relacionados a entidades associativas que realizavam cobranças diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Muitos segurados relataram não reconhecer essas autorizações.
Segundo o próprio INSS, 6.345.644 segurados afirmaram não reconhecer os descontos, enquanto apenas 133.456 declararam que autorizavam as cobranças.
Diante desse cenário, o governo estruturou um acordo de ressarcimento para agilizar a devolução dos valores, sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.
Prazo prorrogado até 20 de março
O novo prazo para contestar descontos indevidos vai até 20 de março. No entanto, mesmo após essa data, quem já tiver direito poderá aderir ao acordo normalmente.
O objetivo da prorrogação é garantir que mais aposentados e pensionistas consigam registrar sua manifestação, especialmente considerando que:
- 1,7 bilhão de acessos já foram registrados no Meu INSS
- 73,9 milhões de acessos ocorreram apenas na funcionalidade de consulta
- 39,7 milhões de acessos foram de usuários que sequer possuíam descontos
Os números evidenciam a dimensão do problema e a necessidade de ampliar o prazo.
Como contestar descontos indevidos no INSS
A contestação é gratuita e não exige envio obrigatório de documentos. O procedimento pode ser feito pelos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
O INSS reforça que não envia links por SMS ou WhatsApp, não cobra taxas e não solicita intermediários.
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Informe CPF e senha
- Vá em “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “Detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
Após a contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para responder ou devolver integralmente o valor.
O que acontece se a entidade não responder
Se a entidade não enviar resposta dentro do prazo ou não apresentar documentos comprobatórios válidos, o INSS inicia cobrança formal para devolução.
O ressarcimento é feito por meio de Guia de Recolhimento da União. O valor retorna ao INSS, que repassa ao beneficiário na mesma conta onde o benefício é depositado.
Caso o pagamento não ocorra em cinco dias úteis após a cobrança, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União para adoção de medidas judiciais.
Quando o beneficiário precisa se manifestar novamente
Se a entidade responder alegando possuir documentação comprobatória ou informar existência de processo judicial, o segurado deve se manifestar em até 30 dias corridos.
Essa resposta pode ser feita:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Nas agências dos Correios
Não é possível responder pela Central 135.
Como cumprir exigência no aplicativo
- Acesse o Meu INSS
- Vá em “Consultar Pedido”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Informe se concorda ou não com a resposta da entidade
- Envie a manifestação
Não é obrigatório anexar documentos.
Como aderir ao acordo de ressarcimento
Após o prazo de 15 dias úteis sem resposta válida da entidade, o sistema libera a opção de adesão.
Passo a passo para aceitar o acordo
- Acesse o Meu INSS
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário
- Em “Aceito receber”, selecione “Sim”
- Envie a confirmação
A adesão é gratuita e dispensa envio de documentos adicionais.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir:
- Beneficiários que contestaram e não receberam resposta em 15 dias úteis
- Quem recebeu resposta irregular, como assinatura falsificada
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025
- Quem tem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido valores e desista da ação
Valores pagos e correção pelo IPCA
O pagamento do reembolso ocorre em parcela única, com valores corrigidos pelo IPCA.
Até o momento:
- 4.317.647 pagamentos foram emitidos
- R$ 2.941.856.151,80 já foram gerados para devolução
- 3,6 milhões de beneficiários já receberam valores, representando mais de 75% dos aptos
Os lotes seguem a ordem de adesão. Quanto antes o segurado aderir, mais rápido recebe.
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Nova irregularidade identificada
O INSS informou que ao menos seis entidades utilizaram softwares para falsificação de assinaturas ao responder contestações.
Além disso, gravações de áudio foram enviadas como tentativa de comprovação, o que não é aceito como prova válida.
Casos confirmados seguem para responsabilização administrativa e judicial.
Consulta ao valor antes da adesão
O segurado pode consultar quanto tem a receber antes de aceitar o acordo:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Em agência dos Correios
Essa transparência permite decisão consciente antes da adesão.
Balanço completo da operação
Dados consolidados mostram:
- 6.479.100 pedidos abertos
- 44 entidades contestadas
- 1.621.594 respostas com documentação apresentada
- 53,8% das contestações feitas pelo Meu INSS
- 35,9% via Correios
- 6,5% pela Central 135
O volume confirma que se trata de uma das maiores operações de ressarcimento já conduzidas pelo INSS.
Cuidados para evitar golpes
Com o aumento das contestações, também cresceram tentativas de fraude. O INSS alerta:
- Não envia links por mensagem
- Não cobra taxas
- Não pede dados por telefone
- Não utiliza intermediários
Os únicos canais oficiais são Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Em caso de dúvida, o beneficiário deve procurar diretamente esses canais.
Conclusão
A prorrogação do prazo até 20 de março amplia a oportunidade para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos e garantirem o ressarcimento.
Com bilhões já devolvidos e milhões de pedidos processados, a operação mostra a dimensão do problema e a importância da vigilância constante sobre o extrato de pagamento do benefício.
A recomendação é clara: consulte regularmente o Meu INSS, acompanhe o andamento do pedido e utilize apenas canais oficiais.
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