O INSS emitiu um alerta aos aposentados e pensionistas: o prazo final para solicitar a devolução de descontos indevidos está prestes a terminar. Até o momento, milhões de beneficiários já receberam valores de volta, mas mais de 1 milhão de pessoas ainda não fizeram o pedido, mesmo tendo direito ao ressarcimento.
INSS alerta: prazo para devolução acaba dia 14 e 1 milhão ainda não pediu
O prazo para pedir devolução ao INSS termina dia 14. Confira aqui quem tem direito e como solicitar agora mesmo! Leia mais agora!!!
O programa de devolução, iniciado em julho, representa uma das maiores operações de reembolso já realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo é reparar prejuízos causados por cobranças irregulares de associações e sindicatos que, por meio de descontos automáticos, comprometeram a renda mensal de milhares de aposentados.

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Entenda o programa de devolução do INSS
Desde o início da ação, o INSS já devolveu R$ 2,4 bilhões a cerca de 3,5 milhões de beneficiários. As restituições são referentes a descontos de mensalidades associativas aplicadas de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025. Apesar dos avanços, há um contingente expressivo de pessoas que ainda não aderiu ao acordo — e o prazo se encerra no dia 14 de novembro.
O processo é gratuito e pode ser realizado tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente em qualquer agência dos Correios, sem necessidade de intermediários ou pagamento de taxas.
Quem pode solicitar o ressarcimento
Têm direito à devolução todos os segurados que foram vítimas de descontos indevidos, independentemente de vínculo com associações ou sindicatos. Entre os principais grupos que podem aderir ao acordo estão:
- Beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis.
- Pessoas que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
- Aposentados e pensionistas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Aqueles com ações judiciais em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — neste caso, é preciso desistir da ação para participar do acordo.
Além disso, o INSS determinou o pagamento de 5% de honorários advocatícios para processos individuais iniciados antes de abril de 2025, garantindo uma compensação justa aos segurados que recorreram à Justiça.
Como fazer a adesão ao acordo
O procedimento é simples, mas exige atenção a cada etapa para evitar erros que possam comprometer o recebimento.
1. Contestar o desconto indevido
O primeiro passo é registrar a contestação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade
A associação ou sindicato tem até 15 dias úteis para responder à contestação.
3. Sem resposta da entidade
Se não houver retorno dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de devolução.
4. Resposta irregular
Caso o beneficiário receba uma resposta considerada irregular — como assinaturas falsificadas, respostas automáticas ou áudios sem comprovação —, o INSS também autoriza a adesão imediata.
5. Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, apresentando CPF e documento de identificação.
No aplicativo, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse o sistema com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Localize o último comentário e selecione “Sim” em “Aceito receber”;
- Envie a confirmação.
Importante: a adesão não pode ser feita pela Central 135, apenas pelos canais digitais ou presenciais autorizados.
Prazo final e importância da contestação
O prazo para realizar a contestação dos descontos termina em 14 de novembro de 2025. No entanto, mesmo após essa data, o acordo de ressarcimento permanecerá disponível para quem tiver o direito reconhecido.
Essa flexibilidade visa evitar que beneficiários fiquem sem acesso à restituição por conta de prazos processuais. O INSS orienta que todos os segurados façam a contestação o quanto antes para garantir maior agilidade na análise e recebimento dos valores.
Atenção aos golpes
Com o aumento no número de adesões, cresceram também os casos de tentativas de fraude. O INSS reforça que não envia links, mensagens, SMS nem solicita dados pessoais por aplicativos de conversa.
Os beneficiários devem desconfiar de qualquer contato que ofereça “facilidade” para receber valores. Todo o processo é gratuito, realizado somente pelos canais oficiais — o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.
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Evitar intermediários é essencial para não cair em golpes e preservar dados pessoais.
Como começou o processo de devolução
O programa de ressarcimento surgiu após investigações da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) identificarem irregularidades em descontos de mensalidades associativas. A operação, batizada de “Sem Desconto”, apurou que entre 2019 e 2024 cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente de aposentadorias e pensões.
O esquema envolvia entidades que, sem autorização, realizavam cobranças mensais automáticas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. Com a descoberta, o governo federal suspendeu os descontos e iniciou o processo de devolução em 24 de julho de 2025.
Desde então, a operação tem sido conduzida em parceria entre o INSS, o Ministério da Previdência Social, a CGU e a PF, com o objetivo de garantir transparência e devolução total dos valores retidos indevidamente.
Impacto social e econômico
A restituição tem impacto direto na renda dos aposentados e contribui para a recuperação da credibilidade do sistema previdenciário. Muitos beneficiários relataram dificuldades financeiras após os descontos indevidos, que em alguns casos ultrapassavam R$ 100 por mês.
Segundo dados do próprio INSS, o programa também servirá de base para a criação de novos mecanismos de controle, impedindo que fraudes semelhantes ocorram no futuro.
Além disso, o ressarcimento contribui para fortalecer o poder de compra dos aposentados, injetando bilhões de reais de volta à economia nacional.
O que fazer se o pedido for negado
Caso o beneficiário não tenha o pedido aprovado, é possível apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS. O recurso deve conter documentos que comprovem a ausência de autorização ou a falsificação da assinatura.
Se o indeferimento persistir, o segurado ainda pode recorrer à Justiça, buscando apoio jurídico gratuito por meio da Defensoria Pública da União (DPU).

O INSS reforça que o prazo de 14 de novembro é uma data crucial para quem ainda não solicitou a devolução. A adesão é rápida, gratuita e totalmente segura pelos canais oficiais.
Com o encerramento do prazo, muitos aposentados podem perder a oportunidade de recuperar valores significativos. Por isso, a recomendação é agir imediatamente, garantindo que cada beneficiário receba o que lhe é de direito e evitando possíveis fraudes.
A iniciativa marca um avanço na proteção do segurado previdenciário, reforçando a importância da transparência e da defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas em todo o país.
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