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INSS: prova de vida volta a ser obrigatória com regras alteradas; confira

Mudanças na prova de vida do INSS já foram confirmadas e passam a valer a partir deste ano. Veja as informações e fique atento!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
INSS

A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) era um procedimento obrigatório para manter os pagamentos dos benefícios. Contudo, pelo avanço da pandemia até 2022, a prova deixou de ser obrigatória. Agora, com o retorno das atividades, alterações foram feitas nesse sentido.

Para os segurados mais recentes, a prova de vida, como o próprio nome sugere, é a forma de o instituto averiguar se os beneficiários estão vivos e devem continuar a receber os valores. A prática era exigida anualmente e de forma presencial. 

Agora, para o alívio de milhões de brasileiros, a prova de vida poderá ser feita de forma totalmente digital, sem precisar comparecer nas agências da autarquia. 

Prova de vida em 2023

A partir deste ano, o INSS passará a realizar uma análise de dados com informações disponibilizadas nos bancos públicos a fim de comprovar a existência dos segurados.

Nesse sentido, atividades como consultas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), participação nas eleições e acesso à plataforma do INSS, entre outras, poderão servir como prova de vida. 

Ou seja, o procedimento deixa de ser responsabilidade dos cidadãos e passa a ser da autarquia, por meio da análise de atividades recentes. Dessa forma, os segurados não precisarão mais se deslocar até uma agência para realizar a prova.

A novidade é uma boa opção tanto para os brasileiros quanto para o próprio instituto, já que, com o uso da tecnologia, o processo de comprovação se torna mais ágil. 

Atividades que servem como comprovação de vida

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Além das atividades citadas acima, existem outras que também podem ser consideradas para a realização da prova de vida neste ano. Confira.

  • Vacinação;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Emissão ou renovação de documentos;
  • Atualização no Cadastro Único;
  • Perícia médica;
  • Recebimento de auxílio com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências da autarquia;
  • Cadastro em órgãos de trânsito ou segurança pública.

Isso quer dizer que, ao realizar qualquer uma das atividades listadas acima, os segurados já fazem a comprovação e asseguram o direito de receber os benefícios pagos pelo INSS.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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