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INSS: prazo para ajuste nos contratos de cartão de crédito consignado é definido; confira

O INSS determinou novos prazos para os bancos ajustarem os contratos do cartão de crédito consignado. Confira!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Um casal de idosos segurando um cartão em frente a um computador

Os bancos que oferecem cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício receberam do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) novos prazos para ajustarem os contratos de modo a igualar as condições dessas duas modalidades de crédito para aposentados e pensionistas.

Assim, vale destacar que essas duas modalidades de créditos consignados, cujo pagamento acontece por meio de desconto direto na fonte de renda, tiveram sua criação em 2022 através de um decreto presidencial. De modo que o INSS os regulamentou no mês de novembro do mesmo ano.

Cartão consignado do INSS

Portanto, o cartão de crédito consignado atua como um cartão de crédito tradicional. Enquanto que o cartão consignado de benefício é uma espécie de clube de vantagens para o financiamento de bens. Além de contratação de serviços e realização de saques específicos, conforme o contrato.

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Inicialmente, somente o cartão consignado de benefício tinha limitações contratuais estabelecidas. Tais como a ausência de crédito rotativo e a previsão de no máximo 84 parcelas mensais de mesmo valor. Sendo que só poderiam ter acrescidas as taxas de juros previamente estipuladas na contratação. No entanto, o cartão de crédito consignado, por outro lado, não tinha essas limitações.

Um casal de idosos segurando um cartão em frente a um computador
Imagem: 4 PM production / shutterstock.com

Novas regras

Diante disso, no dia 27 de novembro de 2023, entrou uma norma que estabelece o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras alinhem as condições para a oferta de novos contratos de ambas as modalidades. E, 180 dias para que todos os contratos firmados antes disso sejam passem por ajuste.

Agora, os prazos foram alterados e terão nova contagem a partir desta quinta-feira (25) Assim, os bancos terão mais 60 dias para igualar as condições para oferta de novos contratos nas duas modalidades.

Além disso, as instituições financeiras terão mais 180 dias para realizar ajustes nos contratos mais antigos. Além de implementar serviços de saque parcelado e parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, da mesma maneira que ocorre com o cartão consignado de benefício.

Imagem: 4 PM production / shutterstock.com

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